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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA SUPRESSIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA Nº 001/2025 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 353-GP/2025 Suprime dispositivos do Projeto de Lei nº 353-GP/2025. Art. 1º Fica suprimido o inciso III do art. 61 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025. Art. 2º Fica suprimida a parte final do inciso III do art. 65 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, especificamente a expressão “desde que este esteja lotado na unidade escolar”. Art. 3º Fica suprimida parte do caput do art. 68 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, especificamente a expressão “e, em seu impedimento, pelo vice-diretor”.
native_id6902

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição arquivada ATA ARQUIVADA, APÓS A ASSINATURA DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA.
2025-12-15 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa EMENDA ANEXADA AO PROJETO DE LEI Nº 353-GP/2025, PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2025-12-15 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2025-12-15 Proposição aprovada A Aprovada, em votação SIMBÓLICA, por unanimidade, pelos votantes presentes, em Regime de Urgência, Na 91ª Sessão Extraordinária, da 1ªSessão Legislativa, da 10ªLegislatura, que será realizada, no dia 15, de dezembro de 2025, às 18h:50min, de forma presencial, no Plenário desta Casa de Leis, na Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T12:21:17.493001-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
EMENDA Nº 001/2025 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 353-
GP/2025
Suprime dispositivos do Projeto de Lei nº 353-GP/2025.
Art. 1º Fica suprimido o inciso Ill do art. 61 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025.
Art. 2º Fica suprimida a parte final do inciso Ill do art. 65 do Projeto de Lei nº
353-GP/2025, especificamente a expressão “desde que este esteja lotado na
unidade escolar”.
Art. 3º Fica suprimida parte do caput do art. 68 do Projeto de Lei nº 353-
GP/2025, especificamente a expressão “e, em seu impedimento, pelo vice-
diretor”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade promover ajustes
pontuais no Projeto de Lei nº 353-GP/2025, mediante a supressão de
dispositivos e trechos que apresentam duplicidade de interpretações,
inconsistências redacionais e equívocos técnicos capazes de gerar dúvidas
quanto à sua aplicação prática.
As supressões propostas visam conferir maior clareza, objetividade e
segurança jurídica ao texto legal, evitando duplo sentido, interpretações
divergentes e eventuais conflitos normativos que possam comprometer a
efetividade da norma e a correta execução das disposições relativas ao Plano
de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação.
Trata-se, portanto, de medida de natureza técnica e corretiva, que não
altera a essência do projeto, mas aperfeiçoa sua redação, harmonizando os
ab
Avenida Desiderio Domingos Lopes Nº 3040 — João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 — NOVA MAMORÉ - RO
E-mail: camara(Dnovamamore.ro.leg.br
maos ”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
dispositivos entre si e adequando o texto aos princípios da legalidade, da
clareza normativa e da boa técnica legislativa.
Dessa forma, a emenda contribui para a coerência do ordenamento
jurídico municipal e para a aplicação adequada da lei, em benefício da
Administração Pública e dos profissionais da educação.
Nova Mamoré, 15 dezembro de 2025.
E
ANDRÉ LUIZ BAIER (PT)
Vereador da CMNM
Avenida Desiderio Domingos Lopes Nº 3040 — João Francisco Climaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 — NOVA MAMORÉ - RO
E-mail: camaraQDnovamamore.ro.leg.br

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