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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 002/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 002-GP/2026
DATA: 08 de janeiro de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por
Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025,
de 23 de dezembro de 2025.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para a contrapartida do termo de Convênio provenientes da União, por
intermédio do ministério do Esporte nº 1167 Transferegov.br nº 989946/2025 e
tem por objeto Aquisição e Instalação de Playgrounds e Parquinhos Infantis no
Município de Nova Mamoré/RO. solicitado no Memorando 1/DCP/2026,
Processo nº 28/2026. Observando-se nas classificações institucionais,
econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
ID: 302828 e CRC: F95594B4
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
27.812.0002.1031 AQUISIÇÃO
PARQUINHOS
E INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS E
0.1.500 F: 464 4.4.90.52 Obras e Instalações 5.000,00
Total 5.000,00
Art. 2°. O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
99.999.9999.2002 CONTRA PARTIDA FINANCEIRA DE CONVÊNIO
0.1.500 F: 74 9.9.99.99
Reserva de Contingencia / Res. do
RPPS 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei
Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei
Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 03 de fevereiro de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 302828 e CRC: F95594B4
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 302828
4C3245AF4EB1A43C4FF0F51E9CCE1006
F95594B4
MD5:
CRC:
SHA256: 8162B95DA52E937AEE890CE4EC49912382C06B99CA207B6B76EA7C1EC792F7C9
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 002/CMNM/2026
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA
Criação: 03/02/2026 16:49:32 Finalização: 03/02/2026 16:58:54
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 03/02/2026 16:52:38
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 03/02/2026 16:52:47
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 03/02/2026 16:53:02
CIENTES
GABRIELA CARNEIRO MOZER 04/02/2026 07:54:06
ANTONIO BARROSO VIANA 04/02/2026 08:05:39
JOALDO SANTOS DE SOUZA 04/02/2026 08:11:27
MILTON DOMICIANO GOMES 04/02/2026 08:14:57
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 04/02/2026 08:20:53
CLAUDIOMIR RODRIGUES 04/02/2026 08:30:57
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 04/02/2026 08:34:16
ANDRE LUIZ BAIER 04/02/2026 09:23:40
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 04/02/2026 12:01:59
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 04/02/2026 12:05:23
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 04/02/2026 12:36:25
JOCIMAR MAULAZ 04/02/2026 12:37:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 04/02/2026 12:27:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 302828 e o CRC F95594B4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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