Mensagem 12 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 301599 e CRC: EFBAE9D3). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 012-GP/2026 Em, 02 de fevereiro de 2026
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente, nobres Vereadores
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossa Excelências, apresento os meus sinceros
cumprimentos, ao tempo que submeto a apreciação e votação, o Projeto de Lei, que Dispõe sobre
Autorização do Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo simplificado para contratação
de pessoal em caráter emergencial, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação e das outras providências.
A proposta visa assegurar a continuidade e a regularidade da prestação do serviço público de
educação, garantindo o direito de acesso previsto no art. 205 da Constituição Federal e em
conformidade com a Lei nº 9.394/1996 (LDB), diante de necessidades temporárias e excepcionais
de pessoal.
Registra-se que o Município esta formalizando o Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura
de Porto Velho/RO, autorizado pela Lei Municipal nº 2.440-GP/2025, com a finalidade de ofertar
ensino aos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I no Acampamento Tiago
Campin dos Santos. Nos termos dessa cooperação, compete ao Município de Nova Mamoré, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, manter/disponibilizar professores e/ou
especialistas da educação, bem como disponibilizar servidores para suporte técnico e
pedagógico, incluindo gestão escolar, supervisão pedagógica, orientação educacional e secretaria
escolar, entre outros necessários ao adequado funcionamento das atividades escolares.
Assim, para que o Município cumpra suas responsabilidades e evite prejuízos ao calendário e às
atividades pedagógicas, torna-se indispensável autorizar a realização de Teste Seletivo
Simplificado, instrumento célere e impessoal de seleção, voltado à contratação por tempo
determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do art. 37, IX, da Constituição Federal, com ampla publicidade e critérios objetivos definidos em
edital.
Quanto ao aspecto financeiro, cada Município responsável pelos custos inerentes às suas
atribuições; do mesmo modo, as contratações emergenciais previstas no Projeto de Lei
observarão a disponibilidade orçamentária e financeira, correndo as despesas por conta de
dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, na forma da legislação vigente.
Mensagem 12 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 301599 e CRC: EFBAE9D3). Pág: 2/2
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do Projeto de Lei anexo, por se tratar de
matéria de relevante interesse público, necessária à manutenção e continuidade do atendimento
educacional sob responsabilidade do Município.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
02/02/2026 às 17:15, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 301599 e o código verificador EFBAE9D3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 02/02/2026 17:10
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 02/02/2026 17:20
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 12 02/02/2026 301593
2 Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro - Processo n° 3851-2026 02/02/2026 301603
3 Declaração do ordenador de Despesa 02/02/2026 301604
Referência: Processo nº 1-3851/2025. Docto ID: 301599 v1
Projeto de Lei 12 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 301593 e CRC: 348760EB). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 012-GP/2026 Em, 02 de fevereiro de 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a Realizar Teste
Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal
em Caráter Emergencial, para atender as
necessidades da Secretaria de Educação e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Teste Seletivo Simplificado, a fim
de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação ao quadro de
pessoal, bem como respectiva previsão orçamentária a fim de selecionar e contratar pessoal para
preenchimento de vaga existente e regulamente criadas pela Lei Municipal nº 2.473-GP/2025, de
23 de dezembro de 2026.
Parágrafo Único. O teste seletivo simplificado, a fim de selecionar e contratar pessoal para
preenchimento de vagas existentes de Professor Pedagogo.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será em caráter Emergencial e terá a validade
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de convocação
pessoal.
Art. 3° A jornada de trabalho do servidor ocupante do cargo de que trata o Anexo I desta Lei fica
estabelecido em 40 (quarenta) horas semanais e 160 (cento e sessenta) horas mensais.
Art. 4º A categoria funcional, quantitativo de vagas e salário do cargo a ser preenchido pelo Teste
Seletivo Simplificado, serão os constantes do quadro abaixo.
Categoria Funcional Carga
Horária Vagas Nível Remuneração Lotação
Professor Pedagogo 40
horas 07 VII R$ 4.867,77 Zona Rural
Projeto de Lei 12 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 301593 e CRC: 348760EB). Pág: 2/2
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão no presente exercício, por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Poder 02.00.00 - Executivo Municipal
Órgão 02.07.00 Secretaria Municipal de Educação
Categoria: 12.361.0005.2012 Gestão e Manutenção das Ativ. De Ensino
Elemento de Despesa - 3.1.90.11.00 - Vencimento e vantagens fixas Pessoa civil
Ficha 134
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em
contrário.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
02/02/2026 às 17:15, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 301593 e o código verificador 348760EB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 02/02/2026 17:10
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 12 02/02/2026 301599
Referência: Processo nº 1-3851/2025. Docto ID: 301593 v1
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
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Sede: Prefeitura do Mun. de Nova Mamoré-RO – Sec. Mun. de Adm. E Planejamento- SEMAP - E-mail: legislacao@novamamore.ro.gov.br
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1
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROCESSO 3619/2025
1 - METODOLOGIA DO CÁLCULO
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169)
e Lei Complementar nº 101/00 (Art’s. 16 e 17), no que se refere à contratação
temporaria/emergencial de Profissionais (professores pedagogo) 40 hrs, despesa de
caráter temporário. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de
vencimentos, mais vantagens, e 13º salário, mais adicional 1/3 de férias além da parte
patronal, para os respectivos servidores.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas
ocupadas ou não. Os Servidores irão gerar um custo patronal estimado em 16,00%
(dezesseis por cento) visto que serão contribuintes do INSS - Instituto Nacional de
Seguridade Social.
Considerando o valor dos custos de cada servidor, iremos detalhar as vagas com valores
a serem ocupadas. Conforme tabela a seguir:
Tabela da Função/Nivel e Lotação
Categoria Funcional Carga Horaria Vagas Nivel Lotação
Professor Pedagogo 40 horas 07 VII Zona Rural
TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – ANEXO II – G – PLANO
DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI Nº 2.473/GP2025
PCCR EDUCAÇÃO CATEGORIA VII - PROFESSOR 40 HORAS
T. de Serv. Prestado 0 5 7 9 10 11 13 15 17 19 20 21 23 25 27 29 30 31 33 35
Nº de Concessões 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
Base + Progressões 4.867,77 4.917,77 4.967,77 5.017,77 5.017,77 5.067,77 5.117,77 5.167,77 5.217,77 5.267,77 5.267,77 5.317,77 5.367,77 5.417,77 5.467,77 5.517,77 5.517,77 5.567,77 5.617,77 5.667,77
Nº de Concessões 0 1 2 3 4 5 6 7
V. do T. de Serviço 0,00 150,00 150,00 150,00 300,00 300,00 300,00 450,00 450,00 450,00 600,00 600,00 600,00 750,00 750,00 750,00 900,00 900,00 900,00 1.050,00
Pós - Especialização 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00
Pós - Mestrado 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
Pós - Doutorado 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00
Total 6.000,00 6.150,00 6.150,00 6.150,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 6.450,00 6.450,00 6.450,00 6.600,00 6.600,00 6.600,00 6.750,00 6.750,00 6.750,00 6.900,00 6.900,00 6.900,00 7.050,00
ID: 299965 e CRC: 20E33956 ID: 301603 e CRC: 28D76628
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
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2
1- TABELA DOS VALORES A SEREM PAGOS
Professor
Pedagogo
Remuneração
- Mensal
13,33
Meses
Total 07
Contratados
FGTS 8%
(Salário
Bruto)
Patronal
16% -
INSS
Total
Base +
Progressões 4.867,77 64.887,37 454.211,62 36.336,93 72.673,86 563.222,41
Pós –
Especializ. 850,00 11.330,50 79.313,50 6.345,08 12.690,16 98.348,74
Pós -
Mestrado 2.000,00 26.660,00 186.620,00 14.929,60 29.859,20 231.408,80
Pós -
Doutorado 4.000,00 53.320,00 373.240,00 29.859,20 59.718,40 462.817,60
Total 11.717,77 156.197,87 1.093.385,12 87.470,81 174.941,62 1.355.797,55
Considerando a Lei nº 2.473/GP2025, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Nova Mamoré e dá outras
providencias”, detalhando a quantidade de cargos disponíveis.
Considerando a necessidade de provisão de contratações, dos cargos apresentados,
esses valores, poderam sofrer alterações na medida das especilizações que os
profissionais, apresentarem no ato da contratação. Consequentemente para fins da
referidas mensuração adotar-se-à o valor maximo das remuneração auferido na tabela
acima, resultado num impacto previsto exposto acima, estima-se um impacto financeiro
anual de R$ 1.355.797,55 (Hum milhão trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e
noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos).O percentual adotado trata-se de
uma medida de segurança, paltado no principio da prudencia , ja que em tese todos os
profissionais podem apresentar as especilizações contidas na lei.
2 - PROJEÇÃO NOS GASTOS C/PESSOAL PARA OS 3 EXERCÍCIOS -
(INCLUINDO O PROJETO).
Considerando o Impacto e projeção para os próximos 03 exercícios, capacidade de
pagamento do ente público e adequação ao limite de gastos com pessoa, nosso índice
ficara assim demonstrado:
Descrição 2025 2026 2027 2028 2029
Receita Corrente
Liquida 165.079.423,46 187.625.222,63 210.174.909,24 232.724.595,85 255.274.282,45
Despesa com
Pessoal Liquida 81.894.532,19 94.436.253,85 99.600.984,65 104.698.591,33 111.286.442,95
ID: 299965 e CRC: 20E33956 ID: 301603 e CRC: 28D76628
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
___________________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Mun. de Nova Mamoré-RO – Sec. Mun. de Adm. E Planejamento- SEMAP - E-mail: legislacao@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2864
3
Indice dos
Gastos com
pessoal
49,61 % 50,33 % 47,39 % 44,99 % 43,59%
As despesas ocorrerao nas respectivas rubricas,
Poder 02.00.00 Executivo Municipal
Órgão 02.07.00 Secretaria Municipal de Educação
Categoria: 12.361.0005.2012 – Gestão e Manutenção das Ativ. De Ensino
Elemento 3.1.90.11.00- 70.1.540 - Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil
Ficha 134
3 – CONCLUSÃO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto o equilíbrio das contas precisam esta
regulametados e compatível com Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o Plano Plurianual, segundo que dispõe o art. 16, § 1º, inciso II da
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), conforme diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nova Mamore, 29 de Janeiro de 2026.
ERIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenador Contábil
ID: 299965 e CRC: 20E33956 ID: 301603 e CRC: 28D76628
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 299965
99B44BE538EFC0AE3D07B20B9AC548C9
20E33956
MD5:
CRC:
SHA256: DAB77206BDB7108CF973848D707E5F2F8EFCF2625EE0B93A7839C5B02839DC78
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro
Tipo do Documento
01-2026
Identificação/Número
29/01/2026
Data
Processo: 1-3619/2025
Processo Documento
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 29/01/2026 13:35:22 Finalização: 29/01/2026 13:35:27
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED NOVA MAMORE RO 29/01/2026 13:17:42
ASSUNTOS
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 29/01/2026 13:17:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ERIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA COORDENADOR (A) CONTABIL 02/02/2026 16:14:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 299965 e o CRC 20E33956.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 301603 e CRC: 28D76628
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 301603
BF491C9F87A38E9642BF217B6ED8EA4C
28D76628
MD5:
CRC:
SHA256: FF620A81B176D42F3A654CAE54410AAE954148C5589594E62F046F96E7539D42
Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro
Tipo do Documento
- Processo n° 3851-2026
Identificação/Número
02/02/2026
Data
Processo: 1-3851/2025
Processo Documento
Teste
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 02/02/2026 16:52:50 Finalização: 02/02/2026 16:52:50
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 02/02/2026 16:52:50
ASSUNTOS
Termo de cooperação técnica 02/02/2026 16:52:50
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 12 02/02/2026 301599
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 301603 e o CRC 28D76628.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
___________________________________________________________________
Sede: Prefeitura do Mun. de Nova Mamoré-RO – Sec. Mun. de Adm. E Planejamento- SEMAP - E-mail: legislacao@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2864
4
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar nº 101/00,
que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelas alterações do
projeto de Lei 297/GP/2025.
Declaro ainda que, os serviços têm compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço são de
previsão obrigatória no orçamento do Poder Executivo para exercicio de 2026,
suportando a despesa integralmente.
Nova Mamore, 29 de Janeiro de 2026.
MARCELIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito Municipal
ID: 299972 e CRC: F59A4848 ID: 301604 e CRC: 8FD44992
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 299972
31B07853584D1BE96436D073F46A8EA4
F59A4848
MD5:
CRC:
SHA256: 11432C8AA1D86B942DED10A01300033E60977E7C85B0A6FA701E91DB9CE3E733
Declaração
Tipo do Documento
01-2026
Identificação/Número
29/01/2026
Data
Processo: 1-3619/2025
Processo Documento
Declaração
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 29/01/2026 13:38:08 Finalização: 29/01/2026 13:38:43
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED NOVA MAMORE RO 29/01/2026 13:38:08
ASSUNTOS
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 29/01/2026 13:38:08
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 30/01/2026 11:56:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 02/02/2026 10:25:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 299972 e o CRC F59A4848.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 301604 e CRC: 8FD44992
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 301604
03201BC58BBD99685EB354A8718DCAA7
8FD44992
MD5:
CRC:
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Declaração
Tipo do Documento
do ordenador de Despesa
Identificação/Número
02/02/2026
Data
Processo: 1-3851/2025
Processo Documento
Teste
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIELA CARNEIRO MOZER
Criação: 02/02/2026 16:52:51 Finalização: 02/02/2026 16:52:51
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 02/02/2026 16:52:51
ASSUNTOS
Termo de cooperação técnica 02/02/2026 16:52:51
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Mensagem 12 02/02/2026 301599
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 12 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 301593 e CRC: 348760EB). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 012-GP/2026 Em, 02 de fevereiro de 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a Realizar Teste
Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal
em Caráter Emergencial, para atender as
necessidades da Secretaria de Educação e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Teste Seletivo Simplificado, a fim
de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação ao quadro de
pessoal, bem como respectiva previsão orçamentária a fim de selecionar e contratar pessoal para
preenchimento de vaga existente e regulamente criadas pela Lei Municipal nº 2.473-GP/2025, de
23 de dezembro de 2026.
Parágrafo Único. O teste seletivo simplificado, a fim de selecionar e contratar pessoal para
preenchimento de vagas existentes de Professor Pedagogo.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será em caráter Emergencial e terá a validade
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de convocação
pessoal.
Art. 3° A jornada de trabalho do servidor ocupante do cargo de que trata o Anexo I desta Lei fica
estabelecido em 40 (quarenta) horas semanais e 160 (cento e sessenta) horas mensais.
Art. 4º A categoria funcional, quantitativo de vagas e salário do cargo a ser preenchido pelo Teste
Seletivo Simplificado, serão os constantes do quadro abaixo.
Categoria Funcional Carga
Horária Vagas Nível Remuneração Lotação
Professor Pedagogo 40
horas 07 VII R$ 4.867,77 Zona Rural
Projeto de Lei 12 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 301593 e CRC: 348760EB). Pág: 2/2
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão no presente exercício, por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Poder 02.00.00 - Executivo Municipal
Órgão 02.07.00 Secretaria Municipal de Educação
Categoria: 12.361.0005.2012 Gestão e Manutenção das Ativ. De Ensino
Elemento de Despesa - 3.1.90.11.00 - Vencimento e vantagens fixas Pessoa civil
Ficha 134
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em
contrário.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
02/02/2026 às 17:15, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 02/02/2026 17:10
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 02/02/2026 17:21
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Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 12 02/02/2026 301599
Referência: Processo nº 1-3851/2025. Docto ID: 301593 v1