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materia nº 13/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id7056

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Norma promulgada Lei nº 2.489-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-02-10 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 015-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-02-10 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-02-09 Proposição aprovada APROVADO POR UNANIMIDADE ENTRE OS PRESENTES, EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 2ª(SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09, DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-02-09 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA ANÁLISE DO PRESIDENTE.
2026-02-09 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-09 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T11:57:06.024867-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem 13 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 305496 e CRC: 3518FEFE). Pág: 1/1
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 13-GP/2026 Em, 06 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 13/GP/2026, que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
Orçamento Vigente, no montante R$ 116.262,33 (cento e dezesseis mil, duzentos e sessenta e
dois reais e trinta e três centavos), em favor da Secretaria Municipal de Estradas e Logísticas -
SEMEL.
A suplementação será realizada mediante anulação de dotações orçamentárias, nos termos do
artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, preservando o equilíbrio orçamentário e
financeiro do Município, e observando as classificações institucional, econômica e funcional￾programática cabíveis.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria,
considerando seu caráter de urgência administrativa e interesse público.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
06/02/2026 às 17:44, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 305496 e o código verificador 3518FEFE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 06/02/2026 17:42
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 09/02/2026 07:57
Referência: Processo nº 1-391/2026. Docto ID: 305496 v1
Projeto de Lei 13 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 305481 e CRC: 8D219B38). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 13-GP/2026 Em, 06 de fevereiro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por
anulação, no valor de R$ 116.262,33 (cento e dezesseis mil, duzentos e sessenta e dois reais e
trinta e três centavos), para a Secretaria Municipal de Estradas e Logísticas SEMEL. Tal
solicitação se faz necessária, devido a necessidade de restituição de recursos referente ao
Convenio nº 04/2024/PGE/DER/RO, relativo à sua proporcionalidade nos saldos financeiros
remanescentes. Conforme Memorando nº 006/SEMEL/2026, processo nº 391/2026. Observando￾se as classificações institucionais, econômica e funcional programática, com a seguinte
discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E LOGÍSTICAS
04.122.0013.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500 F: 654 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 116.262,33
TOTAL 116.262,33
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E LOGÍSTICAS
26.782.0013.2009 CONSERVAÇÃO E MANUT. DE ESTRADAS
1.500 F: 083 4.4.90.30 Material de consumo 116.262,33
Projeto de Lei 13 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 305481 e CRC: 8D219B38). Pág: 2/2
TOTAL 116.262,33
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 06 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
06/02/2026 às 17:44, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 305481 e o código verificador 8D219B38.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 06/02/2026 17:42
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 09/02/2026 07:57
Referência: Processo nº 1-391/2026. Docto ID: 305481 v1

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