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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências.
native_id7014

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Norma promulgada Lei nº 2.482-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-02-04 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 011-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-02-03 ENCAMINHADO PARA O DEPARTAMENTO LEGISLATIVO SEGUE PARA ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-02-02 Proposição aprovada U APROVADO POR UNANIMIDADE ENTRE OS PRESENTES, EM VOTAÇÃO EM BLOCO.
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 1ª(PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02, DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-02-02 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA ANÁLISE DO PRESIDENTE.
2026-01-29 ENCAMINHADO PARA O DEPARTAMENTO LEGISLATIVO SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2026-01-29 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T14:03:56.746361-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Mensagem 011 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299510 e CRC: BD7B44B7). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 011-GP/2026 Em, 28 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 011-
GP/2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, §1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos
de superávit financeiro, no montante de R$ 3.338.966,83 (três milhões, trezentos e trinta e
oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), visando atender
demandas essenciais das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, Educação e
Esporte, Turismo, Eventos e Cultura, contemplando despesas de custeio e investimentos,
conforme detalhamento constante no anexo do Projeto de Lei.
Os recursos ora propostos serão aplicados, entre outras ações, na modernização e manutenção
da iluminação pública, construção e ampliação de edificações públicas, aquisição de
equipamentos permanentes, construção e ampliação de unidades escolares, fornecimento
de uniformes escolares e promoção de festividades tradicionais e comemorativas,
contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura urbana, da qualidade da educação e do
fortalecimento das atividades culturais do Município.
Ressalta-se que a abertura do referido crédito não compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que
está lastreada em superávit financeiro devidamente apurado, além de promover as adequações
necessárias nas metas e ações previstas no Plano Plurianual 2026/2029, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Diante da relevância das ações propostas e do interesse público envolvido, solicito a apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando a esta Casa Legislativa protestos de
elevada estima e consideração.
Mensagem 011 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299510 e CRC: BD7B44B7). Pág: 2/2
Palácio 21 de Julho, em 28 de janeiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
29/01/2026 às 10:18, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 299510 e o código verificador BD7B44B7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 29/01/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/01/2026 10:28
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 29/01/2026 12:08
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 29/01/2026 13:45
5 CLAUDIONOR LEME DA ROCHA ***.463.102-** 30/01/2026 13:15
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 11 28/01/2026 299509
Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 299510 v1
Projeto de Lei 11 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299509 e CRC: DA4E26AC). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 011-GP/2026 Em, 28 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro
conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá
outras providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 3.338.966,83 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e seis
reais e oitenta e três centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Público, Educação, Esporte, Turismo, Eventos e Cultura e Meio
Ambiente em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso. Observando-se nas
classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV.
PÚBLICOS
15.451.0002.2052 Instalação, Modernização e Manutenção da
Iluminação Pública
02.751.0000 F:473 3.3.90.30 Material de Consumo 597.442,13
02.751.0000 F:474 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 200.000,00
04.122.0002.1006 Construção, Ampliação de Edificações Públicas
02.500.0000 F:472 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.019.114,81
04.122.0002.2043 Gestão Administrativa e Operacional
02.755.0000 F:475 4.4.90.52 Equipamento e Material
Permanente 167.242,28
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
0.2.500.0000 F:470 4.4.90.51 Obras e Instalações 500.000,00
12.361.0005.2058 Fornecimento de Uniformes Escolares
Projeto de Lei 11 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 299509 e CRC: DA4E26AC). Pág: 2/2
02.500.0000 F:469 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço de
Distribuição Gratuita 680.000,00
02.11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE, TURISMO,
EVENTOS E CULTURA
13.392.0014.2056 Promoção de Festividades Tradicionais e
Comemorativas
0.2.500.0000 F:471 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 130.000,00
02.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0010.2054 Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente
02.501.0000 F:476 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 45.167,61
TOTAL GERAL 3.338.966,83
Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente
lei será coberto com recursos conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 3° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 28 de janeiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
29/01/2026 às 10:18, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 299509 e o código verificador DA4E26AC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 29/01/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 29/01/2026 10:26
3 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 29/01/2026 12:07
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 29/01/2026 13:45
5 CLAUDIONOR LEME DA ROCHA ***.463.102-** 30/01/2026 13:28
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 011 28/01/2026 299510
2 Anexo Superávit PL 11 28/01/2026 299686
Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 299509 v1

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