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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 011-GP/2026 Em, 28 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 011-
GP/2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, §1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos
de superávit financeiro, no montante de R$ 3.338.966,83 (três milhões, trezentos e trinta e
oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), visando atender
demandas essenciais das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, Educação e
Esporte, Turismo, Eventos e Cultura, contemplando despesas de custeio e investimentos,
conforme detalhamento constante no anexo do Projeto de Lei.
Os recursos ora propostos serão aplicados, entre outras ações, na modernização e manutenção
da iluminação pública, construção e ampliação de edificações públicas, aquisição de
equipamentos permanentes, construção e ampliação de unidades escolares, fornecimento
de uniformes escolares e promoção de festividades tradicionais e comemorativas,
contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura urbana, da qualidade da educação e do
fortalecimento das atividades culturais do Município.
Ressalta-se que a abertura do referido crédito não compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que
está lastreada em superávit financeiro devidamente apurado, além de promover as adequações
necessárias nas metas e ações previstas no Plano Plurianual 2026/2029, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Diante da relevância das ações propostas e do interesse público envolvido, solicito a apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando a esta Casa Legislativa protestos de
elevada estima e consideração.
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Palácio 21 de Julho, em 28 de janeiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
29/01/2026 às 10:18, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 299510 e o código verificador BD7B44B7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 29/01/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/01/2026 10:28
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 29/01/2026 12:08
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 29/01/2026 13:45
5 CLAUDIONOR LEME DA ROCHA ***.463.102-** 30/01/2026 13:15
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1 Projeto de Lei 11 28/01/2026 299509
Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 299510 v1
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 011-GP/2026 Em, 28 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro
conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá
outras providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 3.338.966,83 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e seis
reais e oitenta e três centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Público, Educação, Esporte, Turismo, Eventos e Cultura e Meio
Ambiente em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso. Observando-se nas
classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV.
PÚBLICOS
15.451.0002.2052 Instalação, Modernização e Manutenção da
Iluminação Pública
02.751.0000 F:473 3.3.90.30 Material de Consumo 597.442,13
02.751.0000 F:474 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 200.000,00
04.122.0002.1006 Construção, Ampliação de Edificações Públicas
02.500.0000 F:472 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.019.114,81
04.122.0002.2043 Gestão Administrativa e Operacional
02.755.0000 F:475 4.4.90.52 Equipamento e Material
Permanente 167.242,28
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
0.2.500.0000 F:470 4.4.90.51 Obras e Instalações 500.000,00
12.361.0005.2058 Fornecimento de Uniformes Escolares
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02.500.0000 F:469 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço de
Distribuição Gratuita 680.000,00
02.11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE, TURISMO,
EVENTOS E CULTURA
13.392.0014.2056 Promoção de Festividades Tradicionais e
Comemorativas
0.2.500.0000 F:471 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 130.000,00
02.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0010.2054 Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente
02.501.0000 F:476 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 45.167,61
TOTAL GERAL 3.338.966,83
Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente
lei será coberto com recursos conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 3° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 28 de janeiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
29/01/2026 às 10:18, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 299509 e o código verificador DA4E26AC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 29/01/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/01/2026 10:26
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 29/01/2026 12:07
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 29/01/2026 13:45
5 CLAUDIONOR LEME DA ROCHA ***.463.102-** 30/01/2026 13:28
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 011 28/01/2026 299510
2 Anexo Superávit PL 11 28/01/2026 299686
Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 299509 v1