br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

materia nº 9/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaSenhor Presidente, O Vereador ANDRÉ LUIZ BAIER, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO, JURÍDICO, ADMINISTRATIVO E ORÇAMENTÁRIO QUANTO À FORMA DE APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DO GOVERNO FEDERAL, QUE TRATA DO RETORNO E RECOMPOSIÇÃO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ.
native_id7053

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição encaminhada à Prefeitura para protocolo. Segue para a ciência do Prefeito Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa. Aguardando as demais providências.
2026-02-09 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA O DIRETOR LEGISLATIVO.
2026-02-09 Proposição aprovada APROVADA, EM VOTAÇÃO EM BLOCO, POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES PRESENTES.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 2ª(SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09, DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-02-09 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA ANÁLISE DO PRESIDENTE.
2026-02-09 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T11:47:00.869004-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE VEREADOR
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
INDICAÇÃO Nº 009 Nova Mamoré,06 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
O Vereador ANDRÉ LUIZ BAIER, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais 
disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO 
PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado 
ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE QUE 
DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO, JURÍDICO, ADMINISTRATIVO E 
ORÇAMENTÁRIO QUANTO À FORMA DE APLICABILIDADE DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 226, DO GOVERNO FEDERAL, QUE TRATA DO RETORNO 
E RECOMPOSIÇÃO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder 
Executivo Municipal a análise criteriosa da Lei Complementar nº 226, do Governo 
Federal, a qual dispõe sobre o restabelecimento de direitos dos servidores públicos 
anteriormente impactados por restrições legais, especialmente no contexto das 
normas excepcionais editadas em períodos de crise fiscal e sanitária.
 
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar possui relevância 
nacional, uma vez que promove a retomada de direitos funcionais, como progressões, 
promoções, contagem de tempo de serviço e demais vantagens, respeitando os 
princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, valorização do servidor 
público e eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO embora se trate de norma federal, sua aplicabilidade no 
âmbito municipal demanda estudo técnico específico, considerando a autonomia dos 
ID: 305292 e CRC: C3185208
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE VEREADOR
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
entes federativos, a legislação local vigente, o Estatuto dos Servidores Municipais, 
bem como os impactos administrativos e financeiros decorrentes de sua eventual 
implementação, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
nº 101/2000).
CONSIDERANDO a ausência de uma análise técnica aprofundada pode gerar 
interpretações divergentes, insegurança jurídica, tratamento desigual entre servidores 
e questionamentos administrativos ou judiciais, prejudicando tanto os servidores 
quanto a Administração Pública Municipal.
Nesse sentido, o estudo proposto permitirá ao Executivo Municipal avaliar:
• a compatibilidade da Lei Complementar nº 226 com a legislação municipal;
• a necessidade de regulamentação local ou de proposição legislativa específica;
• os impactos orçamentários e financeiros;
• e a forma mais adequada de assegurar os direitos dos servidores de maneira 
responsável e sustentável.
CONSIDERANDO a importância do tema e da necessidade de garantir 
transparência, segurança jurídica e valorização do funcionalismo público, entende-se 
que a realização do referido estudo é medida essencial para orientar as decisões do 
Poder Executivo no Município de Nova Mamoré.
INDICO ao Poder Executivo Municipal especial atenção a esta proposta, que 
adote as providências administrativas necessárias para garantir a efetiva 
implementação da realização de estudo técnico, jurídico, administrativo e 
orçamentário quanto à forma de aplicabilidade da Lei Complementar nº 226, do 
Governo Federal, que trata do retorno e recomposição de direitos dos servidores 
públicos, no âmbito do município de Nova Mamoré.
ID: 305292 e CRC: C3185208
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE VEREADOR
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
Na certeza de ser atendido, aguardo DEFERIMENTO.
ANDRÉ DO SINDICATO - PT
 VEREADOR
ID: 305292 e CRC: C3185208
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 305292
16D6AD327A894665B6F56736F691B427
C3185208
MD5:
CRC:
SHA256: 73992A04FC912562375806A5541A20F829BB91D236B014432966A56151489257
Indicação - Proposição Legislativa
Tipo do Documento
009
Identificação/Número
06/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Indicação - Proposição legislativa. Solicitação Realização de estudo técnico, jurídico,administrativo e orçamentário quanto
à forma de aplicabilidade da Lei Complementar nº 226, do Governo Federal, que trata do retorno e recomposição de
direitos dos servidores públicos, no âmbito do município de Nova Mamoré.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDRE LUIZ BAIER
Criação: 06/02/2026 12:37:24 Finalização: 06/02/2026 12:45:05
INTERESSADOS
ANDRE LUIZ BAIER Nova Mamoré RO 06/02/2026 12:44:51
ASSUNTOS
INDICAÇÃO 06/02/2026 12:44:35
CIENTES
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 06/02/2026 13:27:42
ADALTO FERREIRA DA SILVA 06/02/2026 14:09:22
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 09/02/2026 08:40:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANDRE LUIZ BAIER VEREADOR 06/02/2026 12:45:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 305292 e o CRC C3185208.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →