Mensagem 358 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 277517 e CRC: C7EB8293). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 358-GP/2025 Em 17 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Temos a satisfação de encaminhar a essa Casa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a alteração
e acréscimo no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova
Mamoré, das Autarquias e das Fundações Municipais e dá outras providências, na forma
que se especifica."
Justificamos a solicitação de alteração do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de
Nova Mamoré-RO.
Considerando, a necessidade de um Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da
Administração da Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO, o Município buscou refletir a linha
de ação da atual gestão, sintonizada com as necessidades e as oportunidades que se
almeja desenvolver e aprimorar em torno de aspectos relevantes ao Servidor Público Municipal.
Considerando, a necessidade de estruturar e organizar para qualificar a gestão pública em busca
da eficiência e resultados positivos, visando a modernização administrativa.
Com base no exposto acima, propomos a essa Valorosa Câmara a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Face ao exposto, conto com o acolhimento e com a colaboração dos nobres pares para
aprovação da matéria.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 17 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
17/12/2025 às 17:48, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 277517 e o código verificador C7EB8293.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 17/12/2025 17:12
2 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 17/12/2025 17:56
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 18/12/2025 08:02
4 POLIANA NUNES DE LIMA HOLLANDA ***.959.672-** 18/12/2025 09:21
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 18/12/2025 12:11
Referência: Processo nº 1-3260/2024. Docto ID: 277517 v1
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GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 358-GP/2025 Em 17 de dezembro de 2025.
"Dispõe sobre a alteração e acréscimo no Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
de Nova Mamoré, das Autarquias e das Fundações
Municipais e dá outras providências, na forma que se
especifica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 25 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 25. Ao servidor poderá ser concedida licença, nos limites estabelecidos nos
incisos I, II e V do art. 113, ou afastado nas hipóteses do art. 145, ocasião em
que o estágio probatório ficará suspenso.
Art. 2°. Fica alterado o artigo 79 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual passa a vigora com
a seguinte redação
Art. 79. Quando o servidor perceber, além da remuneração fixa, parte variável, o
13º salário corresponderá a soma da parte fixa com a média aritmética paga até
o mês de dezembro.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 100 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 100. Será concedida ao profissional da administração de nível superior
gratificação de incentivo à capacitação profissional, da seguinte forma, abaixo:
I Pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, em curso compatível com as suas atribuições do cargo e que a grade
curricular do curso esteja diretamente ligada ao desenvolvimento das atividades
da Administração Pública Municipal, será fixado o valor de R$ 850,00 (oitocentos
e cinquenta reais), somado ao vencimento básico, desde que seja requerida e
comprovada em regular processo administrativo.
II Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em curso compatível com as suas
atribuições do cargo e que a grade curricular/pesquisa do curso esteja
diretamente ligada ao desenvolvimento das atividades da Administração Pública
Municipal, será fixado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somado ao
vencimento básico desde que seja requerida e comprovada em regular processo
administrativo.
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III Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) em curso compatível com as suas
atribuições do cargo e que a grade curricular/pesquisa do curso esteja
diretamente ligada ao desenvolvimento das atividades da Administração Pública
Municipal, será fixado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) somado ao
vencimento básico desde que seja requerida e comprovada em regular processo
administrativo.
Art. 4º. Fica alterado o artigo 101 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 101. O adicional por tempo de serviço será concedido ao servidor por
quinquênio ininterruptos de efetivo exercício no serviço Público Municipal, e
corresponderá a R$150,00 (cento e cinquenta reais), a que se incorpora para
todos os efeitos.
I - O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor
completar o tempo de serviço exigido;
II - A apuração do quinquênio será feita em dias e o total convertidos em ano,
consideradas estes sempre como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Parágrafo único. Fica resguardado o direito adquirido dos servidores até a
publicação desta lei, referente aos valores ao tempo de serviços constituído de
seus quinquênios correspondentes ao tempo trabalhado.
Art. 5º. Ficam acrescidos os §§1º, 2º e 3º ao artigo 296 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º. Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados da Prefeitura
Municipal de Nova Mamoré, licença remunerada de um dia no dia do seu
aniversário.
§2º. A concessão da licença que trata esta lei será concedida pela chefia
imediata sem necessidade de qualquer formalidade, exigindo-se apenas a
justificativa na folha de ponto.
§3º. Caso o aniversário do servidor que ocorra nos fim de semana ou feriado o
beneficio será concedido no primeiro dia útil do dia subsequente.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
PALÁCIO 21 DE JULHO, 17 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
17/12/2025 às 17:48, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
Projeto de Lei 358 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 277512 e CRC: 51C39ACB). Pág: 3/3
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informando o ID 277512 e o código verificador 51C39ACB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 17/12/2025 17:41
2 LARISSA SILVA SODRE VEDA ***.399.712-** 17/12/2025 17:56
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 18/12/2025 08:01
4 POLIANA NUNES DE LIMA HOLLANDA ***.959.672-** 18/12/2025 09:21
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 18/12/2025 12:09
Referência: Processo nº 1-3260/2024. Docto ID: 277512 v1