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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
P
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C
O
L
O
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
(x) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 001/2026
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA
DATA: 02 de fevereiro de 2026.
INDICAÇÃO Nº , DE DE DE .
Senhor Presidente,
O Vereador FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA, que a presente subscreve, INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, após ouvido o
douto Plenário, que seja regulamentado, por meio de Lei Municipal, o Incentivo Financeiro
Adicional (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) do Município de Nova Mamoré, em conformidade com a Lei
Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é um incentivo financeiro
federal extra, proveniente do Fundo Nacional de Saúde, destinado a valorizar e fortalecer o
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no
âmbito da Atenção Primária à Saúde do SUS;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que alterou a
Lei nº 11.350/2006, instituiu formalmente o Incentivo Financeiro Adicional, estabelecendo
que os recursos são repassados de forma regular e automática pela União aos Municípios;
ID: 300845 e CRC: D9993595
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
CONSIDERANDO que, para que o referido incentivo chegue diretamente aos
profissionais, é imprescindível a existência de Lei Municipal específica que autorize o Poder
Executivo a efetuar o pagamento direto aos agentes;
CONSIDERANDO que o Incentivo Financeiro Adicional não se confunde com salário,
encargos trabalhistas ou décimo terceiro salário, tratando-se de incentivo financeiro
adicional, com finalidade específica;
INDICO ao Executivo Municipal a urgência em encaminhar Projeto de Lei à Câmara
Municipal, visando regulamentar o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA),
assegurando que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias do Município de Nova Mamoré recebam integralmente o incentivo a que têm
direito.
Na certeza de ser atendido, aguardo DEFERIMENTO.
FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA
Vereador - PL
ID: 300845 e CRC: D9993595
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 300845
61DA2A6007A954223F3A47AE08AFA2D9
D9993595
MD5:
CRC:
SHA256: 61509C60CFD7C12089F9C351AC8F564C09A584CAAFC9D166CA3F3B90FB81273B
Indicação - Proposição Legislativa
Tipo do Documento
001
Identificação/Número
02/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
INDICAÇÃO Nº 001, que seja regulamentado, por meio de Lei Municipal, o Incentivo Financeiro
Adicional (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) do Município de Nova Mamoré, em conformidade com a Lei
Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCISCO CELIO BRITO SILVA
Criação: 02/02/2026 08:42:57 Finalização: 02/02/2026 08:48:29
INTERESSADOS
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 02/02/2026 08:47:32
ASSUNTOS
INDICAÇÃO 02/02/2026 08:47:58
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 02/02/2026 09:48:34
CLAUDIONOR LEME DA ROCHA 02/02/2026 11:01:53
ADALTO FERREIRA DA SILVA 02/02/2026 11:07:27
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 02/02/2026 13:08:18
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 03/02/2026 14:19:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA VEREADOR 02/02/2026 08:48:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 300845 e o CRC D9993595.
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