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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 184/CMNM/2025
PROJETO DE LEI N° 346-GP/2025
DATA: 01 de dezembro de 2025
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele,
Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), para atender a
Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA. O motivo de solicitação é devido
recebimento de recursos provenientes de emenda parlamentar, através do
Fundo Nacional de Saúde (FNS) que não estão previstos no orçamento do
exercício vigente, sendo a aquisição de uma ambulância para o Hospital.
Conforme solicitado no Memorando nº 2187/SEMUSA/2025, Processo nº
3975/2025. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e
funcional programática a seguinte discriminação:
ID: 275390 e CRC: 87E97788
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0022.1520 AQUIS. DE UMA AMBULÂNCIA P/ HOSPITAL
0.1.600 F: 695 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 314.200,00
TOTAL 314.200,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme inciso II parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei
Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº
2205GP/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025) e Lei
Municipal nº 2.248-GP/2024 (Lei Orçamentária do Exercício de 2025).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 12 de dezembro de 2025.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 275390 e CRC: 87E97788
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 275390
01A63796597DCA507D50A889E64D0067
87E97788
MD5:
CRC:
SHA256: 3355E963B96941BB557309288902596A085F25E6F87CEB529C0A57252AC3C57A
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 184/CMNM/2025
Identificação/Número
12/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente”.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA
Criação: 12/12/2025 14:25:52 Finalização: 12/12/2025 14:32:16
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 12/12/2025 14:28:36
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 12/12/2025 14:28:46
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/12/2025 14:28:57
CIENTES
ANTONIO BARROSO VIANA 15/12/2025 19:27:42
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 15/12/2025 19:39:07
MILTON DOMICIANO GOMES 16/12/2025 08:47:13
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 16/12/2025 10:29:24
GABRIELA CARNEIRO MOZER 16/12/2025 11:16:00
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 16/12/2025 13:02:31
ANDRE LUIZ BAIER 17/12/2025 07:30:21
MARCELIO RODRIGUES UCHOA 18/12/2025 06:36:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 15/12/2025 19:02:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 275390 e o CRC 87E97788.
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