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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências.
native_id7011

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Norma promulgada Lei nº 2.485-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-02-04 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 008-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-02-03 ENCAMINHADO PARA O DEPARTAMENTO LEGISLATIVO SEGUE PARA ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-02-02 Proposição aprovada U APROVADO POR UNANIMIDADE ENTRE OS PRESENTES, EM VOTAÇÃO EM BLOCO.
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 1ª(PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02, DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-02-02 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA ANÁLISE DO PRESIDENTE.
2026-01-29 ENCAMINHADO PARA O DEPARTAMENTO LEGISLATIVO SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2026-01-29 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T14:02:32.287299-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Mensagem 008 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299433 e CRC: F69D2474). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 008-GP/2026 Em, 28 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 008-
GP/2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, em conformidade com o artigo
43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
A proposição visa autorizar o Poder Executivo Municipal a incorporar ao orçamento vigente o
montante de R$ 4.082.722,91 (quatro milhões, oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois
reais e noventa e um centavos), oriundo de superávit financeiro, destinado a atender demandas
prioritárias das Secretarias Municipais de Educação, Esporte, Turismo, Eventos e Cultura,
bem como da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme detalhamento
constante nas classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas.
Os recursos permitirão a execução e o fortalecimento de ações relevantes, tais como a gestão e
manutenção das atividades de ensino, construção e ampliação de unidades escolares,
apoio à educação infantil, implantação e manutenção do programa de escola integral,
valorização das atividades culturais e turísticas, contribuindo para o desenvolvimento
educacional, social, cultural e econômico do Município.
Ressalta-se que a abertura do crédito não implica aumento de despesa sem lastro financeiro, uma
vez que se fundamenta em superávit financeiro efetivamente apurado, mantendo-se o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, bem como promovendo as adequações necessárias nas
metas e ações previstas no Plano Plurianual 2026/2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2026 e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, solicito a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, renovando a esta Casa Legislativa votos de elevada
estima e consideração.
Mensagem 008 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299433 e CRC: F69D2474). Pág: 2/2
Palácio 21 de Julho, em 28 de janeiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
29/01/2026 às 10:18, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 299433 e o código verificador F69D2474.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 29/01/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/01/2026 10:27
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 29/01/2026 12:07
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 29/01/2026 13:42
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 8 28/01/2026 299423
Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 299433 v1
Projeto de Lei 8 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299423 e CRC: 49B025C7). Pág: 1/3
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 008-GP/2026 Em, 28 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro
conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá
outras providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 4.082.722,91 (Quatro milhões, oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e
noventa e um centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Educação,
Esporte, Turismo, Eventos e Cultura e Desenvolvimento Rural em despesas diversas de acordo
com a fonte de cada recurso. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e
funcional programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2012 Gestão e Manutenção das Atividades de Ensino
02.500.0000 F:477 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 3.516,22
02.540.0000 F:478 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 250.194,07
02.551.0000 F:479 3.3.90.30 Material de Consumo 4.448,81
02.569.0000 F:480 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.578,29
02.550.0000 F:481 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 48.000,85
02.599.0000 F:482 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente 215.133,14
12.361.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
02.543.0000 F:483 4.4.90.51 Obras e Instações 1.419.587,75
12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
02.542.0000 F:484 4.4.90.51 Obras e Instalações 112.450,84
12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
02.546.0000 F:485 4.4.90.51 Obras e Instalações 199.016,18
Projeto de Lei 8 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299423 e CRC: 49B025C7). Pág: 2/3
12.365.0005.2012 Gestão e Manutenção das Atividades de Ensino
0.2.546.0000 F:486 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente 150.000,00
12.365.0005.2011 Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil
02.569.0000 F:487 31.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil 500.000,00
02.569.0000 F:488 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 755.051,21
12.365.0005.2005 Programa Escola Integral
02.569.0000 F:489 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente 155.000,00
02.569.0000 F:490 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro P.
Física 80.000,00
02.569.0000 F:491 3.3.90.30 Material de Consumo 120.771,22
02.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO,
EVENTOS E CULTURA
13.695.0014.2007 Promoção e Manutenção das Atividades Culturais e
Turísticas
02.719.0000 F:492 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro P.
Física 22.788,82
02.12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
20.606.0009.1029 Fortalecimento da Frota e Implementos Agrícolas
02.701.0000 F:493 3.3.90.93 Indenização e Restituição 45.185,51
TOTAL GERAL 4.082.722,91
Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente
lei será coberto com recursos conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 3° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 28 de janeiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
29/01/2026 às 10:18, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 299423 e o código verificador 49B025C7.
Projeto de Lei 8 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299423 e CRC: 49B025C7). Pág: 3/3
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 29/01/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/01/2026 10:20
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 29/01/2026 12:05
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 29/01/2026 13:43
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 008 28/01/2026 299433
2 Anexo SUPERÁVIT PL 008 28/01/2026 299683
Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 299423 v1

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