Mensagem 361 de 19/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278864 e CRC: 82E21822). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 361-GP/2025 Em 19 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 361-GP/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação
no Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.167.200,00 (um milhão, cento e sessenta e sete mil e
duzentos reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação SEMED.
A presente proposição tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias para garantir o
pagamento de despesas com pessoal, especialmente vencimentos, vantagens fixas e encargos
patronais, no âmbito dos recursos do FUNDEB (30% e 70%), conforme demanda formalizada por
meio do Memorando nº 742/SEMED/2025, autuado no Processo Administrativo nº 4275/2025.
Ressalta-se que a suplementação ora proposta não implica aumento de despesa, uma vez que
será integralmente coberta por anulação de dotações existentes no orçamento da própria
Secretaria Municipal de Educação, atendendo rigorosamente ao disposto no art. 43, §1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/1964.
A medida mostra-se imprescindível para a manutenção da regularidade administrativa, financeira
e funcional da rede municipal de ensino, assegurando o cumprimento das obrigações legais do
Município, a continuidade dos serviços públicos educacionais e a valorização dos profissionais da
educação, em estrita observância à legislação vigente.
Destaca-se, ainda, que o projeto promove os ajustes necessários nas metas e ações previstas no
Plano Plurianual 20222025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025 e na Lei
Orçamentária Anual de 2025, preservando o equilíbrio fiscal e a compatibilidade entre os
instrumentos de planejamento.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei, certo de contar com a costumeira atenção e colaboração dos Nobres
Vereadores.
Atenciosamente,
PALÁCIO 21 DE JULHO, 19 de dezembro de 2025.
Mensagem 361 de 19/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 278864 e CRC: 82E21822). Pág: 2/2
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
19/12/2025 às 15:53, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 278864 e o código verificador 82E21822.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 19/12/2025 15:51
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 22/12/2025 08:38
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 22/12/2025 10:51
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 23/12/2025 17:02
Referência: Processo nº 1-4275/2025. Docto ID: 278864 v1
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________
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1
PROJETO DE LEI Nº 361-GP/2025 Em 19 de dezembro de 2025.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no
Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei 2.248/GP-2024, de 16 de
dezembro de 2024.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, por anulação, no valor de R$ 1.167.200,00 (um milhão, cento e
sessenta e sete mil e duzentos reais), em atendimento a Secretaria Municipal de
Educação. Tal solicitação se dá para efetuar pagamentos de despesa com
pessoa, conforme memorando nº 742/SEMED/2025, processo nº 4275/2025.
Observando-se as classificações institucionais, econômica e funcional
programática, com a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0016.2030 MANUTENÇÃO DAS ATIV. EDUC. INF. FUNDEB 30%
1.540 3.3.90.39 F: 66 Outros serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica 267.200,00
ID: 278871 e CRC: 92AD3DA7
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________
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2
12.361.0016.2031 MANUTENÇÃO DAS ATIV.FUNDEB 70%
1.540 3.1.90.11 F:69 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil 750.000,00
1.540 3.1.91.13 F:72 Contribuições Patronais 150.000,00
TOTAL 1.167.200,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo
1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0016.2033 MANUTENÇÃO DAS ATIV. EDUC. INF. FUNDEB
30%
1.540 3.1.90.11 F: 102 Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil 67.200,00
12.365.0016.1298 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS INFANTIL FUNDEB
30%
1.540 4.4.90.52 F: 97 Equipamentos e Materiais
Permanente 74.000,00
12.367.0016.1409 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS EDUCAÇÃO
ESPECIAL
1.540 4.4.90.52 F: 125 Equipamentos e Materiais
Permanente 126.000,00
12.366.0016.2101 MANUTENÇÃO DAS ATIV. ENS. FUNDEB EJA 70%
1.540 3.1.90.11 F: 118 Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil 600.000,00
1.540 3.1.90.13 F: 119 Obrigações Patronais 150.000,00
1.540 3.1.91.13 F: 120 Contribuições Patronais 150.000,00
TOTAL 1.167.200,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para
proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal
nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2205–
ID: 278871 e CRC: 92AD3DA7
GABINETE DO PREFEITO
_______________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
3
GP/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025) e Lei
Municipal nº 2.248-GP/2024 (Lei Orçamentária do Exercício de 2025).
PALÁCIO 21 DE JULHO, em 19 de dezembro de 2025.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 278871 e CRC: 92AD3DA7
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 278871
B84CD75749B31FF97258930A954FE52E
92AD3DA7
MD5:
CRC:
SHA256: C1D28D93B4CAA30634835002BCC5316AEFEDE21C3154439FE65B26C3C1FEF5EC
Projeto de Lei
Tipo do Documento
361
Identificação/Número
19/12/2025
Data
Processo: 1-4275/2025
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 19/12/2025 14:52:55 Finalização: 19/12/2025 14:58:40
INTERESSADOS
Município de Nova Mamoré Nova Mamoré RO 19/12/2025 14:52:55
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19/12/2025 14:52:55
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 19/12/2025 15:51:30
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 22/12/2025 08:39:46
ADALTO FERREIRA DA SILVA 22/12/2025 10:51:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 19/12/2025 15:53:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 278871 e o CRC 92AD3DA7.
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