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materia nº 29/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id7126

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Norma promulgada — Lei nº 2.502-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-03-03 Aguardando promulgação da lei — Autógrafo nº 029-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-03-02 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa — SEGUE PARA A ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-03-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada, por unanimidade, dos votantes, em votação simbólica.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 3ª(TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02, DE MARÇO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-02-26 Aguardando Análise do Presidente da Câmara — AGUARDANDO ANÁLISE.
2026-02-25 Proposição encaminhada para o Presidente — SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-02-25 Proposição Protocolada — SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:01:34.194866-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem 29 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 314536 e CRC: 3248357D). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 29-GP/2026 Em, 24 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 29-GP/2026, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente, no valor de R$
75.060,16 (setenta e cinco mil, sessenta reais e dezesseis centavos).
A presente proposição tem por finalidade assegurar dotação orçamentária suficiente para custear
despesas decorrentes do pagamento da Junta Médica Municipal, conforme solicitado por meio do
Memorando nº 38/SEMAP/2026, Processo Administrativo nº 633/2026.
Ressalta-se que a Junta Médica desempenha papel essencial na gestão de pessoas da
Administração Pública Municipal, especialmente na análise de afastamentos, concessões de
licenças para tratamento de saúde, readaptações funcionais e demais atos que demandam
avaliação técnica especializada, garantindo segurança jurídica aos atos administrativos e
observância à legalidade.
A suplementação será realizada por anulação parcial de dotações orçamentárias da própria
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conformidade com o inciso III, §1º, do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, não implicando em aumento global do orçamento, mas
apenas em adequação das dotações às reais necessidades da execução orçamentária.
Destaca-se, ainda, que a medida promove a devida compatibilização com o Plano Plurianual
2026/2029, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual vigente,
assegurando coerência entre planejamento e execução.
Diante do exposto, considerando a necessidade de regularização orçamentária para continuidade
dos serviços administrativos essenciais, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Mensagem 29 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 314536 e CRC: 3248357D). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
25/02/2026 às 11:50, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 314536 e o código verificador 3248357D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 25/02/2026 11:47
2 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 25/02/2026 12:18
3 CLAUDIONOR LEME DA ROCHA ***.463.102-** 25/02/2026 12:19
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 26/02/2026 08:33
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 26/02/2026 09:18
Referência: Processo nº 1-633/2026. Docto ID: 314536 v1
Projeto de Lei 29 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 314522 e CRC: ABD57B93). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 29-GP/2026 Em, 24 de fevereiro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 75.060,16 (setenta e cinco mil, sessenta reais e
dezesseis centavos), cujo objetivo é custear despesas decorrentes do pagamento da junta médica
municipal, conforme solicitado no Memorando 38/SEMAP/2026, Processo nº 633/2026.
Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte
discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0012.2048 GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E DE PESSOAS
1.500 F:62 3.3.90.36 Outros Serviços de Terc.
Pessoa Física 75.060,16
TOTAL 75.060,16
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0012.2048 GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E DE PESSOAS
01.500 F: 63 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc.
Pessoa Jurídica 65.000,00
04.122.0012.2052 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CADASTRO MOBILIÁRIO
Projeto de Lei 29 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 314522 e CRC: ABD57B93). Pág: 2/2
01.500 F: 72 3.3.90.30 Material de Consumo 10.060,16
TOTAL 75.060,16
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 24 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
25/02/2026 às 11:50, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 314522 e o código verificador ABD57B93.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 25/02/2026 11:47
2 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 25/02/2026 12:18
3 CLAUDIONOR LEME DA ROCHA ***.463.102-** 25/02/2026 12:19
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 26/02/2026 08:33
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 26/02/2026 09:17
Referência: Processo nº 1-633/2026. Docto ID: 314522 v1

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