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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 013/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 001/2026
DATA: 02 de fevereiro de 2026
AUTORIA: Poder Legislativo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Institui o “Dia Municipal das Bandas e
Fanfarras” no Município de Nova Mamoré –
RO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele,
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no
município de Nova Mamoré, o “Dia Municipal das Bandas e Fanfarras”, a ser
comemorado anualmente no dia 27 de março, no Município de Nova Mamoré.
Art. 2º. A data comemorativa instituída por esta Lei passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Mamoré.
Art. 3º. Na celebração do Dia Municipal das Bandas e Fanfarras, o
Poder Público Municipal poderá, de forma articulada com instituições de
ensino, entidades culturais, associações musicais e a sociedade civil, promover
atividades alusivas à data, tais como:
ID: 303059 e CRC: 347BDA9D
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
I – apresentações musicais de bandas e fanfarras;
II – desfiles cívicos, culturais e comemorativos;
III – encontros, oficinas, palestras e atividades educativas voltadas à
música e à cultura;
IV – ações de valorização da educação musical e da cultura local.
Art. 4º. As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem
criação de despesas obrigatórias ao erário municipal, podendo ocorrer por
meio de parcerias, apoios culturais, convênios e utilização da estrutura já
existente do Município.
Art. 5º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 04 de fevereiro de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente - CMNM
ID: 303059 e CRC: 347BDA9D
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 303059
9D418A0D77B621B69E81467543418E4A
347BDA9D
MD5:
CRC:
SHA256: 0CBAB565FDEF7A4C8C055BCD13C1069AD7BC8748C2056032F23445B62422E1BB
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 013/CMNM/2026
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Institui o “Dia Municipal das Bandas e Fanfarras” no Município de Nova Mamoré – RO, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA
Criação: 04/02/2026 13:22:57 Finalização: 04/02/2026 13:33:47
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 04/02/2026 13:24:58
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 04/02/2026 13:25:15
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 04/02/2026 13:25:36
CIENTES
JOCIMAR MAULAZ 04/02/2026 13:37:59
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 04/02/2026 13:41:22
CLAUDIOMIR RODRIGUES 04/02/2026 13:43:47
ANTONIO BARROSO VIANA 04/02/2026 13:51:38
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 04/02/2026 13:59:37
GABRIELA CARNEIRO MOZER 04/02/2026 14:30:29
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 04/02/2026 21:45:56
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 05/02/2026 08:35:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 04/02/2026 13:36:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 303059 e o CRC 347BDA9D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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