Decreto 9480 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303697 e CRC: 5F5E0F18). Pág: 1/3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.480-GP/2026 Em, 04 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro
conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei
Orçamentária do exercício de 2026).e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei nº 2.484-GP/2026, de 04 de fevereiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 14.093.470,27 (quatorze milhões, noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais e
vinte e sete centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Público, Estradas e Logística, Educação, Desenvolvimento Rural e Chefia do
Gabinete do Prefeito, em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso. Observandose nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV.
PÚBLICOS
15.451.0002.1007 Pavimentação c/ Drenagem Superficial e/ou
Profunda
02.701.0000 F:544 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 42.485,59
02.701.0000 F:545 4.4.90.30 Material de Consumo 355.204,63
02.701.0000 F:546 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 35.625,56
02.500.0000 F:547 4.4.90.51 Obras e Instalações 138.427,00
02.700.0000 F:548 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 129.458,29
02.701.0000 F: 549 4.4.90.30 Material de Consumo 965.000,00
02.500.0000 F:550 4.4.90.30 Material de Consumo 242.743,77
02.701.0000 F: 551 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 121.764,69
02.500.0000 F:552 4.4.90.30 Material de Consumo 52.751,44
02.701.0000 F: 553 4.4.90.30 Material de Consumo 143.049,88
02.701.0000 F: 554 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 33.886,29
02.500.0000 F:577 4.4.90.30 Material de Consumo 218.948,71
02.701.0000 F: 578 4.4.90.30 Material de Consumo 969.000,00
02.701.0000 F: 579 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 106.725,37
15.451.0002.1037 Sinalização Vertical e Horizontal nas Vias Urbanas
02.701.0000 F:555 4.4.90.51 Obras e Instalações 3.207.525,19
02.500.0000 F:556 4.4.90.51 Obras e Instalações 32.399,24
04.122.0002.1038 Construção da Câmara Municipal
Decreto 9480 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303697 e CRC: 5F5E0F18). Pág: 2/3
02.500.0000 F:560 4.4.90.51 Obras e Instalações 38.000,00
02.700.0000 F:561 4.4.90.51 Obras e Instalações 760.000,00
02.700.0000 F:562 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 83.367,12
15.122.0002.1039 Construção do Portal Entrada da Cidade
02.700.0000 F:563 4.4.90.51 Obras e Instalações 300.000,00
02.500.0000 F:564 4.4.90.51 Obras e Instalações 15.000,00
02.700.0000 F:565 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 37.920,05
04.122.0002.1036 Construção do Almoxarifado Central
02.700.0000 F:566 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 34.737,73
15.451.0002.1040 Construção de Praças
02.500.0000 F:567 4.4.90.51 Obras e Instalações 20.000,00
02.700.0000 F:568 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 2.480,79
15.451.0002.2052 Instalação, Modernização e Manutenção da
Iluminação Pública
02.700.0000 F:569 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.013.229,90
02.700.0000 F:570 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 53.717,04
15.392.0002.1041 Centro Alternativo de Cultura, Lazer e Eventos
02.700.0000 F:571 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 893.144,10
04.122.0002.1042 Construção Centro Político Administrativo
02.500.0000 F:573 4.4.90.51 Obras e Instalações 78.598,00
02.700.0000 F:574 4.4.90.51 Obras e Instalações 382.314,24
02.700.0000 F:575 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 78.885,87
02.05.00 SECRETARIA MUNIC. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA -
SEMEL
26.782.0013.1030 Aquisição e Instalação de Tubos p/ Drenagem
02.701.0000 F:526 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 85.445,15
02.701.0000 F:528 4.4.90.30 Material de Consumo 1.637.406,00
02.500.0000 F: 529 4.4.90.30 Material de Consumo 181.934,00
02.701.0000 F:530 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 66.296,00
26.782.0013.2009 Conservação e Manutenção de Estradas
02.701.0000 F:527 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 20.677,01
02.701.0000 F:537 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 84.812,86
02.701.0000 F:538 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 14.056,18
02.701.0000 F:541 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 16.852,30
02.701.0000 F:542 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 379,14
02.701.0000 F:543 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 4.692,30
02.701.0000 F:557 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 74.339,98
02.12.00 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
20.606.0009.1004 Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas
02.500.00 F:539 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente 18.378,00
02.701.00 F:540 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.195,00
02.01.00 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
04.122.0008.2006 Aquisição de Veículos
0.2.701.0000 F:558 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente 600.000,00
02.500.0000 F:559 4.4.90.52 Equipamentos e Material
Permanente 66.606,67
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
0.2.500.0000 F:580 4.4.90.51 Obras e Instalações 30.000,00
02.700.0000 F:581 4.4.90.51 Obras e Instalações 600.000,00
02.700.0000 F:582 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 4.009,19
TOTAL GERAL 14.093.470,27
Decreto 9480 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 303697 e CRC: 5F5E0F18). Pág: 3/3
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente
lei será coberto com recursos conforme inciso I parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 3° O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 04 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
05/02/2026 às 09:49, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 303697 e o código verificador 5F5E0F18.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 05/02/2026 09:48
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 05/02/2026 09:52
Referência: Processo nº 1-292/2026. Docto ID: 303697 v1
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.1007 Pavimentação c/ Drenagem Superficial e/ou Profunda
02.701.0000 F:544 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 42.485,59
02.701.0000 F:545 4.4.90.30 Material de Consumo 355.204,63
02.701.0000 F:546 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 35.625,56
02.500.0000 F:547 4.4.90.51 Obras e Instalações 138.427,00
02.700.0000 F:548 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 129.458,29
02.701.0000 F: 549 4.4.90.30 Material de Consumo 965.000,00
02.500.0000 F:550 4.4.90.30 Material de Consumo 242.743,77
02.701.0000 F: 551 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 121.764,69
02.500.0000 F:552 4.4.90.30 Material de Consumo 52.751,44
02.701.0000 F: 553 4.4.90.30 Material de Consumo 143.049,88
02.701.0000 F: 554 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 33.886,29
02.500.0000 F:577 4.4.90.30 Material de Consumo 218.948,71
02.701.0000 F: 578 4.4.90.30 Material de Consumo 969.000,00
02.701.0000 F: 579 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 106.725,37
15.451.0002.1037 Sinalização Vertical e Horizontal nas Vias Urbanas
02.701.0000 F:555 4.4.90.51 Obras e Instalações 3.207.525,19
02.500.0000 F:556 4.4.90.51 Obras e Instalações 32.399,24
04.122.0002.1038 Construção da Câmara Municipal
02.500.0000 F:560 4.4.90.51 Obras e Instalações 38.000,00
02.700.0000 F:561 4.4.90.51 Obras e Instalações 760.000,00
02.700.0000 F:562 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 83.367,12
15.122.0002.1039 Construção do Portal Entrada da Cidade
02.700.0000 F:563 4.4.90.51 Obras e Instalações 300.000,00
02.500.0000 F:564 4.4.90.51 Obras e Instalações 15.000,00
02.700.0000 F:565 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 37.920,05
04.122.0002.1036 Construção do Almoxarifado Central
02.700.0000 F:566 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 34.737,73
15.451.0002.1040 Construção de Praças
02.500.0000 F:567 4.4.90.51 Obras e Instalações 20.000,00
02.700.0000 F:568 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 2.480,79
15.451.0002.2052 Instalação, Modernização e Manutenção da Iluminação Pública
02.700.0000 F:569 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.013.229,90
02.700.0000 F:570 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 53.717,04
15.392.0002.1041 Centro Alternativo de Cultura, Lazer e Eventos
02.700.0000 F:571 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 893.144,10
04.122.0002.1042 Construção Centro Político Administrativo
02.500.0000 F:573 4.4.90.51 Obras e Instalações 78.598,00
02.700.0000 F:574 4.4.90.51 Obras e Instalações 382.314,24
02.700.0000 F:575 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 78.885,87
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.480-GP/2026
DECRETO Nº9.480-GP/2026 Em,04 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na
2.467-GP-2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei nº 2.484-
GP/2026, de 04 de fevereiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Especialpor Superávit Financeiro, apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício de 2025, no valor deR$14.093.470,27(quatorze milhões, noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e sete
centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, Estradas e Logística, Educação,
Desenvolvimento Rural e Chefia do Gabinete do Prefeito, em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso. Observando-se nas
classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
05/02/2026, 08:55 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0B227FB7/d77abb5de8a7c9cec52fe5ec6f40e396d77abb5de8a7c9cec52fe5ec6f40e396 1/2
ID: 303919 e CRC: 58B689B5
02.05.00 SECRETARIA MUNIC. DE ESTRADAS E LOGÍSTICA - SEMEL
26.782.0013.1030 Aquisição e Instalação de Tubos p/ Drenagem
02.701.0000 F:526 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 85.445,15
02.701.0000 F:528 4.4.90.30 Material de Consumo 1.637.406,00
02.500.0000 F: 529 4.4.90.30 Material de Consumo 181.934,00
02.701.0000 F:530 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 66.296,00
26.782.0013.2009 Conservação e Manutenção de Estradas
02.701.0000 F:527 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 20.677,01
02.701.0000 F:537 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 84.812,86
02.701.0000 F:538 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 14.056,18
02.701.0000 F:541 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 16.852,30
02.701.0000 F:542 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 379,14
02.701.0000 F:543 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 4.692,30
02.701.0000 F:557 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 74.339,98
02.12.00 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20.606.0009.1004 Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas
02.500.00 F:539 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 18.378,00
02.701.00 F:540 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.195,00
02.01.00 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
04.122.0008.2006 Aquisição de Veículos
0.2.701.0000 F:558 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 600.000,00
02.500.0000 F:559 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 66.606,67
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.1017 Construção, Ampliação de Unidades Escolares
0.2.500.0000 F:580 4.4.90.51 Obras e Instalações 30.000,00
02.700.0000 F:581 4.4.90.51 Obras e Instalações 600.000,00
02.700.0000 F:582 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 4.009,19
TOTAL GERAL 14.093.470,27
Art. 2ºO recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial no artigo 1º da presente lei será coberto com recursos conforme inciso I
parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3°O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2025.
Art. 4°Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação,em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas naLei
Municipal nº2.445-GP/2025- Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº2.379-GP-2025(Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de
2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025(Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, em 04 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:0B227FB7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/02/2026. Edição 4166
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
05/02/2026, 08:55 Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0B227FB7/d77abb5de8a7c9cec52fe5ec6f40e396d77abb5de8a7c9cec52fe5ec6f40e396 2/2
ID: 303919 e CRC: 58B689B5
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 303919
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58B689B5
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Publicação
Tipo do Documento
AROM Decreto 9480
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 1-292/2026
Processo Documento
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme Art. 43, § 1º, inciso I da Lei
4.320/64, na 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA ROSEMEIRE MENEZES RODRIGUES
Criação: 05/02/2026 10:01:47 Finalização: 05/02/2026 10:02:05
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 05/02/2026 10:01:47
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05/02/2026 10:01:47
CIENTES
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 05/02/2026 11:30:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decreto 9480 04/02/2026 303697
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informando o ID 303919 e o CRC 58B689B5.
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