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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 194/CMNM/2025
PROJETO DE LEI N° 045/2025
DATA: 15 de dezembro de 2025
AUTORIA: Poder Legislativo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza o Executivo Municipal a declarar
de utilidade pública o Conselho Escolar
Carrossel da Criança, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele,
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de
utilidade pública o Conselho Escolar “Carrossel da Criança”, inscrita no CNPJ
Nº 07.990.544/0001-97 com sede na Avenida: Antônio Pereira de Souza, nº
6592, Bairro: São José, CEP: 76857-000 no Município de Nova Mamoré – RO.
Art. 2º. Define o Conselho Escolar como órgão representativo da
comunidade escolar, responsável por acompanhar a vida pedagógica,
administrativa e financeira da escola.
Art. 3º. Estabelece as funções do Conselho Escolar: consultiva,
deliberativa, fiscalizadora, mobilizadora e executora.
ID: 277497 e CRC: 663453CF
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
Art. 4º. Proíbe qualquer vínculo político-partidário, religioso, racial ou de
outra natureza alheia à finalidade educacional.
Art. 5º. Determina que a participação dos conselheiros é considerada
serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º. Define o Conselho Escolar como órgão máximo de deliberação
da unidade escolar, assegurando a gestão democrática.
Art. 7º. Apresenta os objetivos do Conselho Escolar, voltados à
participação da comunidade e à melhoria da educação.
Art. 8º. Determina que as atribuições do Conselho serão definidas
conforme a realidade de cada escola e a legislação vigente.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 17 de dezembro de 2025.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente - CMNM
ID: 277497 e CRC: 663453CF
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 277497
B850B967C0309EF87381FCED1F5E7FE2
663453CF
MD5:
CRC:
SHA256: 47AC92C90923FC753A0CA4E57FE54852F17AF0805853536212F9407AE629C374
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 194/CMNM/2025
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza o Executivo Municipal a declarar de utilidade pública o Conselho Escolar Carrossel da Criança, e dá outras
providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA
Criação: 17/12/2025 16:03:04 Finalização: 17/12/2025 16:07:31
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 17/12/2025 16:04:34
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 17/12/2025 16:04:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 17/12/2025 16:04:53
CIENTES
LARISSA SILVA SODRE VEDA 18/12/2025 08:45:31
ANTONIO BARROSO VIANA 18/12/2025 09:04:16
MILTON DOMICIANO GOMES 18/12/2025 09:46:31
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 18/12/2025 11:41:37
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 18/12/2025 13:33:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 18/12/2025 08:41:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 277497 e o CRC 663453CF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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