PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
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AUTÓGRAFO N° 025/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 014-GP/2026
DATA: 09 de fevereiro de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que
reestruturou o Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais
de Nova Mamoré (IPRENOM), e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do Art. 57 da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de
março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. [...]
....................................................................................................
III - A contribuição previdenciária patronal mensal do Poder
Executivo incluídas suas autarquias e fundações públicas
municipais e, do Poder Legislativo, referente ao Custo
Normal, conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998 e Lei
Federal 10.887/2004, definida na avaliação atuarial de
2025, será de 14% (quatorze por cento) calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos.
ID: 311976 e CRC: 7198D39A
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Art. 2°. O Art. 59 da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. O limite das despesas administrativas do IPRENOM é
fixado em 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento)
sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os
servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) do Município de Nova Mamoré, apurado no
exercício financeiro anterior, em conformidade com a Portaria
MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que serão custeadas pelo
Poder Executivo através de aportes financeiros e repassado ao
IPRENOM em quotas mensais (duodécimos), devendo o repasse
ocorrer concomitantemente com o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
§ 1º. Os recursos de que trata o caput serão destinados exclusivamente
ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização, à
gestão e ao funcionamento do RPPS.
§ 2º. O repasse dos valores será efetuado pelo Poder Executivo
mediante aportes financeiros em parcelas mensais, conforme guias especificas
encaminhadas pelo IPRENOM.
§ 3º. Do percentual de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por
cento), previsto no caput, 0,60% (centésimos por cento) será destinado para:
I - Obtenção e manutenção de certificação institucional, a ser
obtido no prazo definido no âmbito do manual do Pró-Gestão RPPS, contado
da data da formalização da adesão ao programa, contemplando, entre outros,
gastos referentes a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
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b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do
Pró-Gestão RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição
de insumos materiais e tecnológicos necessários;
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de
autoavaliação e auditoria de supervisão; e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; e
II - Obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da
unidade gestora e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de
investimentos do IPRENOM, contemplando, entre outros, gastos referentes a:
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e
comitê.
§ 4º. Os gastos que excederam ao limite previsto no caput deste artigo,
poderão ser supridos pelo Poder Executivo através de aportes mensais
estipulados por ato do poder executivo, mediante justificativa e solicitação do
IPRENOM.
§ 5º. As receitas advindas de outras rendas, ou de emenda parlamentar
destinada a construção e/ou manutenção da sede própria, constituirá
complemento da taxa administrativa prevista do caput e destinada para as
despesas administrativas.
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§ 6º. Receitas administrativas advindas do pagamento dos aportes não
recolhidos e objeto do acordo de parcelamento, autorizado por lei municipal,
também constituirá reserva para pagamento das despesas administrativas.
§ 7º. O IPRENOM poderá constituir reserva com as sobras do custeio das
despesas do exercício previstas no caput, cujos valores serão utilizados para
os fins a que se destina a taxa de administração.
§ 8º. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária.
§ 9º. Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão
ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por
Lei e abertos por decretos do executivo.
§ 10. Os recursos que forem sendo recolhidos deverão ser separados
dos destinados ao pagamento de benefícios e acumulados e podem ser
usados também para manutenção e melhorias do patrimônio ou de bens
vinculados ao IPRENOM.
§ 11. A cada exercício os valores indicados no caput, serão revistos
conforme variação sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos
os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Nova Mamoré, relativamente ao exercício financeiro anterior, em
obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Art. 3º. O aporte de que trata o artigo anterior não se aplica a
anterioridade nonagesimal, conforme dispõe o art. 56, caput, inciso III, da
Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e não serão computados na
despesa bruta com pessoal, por não se enquadrarem como contribuição
patronal nos termos do art. 18 da LRF.
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Art. 4º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se ao aporte previsto nesta
lei todo o regramento previsto na Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março
de 2018, e alterações, relativo às contribuições patronais, especialmente
quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 5º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia de pagamento dos aportes previsto nesta lei,
não pagos em suas respectivas datas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2026.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 2.241-GP/2024, de 06 de novembro de 2024.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 20 de fevereiro de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 311976 e CRC: 7198D39A
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 311976
83DE88C9589FC63A26E05F3A90451687
7198D39A
MD5:
CRC:
SHA256: 155E97628EE9AB258EB5D070783A874969BDB31023273733984D103AB81332D3
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 025/CMNM/2026
Identificação/Número
20/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.353-GP/18, de 19 de março de 2018, que reestruturou o Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré (IPRENOM), e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 20/02/2026 13:57:53 Finalização: 20/02/2026 14:04:31
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 20/02/2026 13:59:18
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 20/02/2026 13:59:24
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 20/02/2026 13:59:51
CIENTES
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 20/02/2026 14:10:10
MILTON DOMICIANO GOMES 20/02/2026 14:12:49
ANTONIO BARROSO VIANA 20/02/2026 14:14:12
GABRIELA CARNEIRO MOZER 20/02/2026 17:33:14
JOCIMAR MAULAZ 23/02/2026 08:08:15
CLAUDIOMIR RODRIGUES 23/02/2026 08:13:43
JOALDO SANTOS DE SOUZA 23/02/2026 08:16:46
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 23/02/2026 08:24:49
ANDRE LUIZ BAIER 23/02/2026 08:40:40
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 23/02/2026 09:34:53
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 23/02/2026 09:36:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 20/02/2026 14:09:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 311976 e o CRC 7198D39A.
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