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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 191/CMNM/2025
PROJETO DE LEI N° 351-GP/2025
DATA: 09 de dezembro de 2025
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele,
Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
3.207.525,19 (três milhões e duzentos e sete mil, quinhentos e vinte e cinco
reais e dezenove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos SEMOSP, tendo como concedente Governo do Estado,
através do TERMO DE CONVÊNIO Nº 568/2025/PGE-DETRAN de 08/12/2025
(ID 272152), Nota de Empenho nº 2025NE001900, para Sinalização Vertical e
Horizontal nas Vias Urbanas, conforme solicitado no Memorando nº
139/DCP/2025.
ID: 277488 e CRC: 95B67086
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.22.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEMOSP
15.451.0038.2341 SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NAS VIAS URBANAS
0.1.701 3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica 3.207.525,19
TOTAL 3.207.525,19
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme inciso II parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei
Municipal nº 1.754-GP/2021 – Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal
nº 2205GP/2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025 e
Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 Lei Orçamentária do Exercício de 2025.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 17 de dezembro de 2025.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 277488 e CRC: 95B67086
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 277488
2B9B4D9AFD7A4438542D27F640408079
95B67086
MD5:
CRC:
SHA256: 89150C7DAF8A22688E990B9B428408D96115F820B1BCF4510D819BD787B8D136
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 191/CMNM/2025
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA
Criação: 17/12/2025 15:40:22 Finalização: 17/12/2025 15:50:34
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 17/12/2025 15:42:11
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 17/12/2025 15:42:22
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 17/12/2025 15:42:35
CIENTES
LARISSA SILVA SODRE VEDA 18/12/2025 08:45:31
ANTONIO BARROSO VIANA 18/12/2025 09:03:47
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 18/12/2025 11:41:36
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 18/12/2025 13:32:34
GABRIELA CARNEIRO MOZER 18/12/2025 13:41:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 18/12/2025 08:41:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 277488 e o CRC 95B67086.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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