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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que reestruturou o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré (IPRENOM), e dá outras providências.
native_id7064

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Norma promulgada Lei nº 2.492-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-02-20 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 025-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-02-19 Aguardando a Elaboração dos Autógrafos Segue para a elaboração dos autógrafos.
2026-02-19 Proposição aprovada A Aprovada, por unanimidade, pelos votantes em votação SIMBÓLICA, juntamente com o parecer favorável da comissão CCJ.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Em Regime de Urgência, segue para inclusão na Ordem do Dia, da 8ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura, a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2026, às 12h:35min, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal.
2026-02-19 Parecer favorável da comissão A Comissão de Constituição e Justiça, por unanimidade, aprovou o Projeto de Lei nº 14-GP/2026, emitindo parecer favorável à sua tramitação e aprovação pelo Plenário.
2026-02-10 AGUARDANDO PARECER NOS TERMOS REGIMENTAIS SEGUE, PARA DESPACHO PARA COMISSÃO CCJ.
2026-02-09 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE, PARA DESPACHO NOS TERMOS REGIMENTAIS.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário Matéria apresentada e realizada apenas leitura em Plenário. Segue para o Presidente desta Casa de Leis, para as demais providências.
2026-02-09 Incluído (a) no Expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA SOMENTE PARA LEITURA NA 2ª(SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09, DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-02-09 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-02-09 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2026-02-09 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T17:48:34.389214-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Mensagem 14 de 09/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 305891 e CRC: 6AFDDA51). Pág: 1/3
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 14-GP/2026 Em, 09 de fevereiro de 2026.
Ao
Exmo. Senhor
ADALTO FERREIRA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré, Senhores
Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o anexo Projeto de
Lei que "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que
reestruturou o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova
Mamoré IPRENOM, e dá outras providências".
A presente propositura tem por escopo fundamental promover a adequação da legislação
previdenciária municipal às normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios
de Previdência Social (RPPS), especificamente em observância à Portaria MTP nº 1.467, de 02
de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que consolidou as regras aplicáveis
aos RPPS em âmbito nacional.
O ponto central desta alteração legislativa reside na atualização do Art. 59 da lei municipal, que
disciplina o limite das despesas administrativas do IPRENOM (Taxa de Administração). A gestão
de um Regime Próprio de Previdência Social tornou-se, nos últimos anos, uma atividade de alta
complexidade, exigindo não apenas rigor fiscal, mas uma estrutura administrativa
profissionalizada, tecnológica e capaz de atender às crescentes demandas regulatórias federais.
A Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu Art. 84, estabelece os parâmetros para a Taxa de
Administração, permitindo que os RPPS classificados como de Médio Porte, categoria na qual se
enquadra o Município de Nova Mamoré segundo o Indicador de Situação Previdenciária (ISP￾RPPS), fixem o limite de suas despesas administrativas em 3,60% (três inteiros e sessenta
centésimos por cento) sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores.
A adoção deste percentual de 3,60%, conforme proposto no Projeto de Lei, é medida imperativa
para garantir o funcionamento autônomo e eficiente do IPRENOM. Os recursos advindos desta
taxa destinam-se exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
organização e ao funcionamento do órgão gestor, conforme determina o inciso III do Art. 84 da
referida Portaria. Isso inclui, mas não se limita a:
1. Manutenção e evolução tecnológica: Aquisição de softwares de gestão previdenciária,
equipamentos de informática seguros e adequação às exigências do e-Social e do CADPREV.
2. Qualificação do Quadro Técnico: A legislação federal, especificamente os Arts. 76 a 79 da
Portaria MTP nº 1.467/2022, impõe a obrigatoriedade de certificação profissional para
Mensagem 14 de 09/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 305891 e CRC: 6AFDDA51). Pág: 2/3
dirigentes, membros dos conselhos deliberativo e fiscal, e membros do comitê de investimentos. A
taxa de administração deve suportar os custos com cursos preparatórios, exames de certificação
e educação previdenciária continuada, essenciais para uma gestão qualificada e certificada.
3. Estrutura Física e Operacional: Despesas com a sede do Instituto, atendimento aos
segurados, perícias médicas e demais custos operacionais.
É fundamental destacar que a Portaria MTP nº 1.467/2022 veda expressamente que recursos
destinados ao pagamento de benefícios (aposentadorias e pensões) sejam utilizados para
despesas administrativas. Portanto, a correta fixação da Taxa de Administração em 3,60% é o
mecanismo legal que protege o patrimônio dos servidores, garantindo que exista uma reserva
específica para a gestão (Reserva Administrativa), segregada dos fundos previdenciários,
conforme exige a norma federal.
O projeto também contempla a alteração do Art. 57, inciso III, fixando a contribuição
previdenciária patronal em 14% (quatorze por cento). Esta medida atende ao princípio
constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial e está em estrita consonância com o Art. 11 da
Portaria MTP nº 1.467/2022.
A norma federal estabelece que, caso o RPPS possua déficit atuarial, a alíquota não pode ser
inferior a 14%. Além disso, o ente federativo deve observar as avaliações atuariais anuais para a
definição do plano de custeio. A fixação deste percentual em lei assegura a cobertura do Custo
Normal dos benefícios, demonstrando a responsabilidade do Município de Nova Mamoré com a
solvência do regime e a garantia dos pagamentos futuros aos seus servidores.
A aprovação desta matéria é condição sine qua non para a manutenção do Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP) do Município. O Art. 247 da Portaria MTP nº 1.467/2022
elenca como critério para emissão do CRP a observância dos limites de contribuição e a
organização baseada em normas gerais de atuária.
A inadequação da legislação municipal às normas federais expõe o Município a sanções
administrativas, bloqueio de transferências voluntárias da União e impedimento para celebração
de acordos, contratos e convênios.
Ademais, a nova redação proposta para o Art. 59 fortalece a governança do IPRENOM,
permitindo que o Instituto busque a adesão e manutenção ao Pró-Gestão RPPS (Programa de
Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios). A Portaria federal
inclusive incentiva tal prática, permitindo elevações adicionais da taxa de administração para
custos vinculados a este programa, embora, neste momento, estejamos focando na adequação
da alíquota base para suprir as necessidades imediatas e estruturantes da autarquia.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a Previdência Municipal é um patrimônio do servidor
público de Nova Mamoré. Zelar pela sua gestão técnica, independente e financiada
adequadamente não é apenas uma obrigação legal, mas um dever moral desta Administração.
O limite de 3,60% para despesas administrativas não representa um aumento de gastos
desmedido, mas sim o teto legal necessário para que o IPRENOM possa operar com a eficiência
exigida pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas e Secretaria de Previdência) e prestar um
serviço de excelência aos seus segurados. A complexidade da gestão de ativos, a necessidade de
compliance atuarial e a responsabilidade fiduciária dos gestores exigem recursos compatíveis
com a magnitude da responsabilidade assumida.
Mensagem 14 de 09/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 305891 e CRC: 6AFDDA51). Pág: 3/3
Diante do exposto, e demonstrada a imperiosa necessidade de adequação à Portaria MTP nº
1.467/2022, solicitamos a análise e aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, dado
o início do exercício financeiro e a necessidade de vigência para o ano orçamentário.
Certos de contar com o apoio e o espírito público dessa Casa de Leis na aprovação desta
importante matéria, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
PALÁCIO 21 DE JULHO, 09 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
09/02/2026 às 15:14, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 305891 e o código verificador 6AFDDA51.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 09/02/2026 15:11
2 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 09/02/2026 15:17
3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 09/02/2026 15:21
4 ADALTO FERREIRA DA SILVA ***.833.752-** 09/02/2026 15:36
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 09/02/2026 15:46
Referência: Processo nº 1-2565/2024. Docto ID: 305891 v1
GABINETE DO PREFEITO 
_______________________________________________________________ 
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: 
gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 
76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. 
Projeto de Lei nº 14-GP/2026 Em 09 de fevereiro de 2026. 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que 
reestruturou o Instituto de Previdência 
Social dos Servidores Públicos Municipais 
de Nova Mamoré (IPRENOM), e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber 
que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. O inciso III do Art. 57 da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 
2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 57. [...] 
................................................................................................................ 
III - A contribuição previdenciária patronal mensal do Poder 
Executivo incluídas suas autarquias e fundações públicas 
municipais e, do Poder Legislativo, referente ao Custo Normal, 
conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998 e Lei Federal 
10.887/2004, definida na avaliação atuarial de 2025, será de 
14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de 
contribuição dos segurados ativos. 
Art. 2º. O Art. 59 da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 59. O limite das despesas administrativas do IPRENOM é 
fixado em 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por 
cento) sobre o somatório da remuneração de contribuição de 
todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS) do Município de Nova Mamoré, 
apurado no exercício financeiro anterior, em conformidade 
ID: 305888 e CRC: A160B5F4
GABINETE DO PREFEITO 
_______________________________________________________________ 
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: 
gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 
76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. 
com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que 
serão custeadas pelo Poder Executivo através de aportes 
financeiros e repassado ao IPRENOM em quotas mensais 
(duodécimos), devendo o repasse ocorrer concomitantemente 
com o recolhimento das contribuições previdenciárias. 
§ 1º. Os recursos de que trata o caput serão destinados exclusivamente ao custeio 
das despesas correntes e de capital necessárias à organização, à gestão e ao 
funcionamento do RPPS. 
§ 2º. O repasse dos valores será efetuado pelo Poder Executivo mediante aportes 
financeiros em parcelas mensais, conforme guias especificas encaminhadas pelo 
IPRENOM. 
§ 3º. Do percentual de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), 
previsto no caput, 0,60% (centésimos por cento) será destinado para: 
I - Obtenção e manutenção de certificação institucional, a ser obtido no prazo 
definido no âmbito do manual do Pró-Gestão RPPS, contado da data da 
formalização da adesão ao programa, contemplando, entre outros, gastos 
referentes a: 
a) preparação para a auditoria de certificação; 
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-Gestão 
RPPS; 
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos 
materiais e tecnológicos necessários; 
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação e 
auditoria de supervisão; e 
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; e 
II - Obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da unidade gestora 
e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do 
IPRENOM, contemplando, entre outros, gastos referentes a: 
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e 
ID: 305888 e CRC: A160B5F4
GABINETE DO PREFEITO 
_______________________________________________________________ 
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: 
gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 
76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. 
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e comitê. 
§ 4º. Os gastos que excederam ao limite previsto no caput deste artigo, poderão 
ser supridos pelo Poder Executivo através de aportes mensais estipulados por ato 
do poder executivo, mediante justificativa e solicitação do IPRENOM. 
§ 5º. As receitas advindas de outras rendas, ou de emenda parlamentar destinada 
a construção e/ou manutenção da sede própria, constituirá complemento da taxa 
administrativa prevista do caput e destinada para as despesas administrativas. 
§ 6º. Receitas administrativas advindas do pagamento dos aportes não recolhidos 
e objeto do acordo de parcelamento, autorizado por lei municipal, também 
constituirá reserva para pagamento das despesas administrativas. 
§ 7º. O IPRENOM poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas 
do exercício previstas no caput, cujos valores serão utilizados para os fins a que 
se destina a taxa de administração. 
§ 8º. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. 
§ 9º. Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser 
utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e 
abertos por decretos do executivo. 
§ 10. Os recursos que forem sendo recolhidos deverão ser separados dos 
destinados ao pagamento de benefícios e acumulados e podem ser usados 
também para manutenção e melhorias do patrimônio ou de bens vinculados ao 
IPRENOM. 
§ 11. A cada exercício os valores indicados no caput, serão revistos conforme 
variação sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os 
servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Nova Mamoré, relativamente ao exercício financeiro anterior, em 
obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. 
Art. 3º. O aporte de que trata o artigo anterior não se aplica a anterioridade 
nonagesimal, conforme dispõe o art. 56, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, 
de 2 de junho de 2022, e não serão computados na despesa bruta com pessoal, 
ID: 305888 e CRC: A160B5F4
GABINETE DO PREFEITO 
_______________________________________________________________ 
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO GABINETE DO PREFEITO - E-mail: 
gabinete@novamamore.ro.gov.br - Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 
76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269. 
por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da 
LRF. 
Art. 4º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se ao aporte previsto nesta lei todo 
o regramento previsto na Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, 
e alterações, relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a 
vencimentos e acréscimos legais. 
Art. 5º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - 
FPM como garantia de pagamento dos aportes previsto nesta lei, não pagos em 
suas respectivas datas. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 01 de fevereiro de 2026. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
2.241-GP/2024, de 06 de novembro de 2024. 
PALÁCIO 21 DE JULHO, 09 de fevereiro de 2026. 
 
 
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA 
Prefeito do Município de Nova Mamoré 
ID: 305888 e CRC: A160B5F4
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 305888
B583338408B8BDB4D72E52AA982E1F79
A160B5F4
MD5:
CRC:
SHA256: F878238AE8D6E350A1EEBAECDEB2288CB5F475397B25EBC511B9DC3E965ECE78
Projeto de Lei
Tipo do Documento
14
Identificação/Número
09/02/2026
Data
Processo: 1-2565/2024
Processo Documento
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que reestruturou o Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré (IPRENOM), e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 09/02/2026 11:37:27 Finalização: 09/02/2026 11:41:02
INTERESSADOS
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Nova Mamoré RO 09/02/2026 11:37:27
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 09/02/2026 11:37:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 09/02/2026 15:14:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 305888 e o CRC A160B5F4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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