Mensagem 010 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299487 e CRC: 7F46B21A). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 010-GP/2026 Em, 28 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei nº 010-GP/2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no montante de
R$ 12.125.474,03, possibilitando o atendimento de demandas relevantes das Secretarias
Municipais de Administração e Planejamento, Obras e Serviços Públicos, Estradas e Logística,
Educação, Desenvolvimento Rural e Assistência Social.
Os recursos ora propostos serão destinados a despesas essenciais, tais como obras de
infraestrutura urbana e rural, pavimentação, construção e reforma de espaços públicos,
investimentos na educação, assistência social e apoio ao desenvolvimento agrícola, contribuindo
de forma direta para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento
sustentável do Município de Nova Mamoré.
Ressalta-se que a abertura do crédito encontra-se em conformidade com a legislação vigente,
bem como promove as devidas adequações no Plano Plurianual 2026/2029, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na Lei Orçamentária Anual de 2026, garantindo a
regularidade fiscal e orçamentária da Administração Pública Municipal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Palácio 21 de Julho, em 28 de janeiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
29/01/2026 às 10:18, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
Mensagem 010 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299487 e CRC: 7F46B21A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 299487 e o código verificador 7F46B21A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 29/01/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/01/2026 10:28
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 29/01/2026 12:08
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 29/01/2026 13:44
5 CLAUDIONOR LEME DA ROCHA ***.463.102-** 30/01/2026 13:15
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 10 28/01/2026 299445
Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 299487 v1
Projeto de Lei 10 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299445 e CRC: 71587CD3). Pág: 1/3
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 010-GP/2026 Em, 28 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro
conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá
outras providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 12.125.474,03 (doze milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e
quatro reais e três centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, Obras e Serviços Público, Estradas e Logística,
Educação, Desenvolvimento Rural e Assistência Social, em despesas diversas de acordo com a
fonte de cada recurso. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
04.122.0012.2059 Programa de Regularização Fundiária
0.2.706.3110 F:494 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica 140.976,00
0.2.706.3110 F:495 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica 110.000,00
0.2.706.3110 F:496 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica 465.022,66
02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV.
PÚBLICOS
15.451.0002.1007 Pavimentação c/ Drenagem Superficial e/ou
Profunda
0.2.706.3110 F:497 4.4.90.30 Material de Consumo 208.714,01
Projeto de Lei 10 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299445 e CRC: 71587CD3). Pág: 2/3
0.2.706.3110 F:498 4.4.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 182.714,60
0.2.706.3110 F:499 4.4.90.30 Material de Consumo 350.000,00
0.2.706.3110 F:508 4.4.90.30 Material de Consumo 758.625,92
0.2.706.3110 F:509 4.4.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 251.652,28
0.2.706.3110 F:510 4.4.90.30 Material de Consumo 500.000,00
04.122.0002.1032 Construção De Ponto De Taxi
0.2.706.3110 F:500 4.4.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 27.134,05
0.2.706.3110 F:501 4.4.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 94.762,84
15.451.0002.1033 Urbanização da Br 425.
0.2.710.3210 F:502 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente 320.963,73
15.451.0002.1034 Reforma da Praça de Alimentação
0.2.706.3110 F:503 4.4.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 155.384,92
04.122.0002.1035 Reforma do Estádio Municipal
0.2.706.3110 F:504 4.4.90.51 Obras e Instalações 365.505,03
15.451.0002.1011 Construção da Feira do Agronegócio
0.2.706.3110 F:507 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.491.039,95
02.05.00 SECRETARIA MUNIC. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA -
SEMEL
26.782.0013.1030 Aquisição e Instalação de Tubos p/ Drenagem
0.2.706.3110 F:512 4.4.90.30 Material de Consumo 50.524,84
0.2.706.3110 F:513 4.4.90.30 Material de Consumo 20.625,29
0.2.706.3110 F:514 4.4.90.30 Material de Consumo 20.430,12
0.2.706.3110 F:521 4.4.90.30 Material de Consumo 397.610,65
26.782.0013.2009 Conservação e Manutenção de Estradas
0.2.710.3210 F:523 4.4.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 57.227,85
02.09.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0011.1025 Construção do Centro Popular de Convivência
Inclusivo
0.2.710.3210 F:505 4.4.90.51 Obras e Serviços 3.573.097,46
02.12.00 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
20.605.0009.1016 Construção de Galpões Agrícolas
0.2.706.3110 F:506 4.4.90.51 Obras e Instalações 509.665,29
02.07.00 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
0.2.706.3110 F:511 4.4.90.51 Obras e Instalações 2.073.796,54
TOTAL GERAL 12.125.474,03
Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente
lei será coberto com recursos conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 3° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Projeto de Lei 10 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299445 e CRC: 71587CD3). Pág: 3/3
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 28 de janeiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
29/01/2026 às 10:18, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 299445 e o código verificador 71587CD3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 29/01/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/01/2026 10:26
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 29/01/2026 12:07
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 29/01/2026 13:44
5 CLAUDIONOR LEME DA ROCHA ***.463.102-** 30/01/2026 13:27
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 010 28/01/2026 299487
2 Anexo Superávit PL 10 28/01/2026 299685
Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 299445 v1