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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
EMENDA Nº 001/2025 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 353-
GP/2025
Suprime dispositivos do Projeto de Lei nº 353-GP/2025.
Art. 1º Fica suprimido o inciso Ill do art. 61 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025.
Art. 2º Fica suprimida a parte final do inciso Ill do art. 65 do Projeto de Lei nº
353-GP/2025, especificamente a expressão “desde que este esteja lotado na
unidade escolar”.
Art. 3º Fica suprimida parte do caput do art. 68 do Projeto de Lei nº 353-
GP/2025, especificamente a expressão “e, em seu impedimento, pelo vice-
diretor”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade promover ajustes
pontuais no Projeto de Lei nº 353-GP/2025, mediante a supressão de
dispositivos e trechos que apresentam duplicidade de interpretações,
inconsistências redacionais e equívocos técnicos capazes de gerar dúvidas
quanto à sua aplicação prática.
As supressões propostas visam conferir maior clareza, objetividade e
segurança jurídica ao texto legal, evitando duplo sentido, interpretações
divergentes e eventuais conflitos normativos que possam comprometer a
efetividade da norma e a correta execução das disposições relativas ao Plano
de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação.
Trata-se, portanto, de medida de natureza técnica e corretiva, que não
altera a essência do projeto, mas aperfeiçoa sua redação, harmonizando os
ab
Avenida Desiderio Domingos Lopes Nº 3040 — João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 — NOVA MAMORÉ - RO
E-mail: camara(Dnovamamore.ro.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
dispositivos entre si e adequando o texto aos princípios da legalidade, da
clareza normativa e da boa técnica legislativa.
Dessa forma, a emenda contribui para a coerência do ordenamento
jurídico municipal e para a aplicação adequada da lei, em benefício da
Administração Pública e dos profissionais da educação.
Nova Mamoré, 15 dezembro de 2025.
E
ANDRÉ LUIZ BAIER (PT)
Vereador da CMNM
Avenida Desiderio Domingos Lopes Nº 3040 — João Francisco Climaco
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