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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a possibilidade de dispensa de elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, em casos específicos de contratação direta por inexigibilidade de licitação, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
native_id7175

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Norma promulgada Resolução nº 003/CMNM/2026, devidamente promulgada, pelo Presidente da Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial da AROM.
2026-03-17 Aguardando promulgação da norma jurídica AGUARDANDO A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, SER PUBLICADA.
2026-03-16 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA A ELABORAÇÃO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.
2026-03-16 Proposição aprovada U Aprovada, em votação SIMBÓLICA, por unanimidade, pelos votantes presentes.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 5ª(QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16, DE MARÇO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-03-16 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-03-16 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T12:54:29.426155-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novammamore.ro.gov.br – E- mail: – camara@camaradenovamamore.ro.leg.br
P
R
O
T
O
C
O
L
O
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto 
Legislativo
( x ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 002/2026 
AUTORIA: MESA DIRETORA 
DATA: 16/03/2026
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº XXX, DE XX DE XXXX DE 2026
Dispõe sobre a possibilidade de dispensa de 
elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da 
Análise de Riscos e do Termo de Referência, 
em casos específicos de contratação direta por 
inexigibilidade de licitação, no âmbito da 
Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa de Leis e a Lei Orgânica
Municipal, 
Considerando o disposto no inciso I do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021,
RESOLVE:
ID: 327445 e CRC: FB841071
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novammamore.ro.gov.br – E- mail: – camara@camaradenovamamore.ro.leg.br
Art. 1º Esta Resolução versa sobre a dispensa de elaboração do Estudo Técnico 
Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, em casos específicos nos 
processos de contratação direta por inexigibilidade de licitação pela Câmara Municipal de 
Nova Mamoré/RO
Art. 2º Nas contratações diretas fundamentadas por inexigibilidade de licitação nos 
termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, poderá ser dispensada a elaboração de Estudo 
Técnico Preliminar (ETP), Análise de Riscos e Termo de Referência (TR) quando a 
Administração for usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio.
Art. 3º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do 
Termo de Referência (TR) poderá ser dispensada nas contratações por inexigibilidade de 
licitação, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que tenham por objeto a inscrição de servidor ou vereador em cursos, seminários, 
congressos, treinamentos ou eventos similares voltados à capacitação, aperfeiçoamento 
ou atualização profissional.
§ 1º. A dispensa prevista no caput não afasta a obrigatoriedade de justificativa 
formal da necessidade da capacitação, a qual deverá conter, no mínimo:
I - a identificação do servidor participante e a correlação entre o conteúdo programático e 
as atribuições do cargo ou função exercida;
II - a demonstração do interesse público envolvido e dos benefícios institucionais 
esperados;
III - a indicação da carga horária, período de realização e modalidade do evento;
IV – a indicação do baixo valor da contratação, considerando este o valor inferior a 1/4 (um 
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral.
ID: 327445 e CRC: FB841071
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novammamore.ro.gov.br – E- mail: – camara@camaradenovamamore.ro.leg.br
§ 2º. As dispensas da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de 
Riscos e do Termo de Referência (TR) somente será admitida quando:
I - tratar-se de evento com conteúdo previamente definido pela empresa promotora;
II - não houver necessidade de especificação técnica complexa ou solução customizada;
III - o objeto limitar-se ao pagamento de inscrição, sem contratação acessória de serviços 
continuados ou fornecimento de bens.
§ 3º. Permanecem obrigatórios, independentemente da dispensa do Estudo Técnico 
Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência (TR):
I – a reserva orçamentária;
II – a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista;
III – a demonstração da notória especialização da entidade promotora ou do ministrante do 
evento;
IV – a comprovação de que os preços estão em conformidade com os praticados em 
contratações semelhantes, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros 
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela 
Administração, ou por outro meio idôneo.
V - a formalização do processo administrativo com todos os elementos essenciais à 
caracterização da legalidade da contratação direta nos termos do art. 72 da Lei nº 
14.133/2021.
§ 4º. Para todas as contratações realizadas com fundamento na inexigibilidade de 
licitação, fica dispensada a elaboração do Mapa de Risco, salvo quando houver 
ID: 327445 e CRC: FB841071
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novammamore.ro.gov.br – E- mail: – camara@camaradenovamamore.ro.leg.br
determinação expressa do Departamento Jurídico ou da autoridade competente, diante de 
peculiaridades do caso concreto.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Mamoré, 16 de março de 2026.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327445 e CRC: FB841071
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novammamore.ro.gov.br – E- mail: – camara@camaradenovamamore.ro.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar, no âmbito da 
Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO, a possibilidade de dispensa da elaboração de 
determinados artefatos de planejamento das contratações públicas — notadamente o 
Estudo Técnico Preliminar (ETP), a Análise de Riscos e o Termo de Referência — em 
situações específicas de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
A iniciativa decorre da necessidade de estabelecer diretrizes internas claras e 
objetivas que proporcionem maior eficiência e racionalidade aos procedimentos 
administrativos de contratação, especialmente em hipóteses nas quais a natureza da 
contratação torna dispensável a produção integral desses instrumentos de planejamento. 
Em determinadas situações, como contratações de natureza singular ou de profissionais ou 
empresas de notória especialização, a inviabilidade de competição já se encontra 
previamente caracterizada, de modo que a exigência de todos os artefatos de planejamento 
pode representar formalidade excessiva sem efetivo ganho para a Administração.
Nesse sentido, a proposta busca alinhar os procedimentos internos da Câmara 
Municipal às disposições da Lei nº 14.133/2021, que estabelece diretrizes para o 
planejamento das contratações públicas, ao mesmo tempo em que admite a adoção de 
procedimentos proporcionais à complexidade e às características de cada contratação. 
Assim, a regulamentação pretende conferir maior segurança jurídica aos agentes públicos 
responsáveis pela instrução processual, estabelecendo parâmetros objetivos para a 
dispensa desses documentos em hipóteses justificadas.
Importante destacar que a dispensa dos referidos artefatos não implica ausência 
de planejamento ou de fundamentação da contratação, permanecendo obrigatória a devida 
motivação administrativa, a demonstração da inviabilidade de competição, a justificativa da 
ID: 327445 e CRC: FB841071
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novammamore.ro.gov.br – E- mail: – camara@camaradenovamamore.ro.leg.br
escolha do contratado, bem como a comprovação da compatibilidade do preço com os 
valores praticados no mercado, observando-se sempre os princípios da legalidade, da 
motivação, da eficiência e da transparência.
Dessa forma, a regulamentação proposta contribui para a simplificação 
procedimental, para a adequada gestão administrativa e para a padronização das práticas 
internas relacionadas às contratações diretas, sem prejuízo dos mecanismos de controle e 
da observância das normas legais aplicáveis.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de disciplinar de forma clara e 
objetiva os procedimentos administrativos no âmbito desta Casa Legislativa, submete-se o 
presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua 
aprovação.
Plenário das Deliberações, em 16 de março de 2026.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327445 e CRC: FB841071
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327445
20D5EADB978F243A87287EDD0E11DD4C
FB841071
MD5:
CRC:
SHA256: 48151A6D465465FC280969F9C683CD54BACD67CE77C6EC9C3CC0F9431D29922A
Projeto
Tipo do Documento
DE RESOLUÇÃO 002 DE 16 DE MARÇO
DE 2026
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE RESOLUÇÃO 002-2026 - Regulamentação do Procedimento de Dispensa de ETP, AR e TR
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 15:50:19 Finalização: 16/03/2026 15:53:48
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 15:51:50
ASSUNTOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 16/03/2026 15:52:00
CIENTES
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 16/03/2026 16:10:42
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 16/03/2026 16:33:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 16/03/2026 15:54:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
MILTON DOMICIANO GOMES VEREADOR 16/03/2026 16:01:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO VEREADOR 16/03/2026 16:04:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327445 e o CRC FB841071.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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