ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE VEREADOR
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
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INDICAÇÃO Nº 009 Nova Mamoré,06 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
O Vereador ANDRÉ LUIZ BAIER, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO
PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado
ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE QUE
DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO, JURÍDICO, ADMINISTRATIVO E
ORÇAMENTÁRIO QUANTO À FORMA DE APLICABILIDADE DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 226, DO GOVERNO FEDERAL, QUE TRATA DO RETORNO
E RECOMPOSIÇÃO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder
Executivo Municipal a análise criteriosa da Lei Complementar nº 226, do Governo
Federal, a qual dispõe sobre o restabelecimento de direitos dos servidores públicos
anteriormente impactados por restrições legais, especialmente no contexto das
normas excepcionais editadas em períodos de crise fiscal e sanitária.
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar possui relevância
nacional, uma vez que promove a retomada de direitos funcionais, como progressões,
promoções, contagem de tempo de serviço e demais vantagens, respeitando os
princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, valorização do servidor
público e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO embora se trate de norma federal, sua aplicabilidade no
âmbito municipal demanda estudo técnico específico, considerando a autonomia dos
ID: 305292 e CRC: C3185208
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE VEREADOR
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entes federativos, a legislação local vigente, o Estatuto dos Servidores Municipais,
bem como os impactos administrativos e financeiros decorrentes de sua eventual
implementação, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000).
CONSIDERANDO a ausência de uma análise técnica aprofundada pode gerar
interpretações divergentes, insegurança jurídica, tratamento desigual entre servidores
e questionamentos administrativos ou judiciais, prejudicando tanto os servidores
quanto a Administração Pública Municipal.
Nesse sentido, o estudo proposto permitirá ao Executivo Municipal avaliar:
• a compatibilidade da Lei Complementar nº 226 com a legislação municipal;
• a necessidade de regulamentação local ou de proposição legislativa específica;
• os impactos orçamentários e financeiros;
• e a forma mais adequada de assegurar os direitos dos servidores de maneira
responsável e sustentável.
CONSIDERANDO a importância do tema e da necessidade de garantir
transparência, segurança jurídica e valorização do funcionalismo público, entende-se
que a realização do referido estudo é medida essencial para orientar as decisões do
Poder Executivo no Município de Nova Mamoré.
INDICO ao Poder Executivo Municipal especial atenção a esta proposta, que
adote as providências administrativas necessárias para garantir a efetiva
implementação da realização de estudo técnico, jurídico, administrativo e
orçamentário quanto à forma de aplicabilidade da Lei Complementar nº 226, do
Governo Federal, que trata do retorno e recomposição de direitos dos servidores
públicos, no âmbito do município de Nova Mamoré.
ID: 305292 e CRC: C3185208
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Na certeza de ser atendido, aguardo DEFERIMENTO.
ANDRÉ DO SINDICATO - PT
VEREADOR
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22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
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Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 305292
16D6AD327A894665B6F56736F691B427
C3185208
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Indicação - Proposição Legislativa
Tipo do Documento
009
Identificação/Número
06/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Indicação - Proposição legislativa. Solicitação Realização de estudo técnico, jurídico,administrativo e orçamentário quanto
à forma de aplicabilidade da Lei Complementar nº 226, do Governo Federal, que trata do retorno e recomposição de
direitos dos servidores públicos, no âmbito do município de Nova Mamoré.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDRE LUIZ BAIER
Criação: 06/02/2026 12:37:24 Finalização: 06/02/2026 12:45:05
INTERESSADOS
ANDRE LUIZ BAIER Nova Mamoré RO 06/02/2026 12:44:51
ASSUNTOS
INDICAÇÃO 06/02/2026 12:44:35
CIENTES
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 06/02/2026 13:27:42
ADALTO FERREIRA DA SILVA 06/02/2026 14:09:22
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 09/02/2026 08:40:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANDRE LUIZ BAIER VEREADOR 06/02/2026 12:45:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 305292 e o CRC C3185208.
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