PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
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O
(x) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 001/2026
AUTORIA: VEREADOR ANDRÉ DO SINDICATO
DATA: 02 de fevereiro de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº , DE DE DE .
Institui o “Dia Municipal das
Bandas e Fanfarras” no
Município de Nova Mamoré –
RO, e dá outras providências.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no município de Nova
ID: 301367 e CRC: 8F112106
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“O BERÇO DO MADEIRA”
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Mamoré, o “Dia Municipal das Bandas e Fanfarras”, a ser comemorado anualmente no
dia 27 de março, no Município de Nova Mamoré.
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Nova Mamoré.
Art. 3º Na celebração do Dia Municipal das Bandas e Fanfarras, o Poder Público
Municipal poderá, de forma articulada com instituições de ensino, entidades culturais,
associações musicais e a sociedade civil, promover atividades alusivas à data, tais como:
I – apresentações musicais de bandas e fanfarras;
II – desfiles cívicos, culturais e comemorativos;
III – encontros, oficinas, palestras e atividades educativas voltadas à música e à cultura;
IV – ações de valorização da educação musical e da cultura local.
Art. 4ºAs atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem criação de
despesas obrigatórias ao erário municipal, podendo ocorrer por meio de parcerias, apoios
culturais, convênios e utilização da estrutura já existente do Município
Art. 5º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 02 de fevereiro de 2026
ANDRÉ DO SINDICATO
Vereador (PT)
ID: 301367 e CRC: 8F112106
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal das Bandas e
Fanfarras de Nova Mamoré, a ser celebrado anualmente em 27 de março, data que
possui relevância histórica e normativa, por estar reconhecida oficialmente pelo Decreto
nº 1.810, que estabelece esta data como marco relacionado às Bandas e Fanfarras.
A escolha do dia 27 de março encontra respaldo legal e simbólico, fortalecendo a
harmonização entre os atos normativos e o reconhecimento institucional dessas
importantes manifestações culturais, evitando a criação de datas aleatórias e
assegurando coerência com a legislação vigente.
As bandas e fanfarras exercem papel essencial na formação cultural, educacional e
social, especialmente de crianças e adolescentes, promovendo valores como disciplina,
civismo, respeito, trabalho em equipe e responsabilidade social. Além disso, contribuem
significativamente para a inclusão social, a preservação da cultura musical e o
fortalecimento da identidade local.
No âmbito educacional, essas instituições complementam o processo de ensinoaprendizagem, estimulam o desenvolvimento intelectual e artístico dos alunos e
representam o Município em eventos cívicos, escolares e culturais, elevando o nome de
Nova Mamoré.
Ressalta-se que a presente proposição não gera obrigação financeira ao Poder
Executivo, respeitando os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade
fiscal, uma vez que as ações comemorativas poderão ser realizadas por meio de
parcerias e utilização da estrutura já existente.
Diante do exposto, solicita-se aos nobres vereadores a aprovação deste Projeto de Lei
ID: 301367 e CRC: 8F112106
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“O BERÇO DO MADEIRA”
Plenário das Deliberações
que atende plenamente ao interesse público, promovendo o reconhecimento, a
valorização e o incentivo às Bandas e Fanfarras no Município de Nova Mamoré, razão
pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Plenário das Deliberações, 02 de fevereiro de 2026
ANDRÉ DO SINDICATO
Vereador (PT)
ID: 301367 e CRC: 8F112106
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 301367
19795C6CB4755F3AC6C32729E6B98A9E
8F112106
MD5:
CRC:
SHA256: F236056509403F2F52D3672366217B5E3A46A8D089BE64A6B162C05E2E9C4A0E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
001
Identificação/Número
02/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei de nº001.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDRE LUIZ BAIER
Criação: 02/02/2026 14:25:44 Finalização: 02/02/2026 14:31:58
INTERESSADOS
ANDRE LUIZ BAIER Nova Mamoré RO 02/02/2026 14:30:38
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 02/02/2026 14:30:27
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 02/02/2026 14:43:48
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 02/02/2026 14:44:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANDRE LUIZ BAIER VEREADOR 02/02/2026 14:39:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 301367 e o CRC 8F112106.
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