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materia nº 11/2026

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Norma promulgada Lei nº 2.482-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-02-04 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 011-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 011/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 011-GP/2026
DATA: 29 de janeiro de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO 
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Superávit 
Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I 
da Lei 4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço 
Patrimonial do Exercício de 2025, no valor de R$ 3.338.966,83 (três milhões, 
trezentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três 
centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Público, Educação, Esporte, Turismo, Eventos e 
Cultura e Meio Ambiente em despesas diversas de acordo com a fonte de cada 
recurso. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e 
funcional programática a seguinte discriminação:
ID: 303035 e CRC: E7CA3367
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV.
PÚBLICOS
15.451.0002.2052 Instalação, Modernização e Manutenção da
Iluminação Pública
02.751.0000 F:473 3.3.90.30 Material de Consumo 597.442,13
02.751.0000 F:474 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 200.000,00
04.122.0002.1006 Construção, Ampliação de Edificações Públicas
02.500.0000 F:472 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.019.114,81
04.122.0002.2043 Gestão Administrativa e Operacional
02.755.0000 F:475 4.4.90.52 Equipamento e Material
Permanente 167.242,28
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
0.2.500.0000 F:470 4.4.90.51 Obras e Instalações 500.000,00
12.361.0005.2058 Fornecimento de Uniformes Escolares
02.500.0000 F:469 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço de
Distribuição Gratuita 680.000,00
02.11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE, TURISMO,
EVENTOS E CULTURA
13.392.0014.2056 Promoção de Festividades Tradicionais e
Comemorativas
0.2.500.0000 F:471 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 130.000,00
02.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0010.2054 Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente
02.501.0000 F:476 3.3.90.39 Outros Serv. Terc. Pessoa
Jurídica 45.167,61
TOTAL GERAL 3.338.966,83
Art. 2°. O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial 
no artigo 1º da presente lei será coberto com recursos conforme inciso I 
parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º. O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
Exercício de 2025.
ID: 303035 e CRC: E7CA3367
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial 
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei 
Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei 
Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 04 de fevereiro de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 303035 e CRC: E7CA3367
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 303035
4D3B86925A8EDB2857DC2C235ABF8628
E7CA3367
MD5:
CRC:
SHA256: 8834BF8A73C286F310449FAA39B32869C441804BA490AC23AD7304CA8FE09C68
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 011/CMNM/2026
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA
Criação: 04/02/2026 13:01:19 Finalização: 04/02/2026 13:07:41
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 04/02/2026 13:03:00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 04/02/2026 13:03:07
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 04/02/2026 13:03:47
CIENTES
MILTON DOMICIANO GOMES 04/02/2026 13:30:37
CLAUDIOMIR RODRIGUES 04/02/2026 13:31:08
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 04/02/2026 13:32:22
JOCIMAR MAULAZ 04/02/2026 13:37:53
ANTONIO BARROSO VIANA 04/02/2026 13:51:22
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 04/02/2026 13:59:36
GABRIELA CARNEIRO MOZER 04/02/2026 14:30:05
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 04/02/2026 21:45:56
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 05/02/2026 08:35:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 04/02/2026 13:29:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 303035 e o CRC E7CA3367.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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