| Tipo | DECRETO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. |
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Decreto 9396 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278370 e CRC: E7B31E17). Pág: 1/2 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.396-GP/2025 Em, 18 de dezembro de 2025. Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei 2.248/GP-2024, de 16 de dezembro de 2024 e Lei nº 2.463- GP/2025 de 18 de dezembro de 2025. DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação, no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais) Tal alteração dá-se em virtude das operações para o encerramento do exercício de 2025, conforme Ofício nº 109- CMNM/2025, processo nº 4253/2025. Observando-se as classificações institucionais, econômica e funcional programática, com a seguinte discriminação: SUPLEMENTAÇÃO 01.00.00 PODER LEGISLATIVO 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. DO LEGISLATIVO 0.1.500 F: 014 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 155.000,00 0.1.500 F: 012 3.3.90.46 Auxílio Alimentação 22.000,00 0.1.500 F: 005 3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00 F: 003 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 85.000,00 TOTAL 267.000,00 Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ANULAÇÃO 01.00.00 PODER LEGISLATIVO 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.1001 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS 0.1.500 F: 001 4.4.90.52 Equipamentos e mat. permanente 30.000,00 01.031.0001.2001 MANUT. DAS ATIV. DO LEGISLATIVO 0.1.500 F: 011 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica 165.000,00 Decreto 9396 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278370 e CRC: E7B31E17). Pág: 2/2 0.1.500 F: 017 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.000,00 0.1.500 F: 006 3.1.91.13 Contribuições Patronais 27.000,00 01.031.0001.1002 CONST. AMPL. E REFORMA PRÉDIO CÂMARA 0.1.500 F: 002 4.4.90.51 Obras e Instalações 30.000,00 TOTAL 267.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2205GP/2024 Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025 e Lei Municipal nº 2.248-GP/2024 Lei Orçamentária do Exercício de 2025. Palácio 21 de Julho, 18 de dezembro de 2025. MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269 Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em 19/12/2025 às 10:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de 17/01/2024. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br, informando o ID 278370 e o código verificador E7B31E17. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 19/12/2025 09:06 2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 19/12/2025 10:31 3 VALDENISE ALVES DE SOUZA ***.204.382-** 22/12/2025 08:54 4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 23/12/2025 13:36 Referência: Processo nº 1-4253/2025. Docto ID: 278370 v1