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materia nº 33/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
native_id7130

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Norma promulgada Lei nº 2.506-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-03-03 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 033-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-03-02 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA A ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-03-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada, por unanimidade, dos votantes, em votação simbólica.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 3ª(TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02, DE MARÇO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-03-02 Proposição encaminhada para o Presidente AGUARDANDO ANÁLISE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:04:31.364398-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem 33 de 02/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 318262 e CRC: A58BB074). Pág: 1/1
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 33-GP/2026 Em, 02 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal
possa realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA. O motivo de
solicitação é devido necessidade de quitação de obrigação financeira contraída no exercício de
2025, cujo pagamento não foi efetivado dentro do respectivo exercício financeiro.
Sabedor do espírito público com que tem comandado as ações desta Edilidade apresentamos
cordiais saudações.
Entendemos por fim justificado o presente Projeto de Lei.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
02/03/2026 às 12:50, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 318262 e o código verificador A58BB074.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 02/03/2026 12:49
2 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 02/03/2026 14:01
Referência: Processo nº 1-687/2026. Docto ID: 318262 v1
Projeto de Lei 33 de 02/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 318235 e CRC: C9151BE1). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 33-GP/2026 Em, 02 de março de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUSA, justifica-se pela necessidade de quitação de obrigação financeira
contraída no exercício de 2025, cujo pagamento não foi efetivado dentro do respectivo exercício
financeiro. Conforme solicitado no Memorando nº 324-SEMUSA/2026, Processo nº 687/2026.
Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte
discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0.1.500.0000 F: 672 3.3.50.41 Contribuições 200.000,00
Total 200.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0006.2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0.1.500.0000 F: 283 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros
Pessoa Jurídica 200.000,00
Total 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Projeto de Lei 33 de 02/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 318235 e CRC: C9151BE1). Pág: 2/2
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, 02 de março de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
02/03/2026 às 12:50, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 318235 e o código verificador C9151BE1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 02/03/2026 12:49
2 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 02/03/2026 14:01
Referência: Processo nº 1-687/2026. Docto ID: 318235 v1

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