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materia nº 14/2026

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDeclara as Bandas e Fanfarras do Município de Nova Mamoré – RO como Patrimônio Cultural Imaterial e dá outras providências.
native_id7039

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Norma promulgada Lei nº 2.488-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-02-04 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 014-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 014/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 002/2026
DATA: 02 de fevereiro de 2026
AUTORIA: Poder Legislativo
APROVADO 
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Declara as Bandas e Fanfarras do 
Município de Nova Mamoré – RO como 
Patrimônio Cultural Imaterial e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Nova Mamoré as Bandas e Fanfarras, em razão de sua 
relevância histórica, cultural, educacional e social.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se Bandas e Fanfarras os 
grupos musicais organizados no âmbito escolar, comunitário, institucional ou
associativo, que desenvolvam atividades musicais, cívicas, culturais e 
educativas no Município de Nova Mamoré.
Art. 3º. O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial tem por
objetivo:
ID: 303069 e CRC: 177D7544
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
I – preservar e valorizar a tradição musical das Bandas e Fanfarras;
II – incentivar a continuidade e transmissão desse bem cultural às
futuras gerações;
III – fortalecer a identidade cultural e a memória histórica do Município;
IV – promover a inclusão social, a educação musical e a cidadania.
Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá adotar medidas de apoio, 
valorização, divulgação e preservação das Bandas e Fanfarras, observada a 
disponibilidade orçamentária, por meio de:
I ações culturais e educativas;
II – parcerias com instituições de ensino, entidades culturais e a
sociedade civil;
III – incentivo à participação em eventos cívicos e culturais;
IV – registro histórico e cultural das atividades desenvolvidas.
Art. 5º. O reconhecimento estabelecido por esta Lei não implica criação 
automática de despesas obrigatórias, devendo as ações correlatas respeitar os 
princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade fiscal.
Art. 6º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 04 de fevereiro de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente - CMNM
ID: 303069 e CRC: 177D7544
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 303069
12FC00CAA1B5C7EFAE1270522F075397
177D7544
MD5:
CRC:
SHA256: DC46AAE71668CC73C3AC6CF8319F5787444E3F8DE26C10CC208D740011715BFF
Autógrafo
Tipo do Documento
Nº 014/CMNM/2026
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Declara as Bandas e Fanfarras do Município de Nova Mamoré – RO como Patrimônio Cultural Imaterial e dá outras
providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA
Criação: 04/02/2026 13:35:04 Finalização: 04/02/2026 13:40:48
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 04/02/2026 13:36:42
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 04/02/2026 13:36:51
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 04/02/2026 13:37:06
CIENTES
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 04/02/2026 13:53:24
ANTONIO BARROSO VIANA 04/02/2026 13:55:53
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 04/02/2026 13:59:37
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 04/02/2026 21:45:57
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 05/02/2026 08:35:18
JOCIMAR MAULAZ 05/02/2026 08:43:51
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 05/02/2026 08:53:15
CLAUDIOMIR RODRIGUES 05/02/2026 09:01:27
ANDRE LUIZ BAIER 05/02/2026 09:02:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 04/02/2026 13:52:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 303069 e o CRC 177D7544.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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