Mensagem 7 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299642 e CRC: 919BA678). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 7-GP/2026 Em, 28 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 7, que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa realizar abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro,
apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 10.314.852,53 (dez
milhões, trezentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos),
com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em despesas
diversas de acordo com a fonte de cada recurso.
Este projeto visa autorizar o uso desse superávit de forma a garantir a continuidade e a
ampliação das políticas públicas de saúde no município. Com isso, buscamos fortalecer projetos e
programas essenciais para o atendimento à população, especialmente em áreas prioritárias como
a prevenção, o tratamento e a assistência à saúde.
A utilização desse superávit financeiro será realizada de maneira transparente e com o devido
acompanhamento, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e eficaz,
visando sempre o bem-estar da população.
Peço a apreciação dos nobres vereadores, certos de que este projeto contribuirá de forma
significativa para a melhoria da saúde pública em nosso município.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
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Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
29/01/2026 às 10:18, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 299642 e o código verificador 919BA678.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 29/01/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/01/2026 10:27
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 29/01/2026 12:07
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 29/01/2026 13:41
Referência: Processo nº 1-282/2026. Docto ID: 299642 v1
Projeto de Lei 7 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 298926 e CRC: 8E64287B). Pág: 1/4
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 7-GP/2026 Em, 28 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro conforme Art.
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na Lei 2.467-
GP/2025 (Lei Orçamentária Anual Exercício 2026)
e dá outras providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 10.314.852,53 (dez milhões, trezentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta e três centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso, conforme
Memorando nº 155/SEMUSA e processo nº 282. Observando-se nas classificações institucionais,
econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0006.2018 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
0.2.600.0000 F: 516 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro P.
Jurídica 150.000,00
0.2.600.0000 F: 518 3.3.90.30 Material de Consumo 358.463,06
0.2.604.0000 F: 519 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 211.049,70
10.305.0006.2020 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
0.2.604.0000 F: 520 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 124.120,80
0.2.600.0000 F: 522 3.3.90.30 Material de Consumo 108.216,69
10.301.0006.2060 MANUT. DAS ATIVIDADES CO-FINANCIAMENTO
0.2.621.0000 F: 572 3.3.90.30 Material de Consumo 30.332,70
10.301.0006.2061 EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DO SUS
0.2.600.0000 F: 576 3.3.90.30 Material de Consumo 12.829,84
10.302.0006.2022 ATENÇÃO ESPECIALIZADA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
0.2.600.0000 F: 524 3.3.90. 39 Outros Serviços de Terceiro P.
Jurídica 27.166,21
0.2.605.0000 F: 525 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 41.508,08
0.2.600.0000 F: 531 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 35.927,64
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10.302.0006.2062 AÇÕES INTEGRADAS P/ TRAT. E CONTROLE DO
CÂNCER
0.2.600.0000 F: 583 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro P.
Jurídica 33.423,54
10.302.0006.2063 INCREMENTO TEMP. LIMITE FINANC. MAC
0.2.600.0000 F: 585 3.3.90.34
Outras despesas de pessoal
decorrentes de contratos de
terceirização
237.406,25
10.301.0006.1044 AQUISIÇÃO DE UMA CASA
0.2.706.3110 F: 586 4.4.90.93 Indenizações e restituições 4.334,08
10.302.0006.1045 AQUIS. DE UMA AMBULÂNCIA - JACINÓPOLIS
0.2.621.0000 F: 587 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 104.541,89
10.301.0006.1046 AQUIS. DE EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA
0.2.600.0000 F: 588 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 88.491,14
10.301.0006.1047 AQUIS. DE VAN ODONTOL.
0.2.621.0000 F: 589 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 237.127,43
10.301.0006.1048 PROGRAMA DE CONSTR. DE UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE - UBS
0.2.600.0000 F: 590 4.4.90.51 Obras e Instalações 474.619,19
10.301.0006.1049 AQUISIÇÃO DE DUAS AMBULANCIAS
0.2.621.0000 F: 591 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 72.904,83
10.301.0006.1050 AQUIS. DE UMA VAN
0.2.621.0000 F: 592 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 87.826,24
10.301.0006.2064 AQUIS. MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA
ANTICONSC.
0.2.621.0000 F: 593 3.3.90.30 Material de Consumo 4.396,93
10.301.0006.2065 AQUIS. DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS
0.2.621.0000 F: 594 3.3.90.30 Material de Consumo 2.795,34
10.303.0006.2019 FARMÁCIA BÁSICA ASSIST. FARMACEUTICA
0.2.621.0000 F: 532 3.3.90.30 Material de Consumo 121.397,65
0.2.600.0000 F: 533 3.3.90.30 Material de Consumo 10.184,84
10.301.0006.2066 DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO
0.2.600.0000 F: 595 3.3.90.93 Indenizações e restituições 19.625,40
0.2.621.0000 F: 596 3.3.90.93 Indenizações e restituições 26.871,51
10.302.0006.2067 MANUT. DAS ATIV. CONSUMO HOSP. CENTRO
CIRURGICO
0.2.621.0000 F: 597 3.3.90.30 Material de Consumo 3.124,17
10.302.0006.2023 SAÚDE MENTAL-CAPS
0.2.600.0000 F: 534 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro P.
Jurídica 109.431,01
10.301.0006.2025 REDE ALYNE SAÚDE INTEGRAL DA MULHER
0.2.601.0000 F: 535 3.3.90.30 Material de Consumo 16.225,83
10.301.0006.2068 TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SUS
0.2.600.0000 F: 598 3.3.90.30 Material de Consumo 34.957,40
10.301.0006.2069 IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL NA SAÚDE
0.2.600.0000 F: 599 3.3.90.30 Material de Consumo 25.720,20
10.301.0006.2070 AQUIS. DE KITS ODONTOLÓGICOS
0.2.621.0000 F: 600 3.3.90.30 Material de Consumo 839.681,09
10.302.0006.2073 AQUIS. DE MEDICAMENTOS MAC-900
Projeto de Lei 7 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 298926 e CRC: 8E64287B). Pág: 3/4
0.2.621.0000 F: 615 3.3.90.30 Material de Consumo 486.018,35
10.302.0006.1051 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO -
CER II
0.2.600.0000 F: 620 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.249.563,61
10.301.0006.1052 AQUIS. DE EQUIPAMENTOS APS 30
0.2.621.0000 F: 625 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 32.017,70
10.302.0006.1053 AQUIS. DE MATERIAIS PERMANENTE 500
0.2.621.0000 F: 628 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 544.540,27
10.302.0006.1054 AQUIS. DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE P HOSPITAL
0.2.600.0000 F: 632 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 23.800,30
10.301.0006.1055 AQUIS. DE UMA AMBULÂNCIA TIPO A LINHA 28
0.2.621.0000 F: 636 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 67.792,11
10.122.0006.1056 AQUIS. DE DUAS PICK UP 4X2-GABINE DUPLA
0.2.621.0000 F: 639 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 300.000,00
10.122.0006.1057 AQUIS. DE SIST. DE POT. DE ÁGUA
0.2.632.0000 F: 643 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 3.020.101,33
10.301.0006.1058 REF. POSTO DE SAÚDE DIST. PALMEIRAS
0.1.706.3110 F: 646 4.4.90.51 Obras e Instalações 9.307,55
10.302.0006.2079 INCREM. TEMP. CUSTEIO SERVIÇOS DE ASSIST.
HOSP. AMBULATORIAL
0.1.601.3110 F: 647 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro P.
Jurídica 273.082,33
10.122.0006.1059 AQUIS. DE UM MICRO-ÔNIBUS
0.1.706.3110 F: 648 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 215.130,03
10.122.0006.1060 AQUIS. DE CAMINHONETE 4X4 DIESEL
0.2.621.0000 F: 649 3.3.90.93 Indenizações e restituições 27.853,49
10.122.0006.2080 ENFR. COR. VIRUS UNIÃO-GERAL
0.2.621.0000 F: 650 3.3.90.30 Material de Consumo 6.358,51
10.301.0006.1061 CV. ESTRUT. DA REDE DE SERV. ATEN. BÁSICA
0.2.600.0000 F: 651 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 176.904,94
10.301.0006.1062 AQUIS. AMBULÂNCIA DE SIMPLES REM. UBS
0.2.621.0000 F: 652 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 16.742,63
10.302.0006.1063 AQUIS. DE UMA AMBULÂNCIA E MAT. PARA CENTRO
CIRÚRGICO
0.2.621.0000 F: 653 4.4.90.52 Equipamentos e material
permanente 198.391,58
10.304.0006.2021 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0.2.600.0000 F: 536 3.3.90.30 Material de Consumo 12.547,12
TOTAL GERAL 10.314.852,53
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente
lei será coberto com recursos conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3° O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025.
Projeto de Lei 7 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 298926 e CRC: 8E64287B). Pág: 4/4
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na
Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025
(Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, em 28 de janeiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
29/01/2026 às 10:18, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 298926 e o código verificador 8E64287B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 29/01/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/01/2026 10:27
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 29/01/2026 12:07
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 29/01/2026 13:42
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Projeto de Lei 7 28/01/2026 299602
Referência: Processo nº 1-282/2026. Docto ID: 298926 v1