GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
1
Mensagem nº 360-GP/2025 Em 19 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Temos a satisfação de encaminhar a essa Casa, o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre as alterações no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Nova Mamoré, das Autarquias e das Fundações Municipais e
dá outras providências, na forma que se especifica”.
Justificamos a solicitação de alteração do Regime Jurídico Único dos Servidores
do Município de Nova Mamoré-RO.
Considerando, a necessidade de um Novo Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração da Administração da Prefeitura do Município de Nova MamoréRO, o Município buscou refletir a linha de ação da atual gestão, sintonizada com
as necessidades e as oportunidades que se almeja desenvolver e aprimorar em
torno de aspectos relevantes ao Servidor Público Municipal.
Considerando, a necessidade de estruturar e organizar para qualificar a gestão
pública em busca da eficiência e resultados positivos, visando a modernização
administrativa.
Com base no exposto acima, propomos a essa Valorosa Câmara a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Face ao exposto, conto com o acolhimento e com a colaboração dos nobres
pares para aprovação da matéria.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 19 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 278783 e CRC: A576FDD3
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 278783
244B43B485BD451BDC367163DAFBB6FE
A576FDD3
MD5:
CRC:
SHA256: 9B41375EDE3C757538EC1421AA575F9BD630C41DF6F91BB57259CA7A8C75A971
Mensagem
Tipo do Documento
360
Identificação/Número
19/12/2025
Data
Processo: 1-3260/2024
Processo Documento
“Dispõe sobre as alterações no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Mamoré, das
Autarquias e das Fundações Municipais e dá outras providências, na forma que se especifica.”
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 19/12/2025 13:05:53 Finalização: 19/12/2025 13:07:45
INTERESSADOS
Município de Nova Mamoré Nova Mamoré RO 19/12/2025 13:05:53
ASSUNTOS
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Mamoré 19/12/2025 13:05:53
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 19/12/2025 13:22:10
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 19/12/2025 13:38:29
ADALTO FERREIRA DA SILVA 22/12/2025 10:40:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 19/12/2025 13:23:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 278783 e o CRC A576FDD3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
2
Projeto de Lei nº 360-GP/2025 Em 19 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre as alterações no
Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de
Nova Mamoré, das Autarquias e das
Fundações Municipais e dá outras
providências, na forma que se
especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 25 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Ao servidor poderá ser concedida licença, nos limites
estabelecidos nos incisos I, II e V do art. 113, ou afastado nas
hipóteses do art. 145, ocasião em que o estágio probatório ficará
suspenso.
Art. 2°. Fica alterado o artigo 79 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual
passa a vigora com a seguinte redação
Art. 79. Quando o servidor perceber, além da remuneração fixa,
parte variável, o 13º salário corresponderá a soma da parte fixa
com a média aritmética paga até o mês de dezembro.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 100 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 100. Será concedida ao profissional da administração de nível
superior gratificação de incentivo à capacitação profissional, da
seguinte forma, abaixo:
ID: 278784 e CRC: 1CFBD9EC
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
3
I – Pós-graduação “lato sensu” com duração mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, em curso compatível com as suas
atribuições do cargo e que a grade curricular do curso esteja
diretamente ligada ao desenvolvimento das atividades da
Administração Pública Municipal, será fixado o valor de R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais), somado ao vencimento básico,
desde que seja requerida e comprovada em regular processo
administrativo.
II – Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) em curso compatível
com as suas atribuições do cargo e que a grade curricular/pesquisa
do curso esteja diretamente ligada ao desenvolvimento das
atividades da Administração Pública Municipal, será fixado o valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somado ao vencimento básico
desde que seja requerida e comprovada em regular processo
administrativo.
III – Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) em curso compatível
com as suas atribuições do cargo e que a grade curricular/pesquisa
do curso esteja diretamente ligada ao desenvolvimento das
atividades da Administração Pública Municipal, será fixado o valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) somado ao vencimento básico
desde que seja requerida e comprovada em regular processo
administrativo.
Art. 4º. Fica alterado o artigo 101 da Lei 2.265, de 6 de janeiro de 2025, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 101. O adicional por tempo de serviço será concedido ao
servidor por quinquênio ininterruptos de efetivo exercício no serviço
Público Municipal, e corresponderá a R$150,00 (cento e cinquenta
reais), a que se incorpora para todos os efeitos.
I - O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o
servidor completar o tempo de serviço exigido;
II - A apuração do quinquênio será feita em dias e o total
convertidos em ano, consideradas estes sempre como de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias.
ID: 278784 e CRC: 1CFBD9EC
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
4
Parágrafo único. Fica resguardado o direito adquirido dos
servidores até a publicação desta lei, referente aos valores ao
tempo de serviços constituído de seus quinquênios
correspondentes ao tempo trabalhado.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
PALÁCIO 21 DE JULHO, 19 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 278784 e CRC: 1CFBD9EC
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 278784
59F5662B88EB5BCACF3F7D88C6A86656
1CFBD9EC
MD5:
CRC:
SHA256: 3986F1633BF2C8FD6CA0F51002550E19B1F37EF2FD70AB7BB9512D884D34336C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
360
Identificação/Número
19/12/2025
Data
Processo: 1-3260/2024
Processo Documento
“Dispõe sobre as alterações no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Mamoré, das
Autarquias e das Fundações Municipais e dá outras providências, na forma que se especifica.”
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 19/12/2025 13:07:56 Finalização: 19/12/2025 13:08:27
INTERESSADOS
Município de Nova Mamoré Nova Mamoré RO 19/12/2025 13:07:56
ASSUNTOS
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Mamoré 19/12/2025 13:07:56
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 19/12/2025 13:22:09
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 19/12/2025 13:38:02
POLIANA NUNES DE LIMA HOLLANDA 19/12/2025 15:37:56
ADALTO FERREIRA DA SILVA 22/12/2025 10:40:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 19/12/2025 13:23:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 278784 e o CRC 1CFBD9EC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.