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materia nº 2/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaPARECER Nº 002/CPCJFEFFO/2026 PROPOSITURAS: Projeto de Lei nº 15-GP/2026, que dispõe sobre a fiscalização, o acompanhamento, a transparência e a execução de EMENDAS PARLAMENTARES repassadas ao Município de Nova Mamoré – RO. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Parecer Favorável A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, reunida para apreciação da matéria, decidiu por unanimidade de votos, emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 15-GP/2026, opinando por sua regular tramitação e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Nova Mamoré – RO.

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ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇA, ECONOMIA 
E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
MAMORÉ-RO
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
novamamore.ro.leg.br – camara@novamamore.ro.leg.br
PARECER Nº 002/CPCJFEFFO/2026
PROPOSITURAS: 
Projeto de Lei nº 15-GP/2026, que dispõe sobre a fiscalização, o 
acompanhamento, a transparência e a execução de EMENDAS 
PARLAMENTARES repassadas ao Município de Nova Mamoré – RO.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Presidente: Milton Domiciano Gomes
Relator: Francisco Célio Brito Silva
Secretário: André Luiz Baier
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 15-GP/2026, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre a fiscalização, o acompanhamento, a transparência 
e a execução de emendas parlamentares individuais e de bancada (municipais, 
estaduais e federais) repassadas ao Município de Nova Mamoré – RO, com o 
objetivo de assegurar rastreabilidade, prestação de contas e amplo acesso à 
informações. 
A proposição estabelece diretrizes voltadas à transparência da gestão 
pública, prevendo mecanismos de acompanhamento da execução dos recursos 
provenientes de emendas parlamentares, com divulgação de dados no Portal da 
Transparência, identificação do parlamentar autor, valores indicados e executados, 
objeto da emenda, beneficiários finais, cronograma de execução e demais 
informações relevantes à fiscalização social e institucional. 
ID: 323574 e CRC: 224428EB
ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇA, ECONOMIA 
E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
MAMORÉ-RO
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
novamamore.ro.leg.br – camara@novamamore.ro.leg.br
O projeto também prevê regras sobre rastreabilidade bancária, utilização 
de contas específicas, acompanhamento pelo controle interno e observância das 
normas previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei 
de Acesso à Informação. 
Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, compete 
a esta analisar os aspectos constitucionais, legais e regimentais da proposição.
É o relatório.
II – ANÁLISE 
A análise da presente matéria demonstra que o Projeto de Lei nº 15-GP/2026 
encontra respaldo jurídico e constitucional.
Inicialmente, verifica-se que a matéria trata de organização 
administrativa e transparência na gestão de recursos públicos, assunto inserido 
na competência legislativa municipal, conforme disposto nos artigos 30, inciso I e II, 
da Constituição Federal, que asseguram aos Municípios competência para legislar 
sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no 
que couber.
A proposta também encontra fundamento no artigo 163-A da Constituição 
Federal, que determina a disponibilização de informações pormenorizadas sobre a 
execução orçamentária e financeira dos entes públicos, garantindo maior 
transparência e controle social. 
Da mesma forma, a proposição está alinhada à Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso 
à Informação), normas que impõem aos entes públicos a obrigação de garantir 
publicidade e transparência na aplicação de recursos públicos. 
ID: 323574 e CRC: 224428EB
ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇA, ECONOMIA 
E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
MAMORÉ-RO
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
novamamore.ro.leg.br – camara@novamamore.ro.leg.br
Observa-se ainda que o projeto estabelece mecanismos de controle, 
rastreabilidade e fiscalização das emendas parlamentares, criando instrumentos 
que fortalecem a governança pública e permitem maior acompanhamento pela 
sociedade e pelos órgãos de controle.
Outro aspecto relevante é que o próprio projeto prevê que sua 
implementação não implicará aumento de despesa obrigatória, devendo ocorrer 
com a estrutura tecnológica já existente no Município, o que demonstra respeito aos 
princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal. 
Assim, não se verifica qualquer vício de inconstitucionalidade, 
ilegalidade ou afronta ao Regimento Interno, razão pela qual a matéria reúne 
condições de tramitação e aprovação por esta Casa Legislativa.
II – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei nº 15-GP/2026
atende aos requisitos constitucionais e legais, além de contribuir para o fortalecimento 
da transparência, da fiscalização e do controle na aplicação dos recursos públicos 
provenientes de emendas parlamentares,
VOTO pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do 
Projeto de Lei nº 15-GP/2026, manifestando-me FAVORAVELMENTE à sua 
aprovação.
III – VOTO DO PRESIDENTE
Acompanhando o entendimento apresentado no voto do Relator e 
considerando que a matéria está em consonância com os princípios da legalidade, 
transparência e interesse público, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação do 
Projeto de Lei nº 15-GP/2026.
ID: 323574 e CRC: 224428EB
ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇA, ECONOMIA 
E ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
MAMORÉ-RO
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
novamamore.ro.leg.br – camara@novamamore.ro.leg.br
IV – VOTO DO SECRETÁRIO
Após análise da matéria e observando que o projeto encontra amparo na 
legislação vigente, bem como fortalece os mecanismos de controle e transparência 
na aplicação dos recursos públicos, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação do 
Projeto de Lei nº 15-GP/2026.
V– RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, reunida para apreciação 
da matéria, decidiu por unanimidade de votos, emitir PARECER FAVORÁVEL ao 
Projeto de Lei nº 15-GP/2026, opinando por sua regular tramitação e aprovação pelo 
Plenário da Câmara Municipal de Nova Mamoré – RO.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Nova Mamoré, 09 de março
de 2026.
__________________________
Ver. Francisco Célio Brito Silva
=Relator=
___________________________
Ver. André Luiz Baier
=Secretário=
______________________________
Ver. Milton Domiciano Gomes
=Presidente=
ID: 323574 e CRC: 224428EB
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 323574
530D4662BAF2BFCCA716FD592288F0F2
224428EB
MD5:
CRC:
SHA256: D937E488E324B23BE4A67495EC5C5684BD6068F5EFC46EB5BDC32F261F575069
Parecer
Tipo do Documento
Nº 002/CCJ/2026
Identificação/Número
09/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PARECER Nº 002/CCJ/2026 REFERENTE AO PL Nº 15 - GP/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 09/03/2026 17:01:23 Finalização: 09/03/2026 17:05:16
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 09/03/2026 17:03:44
ASSUNTOS
ANÁLISE E PARECER. 09/03/2026 17:04:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANDRE LUIZ BAIER SECRETÁRIO DA CCJFEFFO 09/03/2026 17:12:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
MILTON DOMICIANO GOMES VEREADOR 09/03/2026 18:15:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
FRANCISCO CELIO BRITO SILVA RELATOR DA CCJFEFFO 09/03/2026 19:25:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 323574 e o CRC 224428EB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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