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materia nº 359/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 359 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaInstitui a Obrigatoriedade do Uso de Uniforme Escolar na Rede Municipal de Ensino, Autoriza a Doação de UNIFORMES e Materiais Escolares e dá Outras Providências.
native_id6969

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-26 Norma promulgada Lei nº 2.470-GP/2025 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-23 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 201-CMNM/2025 encaminhado, ao Poder Executivo.
2025-12-22 ENCAMINHADO PARA O DEPARTAMENTO LEGISLATIVO segue para a elaboração dos autógrafos.
2025-12-22 Proposição aprovada A Aprovada, em votação SIMBÓLICA, por unanimidade, pelos votantes presentes.
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Em Regime de Urgência, a proposição foi inclusa na ordem do dia, Na 99ª Sessão Extraordinária, da 1ªSessão Legislativa, da 10ªLegislatura, que será realizada, no dia 22, de dezembro de 2025, às 15h:20min, de forma presencial, no Plenário desta Casa de Leis, na Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T18:06:04.107920-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem 359 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278380 e CRC: 961FE127). Pág: 1/1
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 359-GP/2025 Em, 18 de Dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ADALTO FERREIRA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
N E S T A
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis, servimo-nos do presente para
encaminhar o Projeto de Lei que Institui a Obrigatoriedade do Uso de Uniforme Escolar na
Rede Municipal de Ensino, Autoriza a Doação de UNIFORMES e Materiais Escolares e dá
Outras Providências", para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom
andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando gentilmente a realização de sessão
extraordinária para apreciação do presente projeto de lei.
Assim, com base nos fundamentos expostos, o Poder Executivo encaminha este Projeto de Lei
para análise e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
19/12/2025 às 10:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 278380 e o código verificador 961FE127.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 19/12/2025 09:06
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 19/12/2025 10:30
3 POLIANA NUNES DE LIMA HOLLANDA ***.959.672-** 19/12/2025 11:31
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 23/12/2025 17:00
Referência: Processo nº 1-4271/2025. Docto ID: 278380 v1
Projeto de Lei 359 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278379 e CRC: 166E6F23). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 359-GP/2025 Em 18 de dezembro de 2025.
Institui a Obrigatoriedade do Uso de Uniforme Escolar
na Rede Municipal de Ensino, Autoriza a Doação de
UNIFORMES e Materiais Escolares e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído na rede pública municipal de ensino do Município de Nova Mamoré, a
obrigatoriedade do uso do uniforme escolar.
Parágrafo único A exigência do uso do uniforme escolar somente poderá ocorrer após a doação
a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se uniforme escolar o conjunto de vestuário fornecido,
gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os alunos matriculados na rede pública
municipal de ensino.
§ 1º O uniforme escolar, de uso diário deverá ser adequado às faixas etárias dos estudantes e às
medidas corporais.
§ 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, o controle de distribuição,
solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao
assunto.
Art. 3º Os uniformes mencionados no artigo anterior, será regulamentado via Decreto o seu
padrão de cores e quantidades para cada aluno.
Art. 4º Fica autorizado a Distribuição de Kit-escolar/Materiais Didáticos a serem distribuídos aos
alunos da rede municipal de ensino.
Parágrafo único O Município regulamentará por intermédio de Decreto sobre os materiais a
serem disponibilizado.
Projeto de Lei 359 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278379 e CRC: 166E6F23). Pág: 2/2
Art. 5º Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, bem como dos materiais
escolares, deverão os alunos ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da
legislação civil, assinar o Termo de Recebimento, os quais serão arquivados na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 6º Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das peças
será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o uso
adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos.
Art. 7º Cada escola da Rede Municipal de Ensino do Município de Nova Mamoré será
responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e
incentivo ao uso adequado das peças da Coleção Uniforme Escolar, bem como para a
conservação e uso adequado dos materiais escolares pelos alunos.
Art. 8º As situações não previstas nesta lei serão solucionadas poderá ser regulamentada via
Decreto.
Art. 9º A implantação do uso do uniforme escolar será gradativa e as despesas para o
cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria
Municipal de Educação, resguardando, sempre, a disponibilidade financeira do Município.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho, 18 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
19/12/2025 às 10:13, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 278379 e o código verificador 166E6F23.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 19/12/2025 09:06
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 19/12/2025 10:30
3 POLIANA NUNES DE LIMA HOLLANDA ***.959.672-** 19/12/2025 11:31
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 23/12/2025 17:01
Referência: Processo nº 1-4271/2025. Docto ID: 278379 v1

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