Mensagem 008 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299433 e CRC: F69D2474). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 008-GP/2026 Em, 28 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 008-
GP/2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, em conformidade com o artigo
43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
A proposição visa autorizar o Poder Executivo Municipal a incorporar ao orçamento vigente o
montante de R$ 4.082.722,91 (quatro milhões, oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois
reais e noventa e um centavos), oriundo de superávit financeiro, destinado a atender demandas
prioritárias das Secretarias Municipais de Educação, Esporte, Turismo, Eventos e Cultura,
bem como da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme detalhamento
constante nas classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas.
Os recursos permitirão a execução e o fortalecimento de ações relevantes, tais como a gestão e
manutenção das atividades de ensino, construção e ampliação de unidades escolares,
apoio à educação infantil, implantação e manutenção do programa de escola integral,
valorização das atividades culturais e turísticas, contribuindo para o desenvolvimento
educacional, social, cultural e econômico do Município.
Ressalta-se que a abertura do crédito não implica aumento de despesa sem lastro financeiro, uma
vez que se fundamenta em superávit financeiro efetivamente apurado, mantendo-se o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, bem como promovendo as adequações necessárias nas
metas e ações previstas no Plano Plurianual 2026/2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2026 e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, solicito a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, renovando a esta Casa Legislativa votos de elevada
estima e consideração.
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Palácio 21 de Julho, em 28 de janeiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
29/01/2026 às 10:18, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 299433 e o código verificador F69D2474.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 29/01/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/01/2026 10:27
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 29/01/2026 12:07
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 29/01/2026 13:42
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 008-GP/2026 Em, 28 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro
conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá
outras providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 4.082.722,91 (Quatro milhões, oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e
noventa e um centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Educação,
Esporte, Turismo, Eventos e Cultura e Desenvolvimento Rural em despesas diversas de acordo
com a fonte de cada recurso. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e
funcional programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2012 Gestão e Manutenção das Atividades de Ensino
02.500.0000 F:477 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 3.516,22
02.540.0000 F:478 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 250.194,07
02.551.0000 F:479 3.3.90.30 Material de Consumo 4.448,81
02.569.0000 F:480 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.578,29
02.550.0000 F:481 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 48.000,85
02.599.0000 F:482 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente 215.133,14
12.361.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
02.543.0000 F:483 4.4.90.51 Obras e Instações 1.419.587,75
12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
02.542.0000 F:484 4.4.90.51 Obras e Instalações 112.450,84
12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
02.546.0000 F:485 4.4.90.51 Obras e Instalações 199.016,18
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12.365.0005.2012 Gestão e Manutenção das Atividades de Ensino
0.2.546.0000 F:486 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente 150.000,00
12.365.0005.2011 Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil
02.569.0000 F:487 31.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil 500.000,00
02.569.0000 F:488 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 755.051,21
12.365.0005.2005 Programa Escola Integral
02.569.0000 F:489 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente 155.000,00
02.569.0000 F:490 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro P.
Física 80.000,00
02.569.0000 F:491 3.3.90.30 Material de Consumo 120.771,22
02.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO,
EVENTOS E CULTURA
13.695.0014.2007 Promoção e Manutenção das Atividades Culturais e
Turísticas
02.719.0000 F:492 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro P.
Física 22.788,82
02.12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
20.606.0009.1029 Fortalecimento da Frota e Implementos Agrícolas
02.701.0000 F:493 3.3.90.93 Indenização e Restituição 45.185,51
TOTAL GERAL 4.082.722,91
Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente
lei será coberto com recursos conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 3° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 28 de janeiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
29/01/2026 às 10:18, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 299423 e o código verificador 49B025C7.
Projeto de Lei 8 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299423 e CRC: 49B025C7). Pág: 3/3
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 29/01/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/01/2026 10:20
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 29/01/2026 12:05
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 29/01/2026 13:43
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 008 28/01/2026 299433
2 Anexo SUPERÁVIT PL 008 28/01/2026 299683
Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 299423 v1