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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 197/CMNM/2025
PROJETO DE LEI N° 356-GP/2025
DATA: 17 de dezembro de 2025
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
"Dispõe sobre a Concessão de Abono
Natalino aos Servidores Públicos
Municipais da Prefeitura Municipal de
Nova Mamoré-RO, no exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ABONO
NATALINO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos seus Servidores
Públicos Ativos e Comissionados da Administração Direta e Indireta,
excetuando-se os Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de
Ensino (FUNDEB 70%) e cedidos desta municipalidade para outros entes.
§1º. O abono natalino não poderá ser considerado salário ou
remuneração, não podendo, em hipótese alguma, ser incorporado aos
vencimentos, não gerando direitos às eventuais reclamações de qualquer
natureza trabalhista, nem incidirão sobre os mesmos quaisquer contribuições
que sejam devidas à previdência social, ou ainda a qualquer título.
ID: 278189 e CRC: 6922F3A8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
§2º. Farão jus ao abono natalino que trata o caput do artigo, os
servidores que estiverem no exercício de suas funções até o dia 20 de
dezembro do corrente ano, inclusos os que estiverem em gozo de férias,
licença-prêmio, auxílio-doença e licença-maternidade.
§3º. O abono constante no caput não é cumulativo, sendo concedido 1
(um) por servidor, independente do número de contratos.
Art. 2º O abono natalino, descrito no Art. 1º, terá vigência somente no
exercício financeiro de 2025, e será concedido até o último dia útil do mês de
dezembro de 2025.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 18 de dezembro de 2025.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 278189 e CRC: 6922F3A8
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 278189
27539DE8456A7E60C7746FC72C96558B
6922F3A8
MD5:
CRC:
SHA256: 4D9A467EC0E7C69D39C3C5F221EAAE07DABBFB5A14CC82688786969BEDD63E70
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 197/CMNM/2025
Identificação/Número
18/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
"Dispõe sobre a Concessão de Abono Natalino aos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nova
Mamoré-RO, no exercício financeiro de 2025 e dá outras providências."
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA
Criação: 18/12/2025 15:31:18 Finalização: 18/12/2025 15:36:48
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 18/12/2025 15:33:24
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 18/12/2025 15:33:34
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 18/12/2025 15:33:45
CIENTES
GABRIELA CARNEIRO MOZER 19/12/2025 08:24:49
ANTONIO BARROSO VIANA 19/12/2025 08:26:16
JOALDO SANTOS DE SOUZA 19/12/2025 09:00:34
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 19/12/2025 09:06:29
CLAUDIOMIR RODRIGUES 19/12/2025 09:43:38
ANDRE LUIZ BAIER 19/12/2025 10:36:58
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 19/12/2025 12:07:55
MILTON DOMICIANO GOMES 19/12/2025 13:52:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 19/12/2025 08:16:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 278189 e o CRC 6922F3A8.
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