Mensagem 032 de 27/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 317861 e CRC: 5DD7A711). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 032-GP/2026 Em, 27 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 032-GP/2026, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Vigente.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a aquisição de imóvel (lote urbano) destinado à
construção de unidade escolar, conforme solicitado por meio do Memorando nº 119/SEMED/2026,
Processo Administrativo nº 680/2026. A medida visa atender à necessidade de expansão da rede
municipal de ensino, considerando a crescente demanda por vagas, especialmente na educação
infantil.
O investimento em infraestrutura educacional é medida estratégica e essencial para assegurar
melhores condições de atendimento aos alunos, ampliar a oferta de vagas e garantir um ambiente
adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, refletindo diretamente na qualidade
do ensino ofertado à população.
Ressalta-se que o crédito será suplementado por meio de anulação parcial de dotação
orçamentária da própria Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o inciso III, §1º,
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, não implicando em aumento global do orçamento, mas
apenas em remanejamento de recursos, em observância às normas legais vigentes.
Destaca-se, ainda, que a presente adequação orçamentária está em consonância com o Plano
Plurianual 2026/2029, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2026.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Mensagem 032 de 27/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 317861 e CRC: 5DD7A711). Pág: 2/2
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
27/02/2026 às 15:10, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 317861 e o código verificador 5DD7A711.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 27/02/2026 15:09
2 MARIA JOSE ALVES DE ANDRADE ***.730.692-** 27/02/2026 16:44
3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 02/03/2026 08:00
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 02/03/2026 08:02
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 02/03/2026 08:23
Referência: Processo nº 1-680/2026. Docto ID: 317861 v1
Projeto de Lei 32 de 27/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 317811 e CRC: FADC36EF). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº 032-GP/2026 Em, 27 de fevereiro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a aquisição de
imóvel (lote urbano) para construção de unidade escolar, conforme solicitado no Memorando
119/SEMED/2026, Processo nº 680/2026. Observando-se nas classificações institucionais,
econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.1021 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS P/ EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR
25.500.1001 F: 190 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 100.000,00
Total 100.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0005.1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
25.500.1001 F: 188 4.4.90.51 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
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Palácio 21 de Julho, em 27 de fevereiro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
27/02/2026 às 15:10, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 317811 e o código verificador FADC36EF.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 27/02/2026 15:09
2 MARIA JOSE ALVES DE ANDRADE ***.730.692-** 27/02/2026 16:43
3 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 02/03/2026 08:00
4 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 02/03/2026 08:02
5 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 02/03/2026 08:23
Referência: Processo nº 1-680/2026. Docto ID: 317811 v1