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materia nº 24/2026

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente.
native_id7111

Autoria

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 024/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 024-GP/2026
DATA: 19 de fevereiro de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO 
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no 
Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura 
de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 
1.999.000,00 (Um milhão, novecentos e noventa e nove mil reais), para atender 
a Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA. O motivo de solicitação é devido 
recebimento de recursos provenientes de emenda parlamentar, através do 
Fundo Nacional de Saúde (FNS), para construção de Unidade Básica de 
Saúde. Conforme solicitado no Memorando nº 244/SEMUSA/2026, Processo nº 
522/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e 
funcional programática a seguinte discriminação:
ID: 311975 e CRC: FE8C5FCB
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0006.1048 PROGRAMA DE CONSTR. DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS
0.1.600 F: 661 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.999.000,00
TOTAL 1.999.000,00
Art. 2°. O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos 
conforme inciso II parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial 
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei 
Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2026) e 
Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do Exercício de 2026).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 20 de fevereiro de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 311975 e CRC: FE8C5FCB
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 311975
4AB7E4AFA4E119903A7D851B3299EB0F
FE8C5FCB
MD5:
CRC:
SHA256: 5198828DAA9FDD175CAB7C8A7EE7BCFB459B4EDD7DE6D9D07023FEDAE1A9467A
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 024/CMNM/2026
Identificação/Número
20/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA
Criação: 20/02/2026 13:55:09 Finalização: 20/02/2026 14:01:46
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 20/02/2026 13:58:05
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 20/02/2026 13:58:12
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 20/02/2026 13:58:22
CIENTES
MILTON DOMICIANO GOMES 20/02/2026 14:12:49
ANTONIO BARROSO VIANA 20/02/2026 14:14:02
GABRIELA CARNEIRO MOZER 20/02/2026 17:33:01
JOCIMAR MAULAZ 23/02/2026 08:08:13
CLAUDIOMIR RODRIGUES 23/02/2026 08:13:43
JOALDO SANTOS DE SOUZA 23/02/2026 08:16:46
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 23/02/2026 08:24:49
ANDRE LUIZ BAIER 23/02/2026 08:40:34
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 23/02/2026 08:44:26
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 23/02/2026 09:34:52
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 23/02/2026 09:36:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 20/02/2026 14:09:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 311975 e o CRC FE8C5FCB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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