Mensagem 29 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 314536 e CRC: 3248357D). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 29-GP/2026 Em, 24 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 29-GP/2026, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente, no valor de R$
75.060,16 (setenta e cinco mil, sessenta reais e dezesseis centavos).
A presente proposição tem por finalidade assegurar dotação orçamentária suficiente para custear
despesas decorrentes do pagamento da Junta Médica Municipal, conforme solicitado por meio do
Memorando nº 38/SEMAP/2026, Processo Administrativo nº 633/2026.
Ressalta-se que a Junta Médica desempenha papel essencial na gestão de pessoas da
Administração Pública Municipal, especialmente na análise de afastamentos, concessões de
licenças para tratamento de saúde, readaptações funcionais e demais atos que demandam
avaliação técnica especializada, garantindo segurança jurídica aos atos administrativos e
observância à legalidade.
A suplementação será realizada por anulação parcial de dotações orçamentárias da própria
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conformidade com o inciso III, §1º, do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, não implicando em aumento global do orçamento, mas
apenas em adequação das dotações às reais necessidades da execução orçamentária.
Destaca-se, ainda, que a medida promove a devida compatibilização com o Plano Plurianual
2026/2029, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual vigente,
assegurando coerência entre planejamento e execução.
Diante do exposto, considerando a necessidade de regularização orçamentária para continuidade
dos serviços administrativos essenciais, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
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Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
25/02/2026 às 11:50, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 314536 e o código verificador 3248357D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 25/02/2026 11:47
2 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 25/02/2026 12:18
3 CLAUDIONOR LEME DA ROCHA ***.463.102-** 25/02/2026 12:19
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 26/02/2026 08:33
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 26/02/2026 09:18
Referência: Processo nº 1-633/2026. Docto ID: 314536 v1
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 29-GP/2026 Em, 24 de fevereiro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 75.060,16 (setenta e cinco mil, sessenta reais e
dezesseis centavos), cujo objetivo é custear despesas decorrentes do pagamento da junta médica
municipal, conforme solicitado no Memorando 38/SEMAP/2026, Processo nº 633/2026.
Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte
discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0012.2048 GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E DE PESSOAS
1.500 F:62 3.3.90.36 Outros Serviços de Terc.
Pessoa Física 75.060,16
TOTAL 75.060,16
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0012.2048 GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E DE PESSOAS
01.500 F: 63 3.3.90.39 Outros Serviços de Terc.
Pessoa Jurídica 65.000,00
04.122.0012.2052 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CADASTRO MOBILIÁRIO
Projeto de Lei 29 de 24/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 314522 e CRC: ABD57B93). Pág: 2/2
01.500 F: 72 3.3.90.30 Material de Consumo 10.060,16
TOTAL 75.060,16
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 24 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
25/02/2026 às 11:50, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 314522 e o código verificador ABD57B93.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 25/02/2026 11:47
2 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 25/02/2026 12:18
3 CLAUDIONOR LEME DA ROCHA ***.463.102-** 25/02/2026 12:19
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 26/02/2026 08:33
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 26/02/2026 09:17
Referência: Processo nº 1-633/2026. Docto ID: 314522 v1