Mensagem 13 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 305496 e CRC: 3518FEFE). Pág: 1/1
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 13-GP/2026 Em, 06 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 13/GP/2026, que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
Orçamento Vigente, no montante R$ 116.262,33 (cento e dezesseis mil, duzentos e sessenta e
dois reais e trinta e três centavos), em favor da Secretaria Municipal de Estradas e Logísticas -
SEMEL.
A suplementação será realizada mediante anulação de dotações orçamentárias, nos termos do
artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, preservando o equilíbrio orçamentário e
financeiro do Município, e observando as classificações institucional, econômica e funcionalprogramática cabíveis.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria,
considerando seu caráter de urgência administrativa e interesse público.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
06/02/2026 às 17:44, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 305496 e o código verificador 3518FEFE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 06/02/2026 17:42
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 09/02/2026 07:57
Referência: Processo nº 1-391/2026. Docto ID: 305496 v1
Projeto de Lei 13 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 305481 e CRC: 8D219B38). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 13-GP/2026 Em, 06 de fevereiro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por
anulação, no valor de R$ 116.262,33 (cento e dezesseis mil, duzentos e sessenta e dois reais e
trinta e três centavos), para a Secretaria Municipal de Estradas e Logísticas SEMEL. Tal
solicitação se faz necessária, devido a necessidade de restituição de recursos referente ao
Convenio nº 04/2024/PGE/DER/RO, relativo à sua proporcionalidade nos saldos financeiros
remanescentes. Conforme Memorando nº 006/SEMEL/2026, processo nº 391/2026. Observandose as classificações institucionais, econômica e funcional programática, com a seguinte
discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E LOGÍSTICAS
04.122.0013.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500 F: 654 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 116.262,33
TOTAL 116.262,33
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E LOGÍSTICAS
26.782.0013.2009 CONSERVAÇÃO E MANUT. DE ESTRADAS
1.500 F: 083 4.4.90.30 Material de consumo 116.262,33
Projeto de Lei 13 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 305481 e CRC: 8D219B38). Pág: 2/2
TOTAL 116.262,33
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 06 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
06/02/2026 às 17:44, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 305481 e o código verificador 8D219B38.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 06/02/2026 17:42
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 09/02/2026 07:57
Referência: Processo nº 1-391/2026. Docto ID: 305481 v1