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materia nº 32/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id7129

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Norma promulgada Lei nº 2.505-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-03-03 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 032-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-03-02 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA A ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-03-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada, por unanimidade, dos votantes, em votação simbólica.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 3ª(TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02, DE MARÇO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-03-02 Proposição encaminhada para Parecer SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-03-02 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:03:56.921441-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem 032 de 27/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 317861 e CRC: 5DD7A711). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 032-GP/2026 Em, 27 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 032-GP/2026, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Vigente.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a aquisição de imóvel (lote urbano) destinado à
construção de unidade escolar, conforme solicitado por meio do Memorando nº 119/SEMED/2026,
Processo Administrativo nº 680/2026. A medida visa atender à necessidade de expansão da rede
municipal de ensino, considerando a crescente demanda por vagas, especialmente na educação
infantil.
O investimento em infraestrutura educacional é medida estratégica e essencial para assegurar
melhores condições de atendimento aos alunos, ampliar a oferta de vagas e garantir um ambiente
adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, refletindo diretamente na qualidade
do ensino ofertado à população.
Ressalta-se que o crédito será suplementado por meio de anulação parcial de dotação
orçamentária da própria Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o inciso III, §1º,
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, não implicando em aumento global do orçamento, mas
apenas em remanejamento de recursos, em observância às normas legais vigentes.
Destaca-se, ainda, que a presente adequação orçamentária está em consonância com o Plano
Plurianual 2026/2029, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2026.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Mensagem 032 de 27/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 317861 e CRC: 5DD7A711). Pág: 2/2
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
27/02/2026 às 15:10, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 317861 e o código verificador 5DD7A711.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 27/02/2026 15:09
2 MARIA JOSE ALVES DE ANDRADE ***.730.692-** 27/02/2026 16:44
3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 02/03/2026 08:00
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 02/03/2026 08:02
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 02/03/2026 08:23
Referência: Processo nº 1-680/2026. Docto ID: 317861 v1
Projeto de Lei 32 de 27/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 317811 e CRC: FADC36EF). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº 032-GP/2026 Em, 27 de fevereiro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a aquisição de
imóvel (lote urbano) para construção de unidade escolar, conforme solicitado no Memorando
119/SEMED/2026, Processo nº 680/2026. Observando-se nas classificações institucionais,
econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.1021 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS P/ EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR
25.500.1001 F: 190 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 100.000,00
Total 100.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
25.500.1001 F: 188 4.4.90.51 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Projeto de Lei 32 de 27/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 317811 e CRC: FADC36EF). Pág: 2/2
Palácio 21 de Julho, em 27 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
27/02/2026 às 15:10, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 317811 e o código verificador FADC36EF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 27/02/2026 15:09
2 MARIA JOSE ALVES DE ANDRADE ***.730.692-** 27/02/2026 16:43
3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 02/03/2026 08:00
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 02/03/2026 08:02
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 02/03/2026 08:23
Referência: Processo nº 1-680/2026. Docto ID: 317811 v1

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