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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 177/CMNM/2025
PROJETO DE LEI N° 039/2025
DATA: 24 de novembro de 2025
AUTORIA: Poder Legislativo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Institui o “Dia Municipal dos
Desbravadores” no Município de Nova
Mamoré – RO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele,
Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no
município de Nova Mamoré, o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser
comemorado anualmente no dia 20 de setembro, integrando o Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I – reconhecer a atuação educativa, social e comunitária
desenvolvida pelos Clubes de Desbravadores, especialmente no
acompanhamento e formação de crianças e adolescentes;
II – estimular a realização de ações de cidadania, preservação
ID: 274330 e CRC: 345A132F
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
ambiental, habilidades práticas, atividades recreativas e projetos
formativos que promovam disciplina, solidariedade e convivência
comunitária;
III – incentivar a interação entre escolas, organizações
religiosas, entidades sociais, famílias e o Poder Público na promoção
de atividades voltadas à juventude.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber,
por meio de decreto.
Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 11 de dezembro de
2025.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente - CMNM
ID: 274330 e CRC: 345A132F
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 274330
0821416AA01447F053D3BB515C5F9A1E
345A132F
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Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 177/CMNM/2025
Identificação/Número
11/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Institui o “Dia Municipal dos Desbravadores” no Município de Nova Mamoré – RO, e dá outras providências”.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA
Criação: 11/12/2025 13:33:05 Finalização: 11/12/2025 14:01:45
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 11/12/2025 13:43:51
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 11/12/2025 13:44:00
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 11/12/2025 13:44:12
CIENTES
ANDRE LUIZ BAIER 12/12/2025 13:19:53
CLAUDIOMIR RODRIGUES 12/12/2025 13:20:35
ANTONIO BARROSO VIANA 12/12/2025 13:28:30
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 12/12/2025 14:59:56
LARISSA SILVA SODRE VEDA 12/12/2025 21:59:22
MILTON DOMICIANO GOMES 15/12/2025 08:38:07
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 15/12/2025 08:47:26
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 15/12/2025 08:50:22
GABRIELA CARNEIRO MOZER 15/12/2025 09:04:51
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 15/12/2025 14:07:03
JOCIMAR MAULAZ 15/12/2025 14:40:20
JOALDO SANTOS DE SOUZA 15/12/2025 19:39:59
MARCELIO RODRIGUES UCHOA 18/12/2025 06:36:45
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 18/12/2025 09:34:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 12/12/2025 13:09:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 274330 e o CRC 345A132F.
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