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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 031/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 031-GP/2026
DATA: 26 de fevereiro de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele,
Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura
de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), para atender a
Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA. O motivo de solicitação é devido
recebimento de recursos provenientes de emenda parlamentar, através do
Fundo Nacional de Saúde (FNS), para aquisição de uma ambulância.
Conforme solicitado no Memorando nº 307/SEMUSA/2026, Processo nº
648/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e
funcional programática a seguinte discriminação:
ID: 319614 e CRC: 663A4075
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006.1064 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
0.1.600.3110 F: 671 4.4.90.52 Obras e Instalações 314.200,00
TOTAL 314.200,00
Art. 2°. O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme inciso II parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei
Municipal nº 1.754-GP/2021 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2026) e
Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do Exercício de
2026).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 03 de março de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 319614 e CRC: 663A4075
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 319614
AD27CC63522C208EBDCEDF24C959B5BC
663A4075
MD5:
CRC:
SHA256: 5C8EC5A517AACF58F1E698501A3D2F721FAF441EFA462B7E49804B9D83F6E77A
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 031/CMNM/2026
Identificação/Número
03/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 03/03/2026 13:00:56 Finalização: 03/03/2026 13:07:05
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 03/03/2026 13:02:44
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 03/03/2026 13:02:50
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 03/03/2026 13:03:10
CIENTES
CLAUDIOMIR RODRIGUES 03/03/2026 13:20:49
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 03/03/2026 13:53:52
JOALDO SANTOS DE SOUZA 03/03/2026 15:41:51
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 03/03/2026 16:10:36
GABRIELA CARNEIRO MOZER 03/03/2026 18:23:51
MILTON DOMICIANO GOMES 04/03/2026 08:23:49
ANTONIO BARROSO VIANA 04/03/2026 08:26:26
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA 04/03/2026 08:33:15
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 04/03/2026 09:05:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 03/03/2026 13:15:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 319614 e o CRC 663A4075.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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