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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre o gerenciamento, uso e controle da frota de veículos oficiais, o abastecimento, manutenção e controle de combustível no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, e dá outras providências.
native_id6893

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Norma promulgada Resolução Legislativa n°019-CMNM/2025, promulgada e publicada no diário oficial da AROM.
2025-12-08 Aguardando promulgação da norma jurídica Aguardando a Resolução Legislativa, ser publicada.
2025-12-08 Proposição encaminhada para o Presidente Segue para as demais providências.
2025-12-08 Proposição aprovada A Aprovada, em votação SIMBÓLICA, por unanimidade, pelos votantes presentes, em Regime de Urgência, Na 75ª Sessão Extraordinária, da 1ªSessão Legislativa, da 10ªLegislatura, que será realizada, no dia 08, de dezembro de 2025, às 18h:50min, de forma presencial, no Plenário desta Casa de Leis, na Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-21T21:38:51.223576-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novammamore.ro.gov.br – E- mail: – camara@camaradenovamamore.ro.leg.br
P
R
O
T
O
C
O
L
O
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto 
Legislativo
( x ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 011/2025 
AUTORIA: MESA DIRETORA 
DATA: 08/12/2025
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº XXX, DE XX DE AGOSTO DE 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. XXX/2025, DE XX DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o gerenciamento, uso e controle da frota 
de veículos oficiais, o abastecimento, manutenção e 
controle de combustível no âmbito da Câmara Municipal 
de Nova Mamoré/RO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, e considerando a necessidade de atualizar e padronizar as normas relativas 
ao uso, controle e gestão da frota de veículos oficiais, próprios e locados, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização dos veículos oficiais pertencentes 
à frota do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a importância de garantir a economicidade, segurança, transparência e 
eficiência no uso dos bens públicos;
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
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AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
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CONSIDERANDO a necessidade de padronizar normas e procedimentos relativos ao uso, 
guarda, condução, controle e abastecimento dos veículos oficiais.
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar o gerenciamento, o uso e o 
controle da frota de veículos da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, abrangendo veículos 
próprios e locados, o abastecimento de combustíveis, bem como as manutenções preventivas e 
corretivas.
Art. 2º. A frota de veículos da Câmara Municipal é composta por veículos próprios e/ou 
locados, conforme contratos administrativos vigentes, podendo sua quantidade e composição variar 
de acordo com as necessidades e disponibilidade da Administração.
Art. 3º. O controle da frota será exercido pelo Gestor da Frota, servidor designado pelo
Presidente da Câmara, responsável pelo gerenciamento, controle de utilização e abastecimento, 
registros, comunicações e elaboração de relatórios, sem competência para autorizar deslocamentos 
ou despesas.
CAPÍTULO II – DO USO DOS VEÍCULOS
Art. 4º. Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente à execução de atividades 
administrativas e legislativas da Câmara Municipal, sendo expressamente proibido o uso para fins 
particulares.
Art. 5º. O uso dos veículos ocorrerá, como regra, em dias úteis e no horário de expediente da 
Câmara Municipal. 
§ 1º Excepcionalmente, poderá haver utilização fora do expediente, mediante autorização 
expressa da Presidência. 
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§ 2º O ponto padrão de embarque e desembarque é a sede da Câmara, salvo autorização 
expressa da Presidência.
Art. 6º. É vedada a utilização dos veículos oficiais:
I – em atividades particulares de qualquer natureza;
II - no transporte de objetos/materiais particulares, bem como de pessoas não vinculadas ao serviço 
institucional, ressalvado o caso de autoridades convidadas para o desempenho de serviços no 
interesse da Câmara Municipal;
III - para o transporte coletivo ou individual de servidor ou vereador a partir da residência ao local 
de trabalho e vice-versa;
IV – para transporte de familiares, amigos;
V – aos sábados, domingos e feriados, salvo mediante autorização expressa do Presidente;
VI – em qualquer atividade estranha ao serviço institucional.
Art. 7º. A solicitação de uso de veículo deverá ser formalizada mediante o formulário 
constante do Anexo I - Solicitação de uso de Veículo Oficial e encaminhada eletronicamente à 
Presidência da Câmara Municipal, sendo a autorização de uso ato de competência exclusiva do 
Presidente da Câmara.
Parágrafo único: Em casos excepcionais e devidamente justificados, admite-se o uso do 
formulário em meio físico, o qual deverá, igualmente, ser submetido à decisão exclusiva do 
Presidente da Câmara.
Art. 8º. A solicitação de veículo oficial deverá ser realizada com antecedência mínima de:
I – 2 (dois) dias, para viagens;
II – 60 (sessenta) minutos, para os demais serviços programáveis.
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Art. 9º. Qualquer demanda relacionada aos veículos que necessite de emissão de Ordem de 
Serviço será encaminhada pelo Gestor da Frota à Chefia de Gabinete, a quem compete emitir a
ordem de serviço.
Art. 10. Ao término de cada deslocamento, o condutor deverá registrar no Anexo II as 
informações como objetivo alcançado, hodômetro inicial e final, data, destino percorrido e 
assinatura, encaminhando-o ao Gestor da Frota para controle e arquivamento.
Parágrafo único. Caso seja percebida qualquer irregularidade no uso do veículo ou nas 
informações prestadas, o Gestor da Frota deverá encaminhar imediatamente os registros ao 
Presidente da Câmara, para análise e decisão sobre as medidas cabíveis.
Art. 11. O condutor deverá encaminhar ao Gestor da Frota o formulário de registro de 
deslocamento (Anexo II) em até 01 (um) dia útil após o término da utilização.
Parágrafo único. Os formulários, relatórios e registros deverão ser arquivados pelo prazo 
mínimo de 05 (cinco) anos.
CAPÍTULO III - DA CONDUÇÃO, MANUTENÇÃO E GUARDA
Art. 12. A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por:
I – motorista profissional devidamente habilitado; ou
II – servidor ou vereador, titular de cargo ou função, que possua habilitação compatível e autorização 
expressa do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. No interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver 
insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, servidores ou vereadores poderão 
conduzir veículos oficiais destinados ao transporte individual de passageiros, desde que possuam 
Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria do veículo e estejam devidamente 
autorizados pelo Presidente da Câmara.
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Art. 13. Os condutores de veículos oficiais devem executar o percurso preestabelecido na
Solicitação de uso de Veículo Oficial – Anexo I.
Parágrafo único. A indicação de percurso diverso pelo servidor/vereador, nos casos de 
necessidade do serviço, deverá ser objeto de registro no respectivo formulário pelo condutor.
Art. 14. São deveres do condutor: 
I – portar Carteira Nacional de Habilitação válida e cumprir o Código de Trânsito Brasileiro; 
II – realizar verificação prévia de segurança (pneus, freios, luzes, fluidos e equipamentos 
obrigatórios); 
III – comunicar, ao término, irregularidades, avarias e ocorrências ao Gestor da Frota; 
IV – zelar pela limpeza e conservação do veículo.
Art. 15. Fica expressamente proibido aos condutores de veículos oficiais:
I – utilizar vestuário impróprio para o exercício das funções, incluindo bermuda, camiseta sem 
manga ou sandálias;
II – fumar dentro do veículo;
III – atender ou manusear telefone celular enquanto o veículo estiver em trânsito;
IV – praticar qualquer outra conduta que comprometa a segurança ou a conservação do veículo.
Art. 16. Os veículos deverão ser recolhidos à garagem da Câmara ao final do uso. 
§ 1º É vedada a guarda em residência particular. 
§ 2º Em viagem oficial com pernoite fora da sede, a guarda poderá ocorrer, excepcionalmente: 
I – preferencialmente em órgão público; ou 
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II – na impossibilidade, em local devidamente seguro (estacionamento fechado, monitorado) 
mediante justificativa na autorização da Presidência.
CAPÍTULO IV – DO ABASTECIMENTO
Art. 17. O abastecimento dos veículos da frota será realizado exclusivamente mediante cartão 
de abastecimento magnético, utilizado para todos os veículos oficiais da Câmara Municipal, sendo 
a gestão do saldo e das recargas efetuada pela Administração conforme a necessidade operacional.
Art. 18. O cartão de abastecimento:
I – é de uso exclusivo dos veículos oficiais da Câmara Municipal;
II – deverá ser utilizado somente na rede credenciada de postos conveniados;
III – não poderá ser utilizado para veículos particulares nem para o fornecimento de combustível em 
recipientes portáteis.
Art. 19. Compete ao Gestor da Frota:
II – registrar as informações de data, hora, valor, quantidade e quilometragem em controle próprio;
III – verificar a coerência entre o consumo e o desempenho médio de cada veículo;
IV – notificar o Gestor do Contrato sobre recargas necessárias e sobre quaisquer irregularidades 
detectadas;
V – elaborar relatório mensal de controle de abastecimento, mantendo-o disponível à Controladoria 
Interna sempre que solicitado;
VI - consultar, mensalmente, os sistemas oficiais de órgãos de trânsito para verificar a existência de 
multas vinculadas aos veículos da frota, registrando as ocorrências e comunicando imediatamente 
o Presidente da Câmara para as providências cabíveis
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Art. 20. O Gestor da Frota deverá registrar e acompanhar a média mensal de consumo de 
cada veículo, comparando-a com períodos anteriores e justificando eventuais variações 
significativas, de modo a garantir a economicidade e a eficiência do uso dos recursos públicos.
CAPÍTULO V – DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
Art. 21. As manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais deverão ser 
comunicadas pelo Gestor da Frota ao Gestor do Contrato, que providenciará a execução dos 
serviços, conforme previsão contratual.
Art. 22. Compete ao condutor:
I – zelar pela conservação e limpeza do veículo;
II – verificar rotineiramente níveis de óleo, água e calibragem dos pneus;
III – comunicar imediatamente ao Gestor da Frota qualquer falha ou irregularidade;
IV – devolver o veículo à garagem da Câmara ao término do uso.
Art. 23. O uso indevido, negligência ou qualquer ato que resulte em dano, avaria ou infração 
de trânsito implicará responsabilização do condutor, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E ACIDENTES
Art. 24. As multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas durante o uso de veículo 
oficial são de inteira responsabilidade do condutor infrator, que deverá ressarcir o valor integral à 
Câmara Municipal.
Art. 25. Em caso de acidente, o condutor deverá:
I – permanecer no local até a chegada da autoridade competente;
II – comunicar imediatamente à Chefe de Gabinete e ao Gestor da Frota;
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III – registrar boletim de ocorrência;
IV – apresentar relatório circunstanciado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. Se houver dano ao patrimônio público ou a terceiros, será instaurado o 
procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidade.
CAPÍTULO VII – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 26. A Câmara manterá cadastro atualizado de condutores autorizados a operar os 
veículos da frota, com cópia da CNH, categoria e termo de responsabilidade assinado, o qual deverá 
ser arquivado junto ao controle da frota.
Art. 27. O Gestor da Frota deverá manter controle atualizado contendo:
I – cadastro de todos os veículos (próprios e locados);
II – registros de utilização, abastecimento e manutenção;
III – relatórios mensais de consumo e quilometragem;
IV – histórico de condutores autorizados.
Art. 28. O Gestor da Frota poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou esclarecimentos 
aos condutores sobre qualquer situação prevista nesta Instrução Normativa, incluindo uso, 
abastecimento, manutenção, deslocamentos e registros, visando assegurar o cumprimento das 
normas e a adequada gestão da frota.
Art. 29. A Controladoria Interna poderá, a qualquer tempo, realizar verificação e auditoria 
sobre o cumprimento desta Instrução Normativa, podendo emitir recomendações e relatórios sobre 
a eficiência, legalidade e economicidade da gestão da frota.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 30. O servidor ou autoridade que autorizar o uso indevido de veículo oficial responderá 
solidariamente pelos danos ou prejuízos causados ao erário.
Art. 31. Todos os veículos oficiais deverão conter identificação visual padronizada, indicando 
que estão a serviço da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
Art. 32. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão dirimidos pela Presidência.
Art. 33. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Instrução Normativa nº 001/2019 e demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Mamoré, 08 de dezembro de 2025.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
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ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL
Memorando nº: XXX Nova Mamoré, .... de .... de 2025.
DE: Solicitante
PARA: Presidente da Câmara
ASSUNTO: Solicitação de uso de veículo oficial
Senhor Presidente,
Solicito, por meio deste memorando, a autorização para utilização de veículo oficial pertencente 
à frota da Câmara Municipal de Nova Mamoré, conforme as informações a seguir:
• Período de utilização:
• Horário previsto de saída: Horário previsto de chegada: 
• Endereço do Destino completo:
• Motivo:
• Condutor responsável:
• Matrícula:
• Telefone de Contato:
• Categoria da CNH: Validade: 
• Passageiros (se houver):
Declaro estar ciente das normas estabelecidas na Instrução Normativa que regulamenta o uso 
e controle de veículos oficiais, comprometendo-me a zelar pela boa utilização do bem público, 
observando as determinações legais e respondendo por eventuais danos ou irregularidades.
Certo de que Vossa Excelência atenderá ao pedido ora formulado, sem mais agradeço à 
atenção dispensada.
Atenciosamente,
___________________________________
Nome do Solicitante
Cargo ou Função
___________________________________
Identificação da Autoridade Competente
Cargo ou Função
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ANEXO III – TERMO ANUAL DE RESPONSABILIDADE PELO USO DE VEÍCULOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ/RO.
Eu, XXX, agente político/servidor da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, matrícula nº xxx, 
portador do RG nº xxxx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente 
e de acordo com as condições abaixo estabelecidas para o uso dos veículos oficiais, próprios ou 
locados, pertencentes ou disponibilizados à Câmara Municipal:
Cláusula 1ª – Finalidade
O veículo oficial somente poderá ser utilizado para atividades de interesse da Administração 
Legislativa, em conformidade com as normas vigentes e a legislação aplicável, sendo vedado o uso 
para fins particulares.
Cláusula 2ª – Responsabilidade 
O usuário se compromete a:
I – Utilizar os veículos de forma adequada, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro, 
sendo pessoalmente responsável pelas infrações cometidas;
II – Zelar pela conservação, limpeza e bom uso dos veículos;
III – Comunicar imediatamente à Câmara Municipal qualquer ocorrência, acidente, dano, infração 
de trânsito ou irregularidade constatada;
IV – Apresentar toda a documentação exigida (CNH válida e compatível com a categoria);
V – Não permitir que pessoa não autorizada conduza os veículos;
VI – Não transportar pessoas não autorizadas, sendo expressamente vedada a concessão de 
caronas;
VII – devolver o veículo em perfeitas condições de uso, salvo desgaste natural decorrente do uso 
regular.
Cláusula 3ª – Infrações e Danos
I - As multas de trânsito decorrentes de infrações praticadas durante a condução do veículo serão 
de responsabilidade exclusiva do condutor, que deverá proceder ao pagamento ou ao devido 
ressarcimento à Câmara Municipal, quando aplicável.
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II - Ressarcimento por danos ocasionados aos veículos por mau uso.
Cláusula 4ª – Acidentes
Em caso de acidente, o condutor deverá adotar as medidas legais cabíveis (registro de ocorrência 
policial, comunicação à seguradora, quando aplicável, e à Câmara Municipal), sob pena de 
responsabilização administrativa, civil e/ou penal.
Cláusula 5ª – Vigência
Este termo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura, sendo automaticamente 
renovado mediante novo termo, quando necessário.
Cláusula 6ª – Disposições Gerais
O descumprimento das obrigações aqui previstas poderá implicar em responsabilização 
administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente.
Local e Data: __________________________
Assinatura do(a) Usuário(a):_______________________________
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir normas atualizadas 
para o gerenciamento, uso e controle da frota de veículos oficiais, bem como estabelecer 
diretrizes quanto ao abastecimento, manutenção e controle de combustível no âmbito da 
Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
A proposta decorre da necessidade de modernizar e padronizar procedimentos 
internos relacionados à utilização dos veículos oficiais, substituindo a normativa 
anteriormente vigente, já defasada diante das novas demandas administrativas e das 
práticas atuais de gestão pública. Com o passar dos anos, a antiga Instrução Normativa 
deixou de atender adequadamente às exigências contemporâneas de controle, 
transparência, economicidade e eficiência exigidas pelos órgãos de fiscalização e pela 
legislação correlata, especialmente no que se refere ao uso racional dos recursos públicos.
A atualização ora apresentada consolida regras claras e detalhadas sobre 
autorização de uso dos veículos, registro de deslocamentos, controle de abastecimento, 
manutenção preventiva e corretiva, além da implementação de mecanismos de 
acompanhamento e fiscalização que garantem maior segurança no uso da frota. Tais 
medidas fortalecem a governança institucional, mitigam riscos operacionais e contribuem 
para um ambiente administrativo mais organizado, auditável e alinhado às boas práticas 
aplicadas em outras Casas Legislativas.
Outro ponto relevante é que a nova regulamentação concentrada nesta Resolução 
incorpora, em seu corpo, a Instrução Normativa revisada e aprimorada pela administração 
da Casa, de modo a reunir em um único instrumento normativo todas as orientações 
necessárias, facilitando seu entendimento e aplicação por servidores, gestores e setores 
responsáveis.
Portanto, a aprovação do presente Projeto de Resolução se mostra indispensável 
para assegurar maior transparência, eficiência e responsabilidade na gestão da frota oficial 
PODER LEGISLATIVO
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da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, garantindo que os recursos públicos sejam 
utilizados de forma adequada, planejada e em consonância com os princípios 
constitucionais da administração pública.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta importante medida.
Plenário das Deliberações, em 08 de dezembro de 2025.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM

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