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materia nº 4/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSenhor Presidente, O Vereador ANDRÉ LUIZ BAIER, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.811-GP/2022, DE 14 DE ABRIL DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ.
native_id7018

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada Indicação arquivada no Departamento Legislativo. Informa-se que a resposta do Prefeito encontra-se, nos documentos acessórios, estando apta para a finalização da tramitação.
2026-02-03 Proposição encaminhada à Prefeitura para protocolo. Segue para a ciência do Prefeito Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa. Aguardando as demais providências.
2026-02-03 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA O DIRETOR LEGISLATIVO.
2026-02-02 Proposição aprovada APROVADA, EM VOTAÇÃO EM BLOCO, POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES PRESENTES.
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 1ª(PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02, DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-02-02 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA ANÁLISE DO PRESIDENTE.
2026-02-02 ENCAMINHADO PARA O DEPARTAMENTO LEGISLATIVO SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T13:59:04.813173-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE VEREADOR
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
INDICAÇÃO Nº 004 Nova Mamoré,02 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
O Vereador ANDRÉ LUIZ BAIER, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições 
legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO PARA 
APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado ofício 
ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE QUE 
DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO A EFETIVA 
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.811-GP/2022, DE 14 DE ABRIL DE 
2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ.
JUSTIFICATIVA
 CONSIDERANDO que a presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder 
Executivo Municipal a aplicação efetiva da Lei Municipal nº 1.811-GP/2022, 
sancionada em 14 de abril de 2022, que dispõe sobre a instituição do Programa Jovem 
Aprendiz no Município de Nova Mamoré, considerando a relevância social, 
educacional e profissional da referida norma.
 CONSIDERANDO a política pública do Jovem Aprendiz encontra amparo na 
Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana 
e da proteção integral à juventude, bem como na Lei Federal nº 10.097/2000 e no 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que asseguram o direito à 
profissionalização e à preparação para o trabalho.
ID: 301389 e CRC: 1E170DD5
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE VEREADOR
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
 CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.811-GP/2022 representa um 
importante avanço para o Município de Nova Mamoré, ao criar oportunidades para 
que adolescentes e jovens tenham acesso à primeira experiência profissional,
conciliando formação teórica e prática, promovendo inclusão social, redução da 
evasão escolar e desenvolvimento de competências profissionais e cidadãs.
 CONSIDERANDO Contudo, para que seus objetivos sejam plenamente 
alcançados, faz-se necessária a implementação prática da referida lei no âmbito do 
Poder Executivo Municipal, com a abertura de vagas para aprendizes nos órgãos da 
administração direta e indireta, conforme os critérios legais estabelecidos.
 CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, ao implementar o 
Programa Jovem Aprendiz, cumpre não apenas uma obrigação legal, mas também 
exerce seu papel social, contribuindo para a formação de jovens qualificados, 
preparados para o mercado de trabalho e conscientes de seus deveres como 
cidadãos.
INDICO ao Poder Executivo Municipal especial atenção a esta proposta, que adote 
as providências administrativas necessárias para garantir a efetiva implementação da 
lei municipal nº 1.811-GP/2022, de 14 de abril de 2022, que institui o programa jovem 
aprendiz no âmbito do Município de Nova Mamoré.
Na certeza de ser atendido, aguardo DEFERIMENTO.
ANDRÉ DO SINDICATO - PT
 VEREADOR
ID: 301389 e CRC: 1E170DD5
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 301389
3AC644C39C5E26169AF5B92975E36F30
1E170DD5
MD5:
CRC:
SHA256: D8711FF93F1F2B8A0861C40B012668EEA71CBEA21A4E88B67F4E289C77079A8D
Indicação - Proposição Legislativa
Tipo do Documento
004
Identificação/Número
02/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Indicação de nº 004. Solicitação IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.811-GP/2022, DE 14 DE ABRIL DE 2022, QUE
INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDRE LUIZ BAIER
Criação: 02/02/2026 14:41:34 Finalização: 02/02/2026 14:46:37
INTERESSADOS
ANDRE LUIZ BAIER Nova Mamoré RO 02/02/2026 14:46:13
ASSUNTOS
INDICAÇÃO 02/02/2026 14:46:02
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 02/02/2026 14:47:39
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 02/02/2026 14:51:56
ADALTO FERREIRA DA SILVA 02/02/2026 17:39:14
CLAUDIONOR LEME DA ROCHA 03/02/2026 08:46:49
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 03/02/2026 14:19:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANDRE LUIZ BAIER VEREADOR 02/02/2026 14:46:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 301389 e o CRC 1E170DD5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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