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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 030/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 030-GP/2026
DATA: 25 de fevereiro de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a
abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor de
R$ 3.082.500,00 (três milhões, oitenta e dois mil, quinhentos reais), a ser
destinado à Secretaria Municipal de Educação. O referido valor resulta de
recursos de Convênio provenientes do Governo do Estado, através da
secretaria do Estado da Educação - SEDUC, através das Notas de Empenho
2025NE015548, 2025NE015510 e 2025NE015505, e tem por objeto a
ampliação das Escolas Onorina de Souza, Ozeias Martins e Eduardo Valverde.
Conforme solicitado no Memorando nº 4/DCP/2026, processo nº 30/2026.
Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
ID: 319600 e CRC: FEC2CCB8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
0.1.701.000 F: 668 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.240.400,00
0.1.701.000 F: 669 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.320.100,00
0.1.701.000 F: 670 4.4.90.51 Obras e Instalações 522.000,00
Total 3.082.500,00
Art. 2°. O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por
Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei
Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e
Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 03 de março de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 319600 e CRC: FEC2CCB8
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 319600
495919BD3873830819E13226B7234866
FEC2CCB8
MD5:
CRC:
SHA256: 0A66860762A018E823482616F3AD1559282DD2A29572A4C14D7C35DDC84C3F9C
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 030/CMNM/2026
Identificação/Número
03/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 03/03/2026 12:11:49 Finalização: 03/03/2026 12:19:49
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 03/03/2026 12:12:38
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 03/03/2026 12:12:48
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 03/03/2026 12:13:38
CIENTES
CLAUDIOMIR RODRIGUES 03/03/2026 13:20:49
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 03/03/2026 13:53:08
JOALDO SANTOS DE SOUZA 03/03/2026 15:41:51
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 03/03/2026 16:10:36
GABRIELA CARNEIRO MOZER 03/03/2026 18:23:37
MILTON DOMICIANO GOMES 04/03/2026 08:23:42
ANTONIO BARROSO VIANA 04/03/2026 08:26:11
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 04/03/2026 08:33:23
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 04/03/2026 09:05:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 03/03/2026 13:15:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 319600 e o CRC FEC2CCB8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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