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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
INDICAÇÃO Nº 068 Nova Mamoré, 15 de novembro de 2025
Senhor Prefeito,
O Vereador FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal
e demais disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente
INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que
seja enviado ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa com cópia para o Secretário Municipal
de Educação Eunice Menezes, INDICANDO – LHE, A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS
REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder
Executivo Municipal a criação de um Programa de Fornecimento de Uniformes
Escolares aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, visando promover a
igualdade, a dignidade e a inclusão social dos estudantes, além de contribuir para a
organização e identificação no ambiente escolar.
CONSIDERANDO que o fornecimento gratuito de uniformes, podendo incluir kits de
vestuário e calçados, representa um importante apoio às famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, reduzindo despesas e garantindo que todos os
alunos tenham condições adequadas de frequentar a escola de forma digna e
padronizada.
CONSIDERANDO que o uso do uniforme escolar contribui para a segurança dos
estudantes, facilita a identificação no ambiente escolar e em atividades externas,
fortalece o sentimento de pertencimento à comunidade escolar e minimiza
desigualdades visíveis entre os alunos
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
Ressalta-se que a implantação do programa poderá ocorrer de forma
gradativa, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem
como mediante regulamentação própria do Poder Executivo, que definirá critérios,
especificações, formas de aquisição e distribuição dos uniformes.
INDICO. A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE UNIFORMES
ESCOLARES AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
Na certeza de ser atendido, aguardo DEFERIMENTO.
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FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA
Vereador da CMNM
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