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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE VEREADOR
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
INDICAÇÃO Nº 004 Nova Mamoré,02 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
O Vereador ANDRÉ LUIZ BAIER, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições
legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO PARA
APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado ofício
ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE QUE
DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO A EFETIVA
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.811-GP/2022, DE 14 DE ABRIL DE
2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder
Executivo Municipal a aplicação efetiva da Lei Municipal nº 1.811-GP/2022,
sancionada em 14 de abril de 2022, que dispõe sobre a instituição do Programa Jovem
Aprendiz no Município de Nova Mamoré, considerando a relevância social,
educacional e profissional da referida norma.
CONSIDERANDO a política pública do Jovem Aprendiz encontra amparo na
Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana
e da proteção integral à juventude, bem como na Lei Federal nº 10.097/2000 e no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que asseguram o direito à
profissionalização e à preparação para o trabalho.
ID: 301389 e CRC: 1E170DD5
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE VEREADOR
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.811-GP/2022 representa um
importante avanço para o Município de Nova Mamoré, ao criar oportunidades para
que adolescentes e jovens tenham acesso à primeira experiência profissional,
conciliando formação teórica e prática, promovendo inclusão social, redução da
evasão escolar e desenvolvimento de competências profissionais e cidadãs.
CONSIDERANDO Contudo, para que seus objetivos sejam plenamente
alcançados, faz-se necessária a implementação prática da referida lei no âmbito do
Poder Executivo Municipal, com a abertura de vagas para aprendizes nos órgãos da
administração direta e indireta, conforme os critérios legais estabelecidos.
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, ao implementar o
Programa Jovem Aprendiz, cumpre não apenas uma obrigação legal, mas também
exerce seu papel social, contribuindo para a formação de jovens qualificados,
preparados para o mercado de trabalho e conscientes de seus deveres como
cidadãos.
INDICO ao Poder Executivo Municipal especial atenção a esta proposta, que adote
as providências administrativas necessárias para garantir a efetiva implementação da
lei municipal nº 1.811-GP/2022, de 14 de abril de 2022, que institui o programa jovem
aprendiz no âmbito do Município de Nova Mamoré.
Na certeza de ser atendido, aguardo DEFERIMENTO.
ANDRÉ DO SINDICATO - PT
VEREADOR
ID: 301389 e CRC: 1E170DD5
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 301389
3AC644C39C5E26169AF5B92975E36F30
1E170DD5
MD5:
CRC:
SHA256: D8711FF93F1F2B8A0861C40B012668EEA71CBEA21A4E88B67F4E289C77079A8D
Indicação - Proposição Legislativa
Tipo do Documento
004
Identificação/Número
02/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Indicação de nº 004. Solicitação IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.811-GP/2022, DE 14 DE ABRIL DE 2022, QUE
INSTITUI O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDRE LUIZ BAIER
Criação: 02/02/2026 14:41:34 Finalização: 02/02/2026 14:46:37
INTERESSADOS
ANDRE LUIZ BAIER Nova Mamoré RO 02/02/2026 14:46:13
ASSUNTOS
INDICAÇÃO 02/02/2026 14:46:02
CIENTES
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 02/02/2026 14:47:39
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 02/02/2026 14:51:56
ADALTO FERREIRA DA SILVA 02/02/2026 17:39:14
CLAUDIONOR LEME DA ROCHA 03/02/2026 08:46:49
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 03/02/2026 14:19:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANDRE LUIZ BAIER VEREADOR 02/02/2026 14:46:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 301389 e o CRC 1E170DD5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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