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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, quanto ao reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
native_id7176

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Norma promulgada Lei nº 2.509-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo e Publicado, no Diário Oficial dos Municípios, AROM.
2026-03-17 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 035-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-03-16 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-03-16 Proposição aprovada U APROVADO POR UNANIMIDADE ENTRE OS PRESENTES, EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 5ª(QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16, DE MARÇO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-03-16 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-03-16 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T12:51:48.333684-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
P
R
O
T
O
C
O
L
O
( x ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 005/2026
AUTORIA: MESA DIRETORA
DATA: 16 de março de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Dispõe sobre alteração na Lei 
Municipal nº 2.456, de 16 de 
dezembro de 2025, quanto ao 
reajuste anual dos vencimentos 
dos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Nova 
Mamoré-RO.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. A presente Lei trata do reajuste anual dos vencimentos dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia.
ID: 327604 e CRC: 54FCF792
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
Art. 2º. Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Nova 
Mamoré, constantes no Anexo I, Anexo II e Anexo IV da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de 
dezembro de 2025, terão um reajuste de 6,79% em seus vencimentos.
Parágrafo único. Anexo I, Anexo II e Anexo IV da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de 
dezembro de 2025, passaram a vigorar conforme o reajuste anual previsto nesta Lei, de 
acordo com anexos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Plenário das Deliberações, 16 de março de 2026.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327604 e CRC: 54FCF792
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
 
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores. 
A valorização do trabalhador depende dos objetivos e visões da administração, além 
de aspectos referentes à escolaridade, experiência, iniciativa pessoal, proatividade, 
responsabilidade, horários, condições e riscos de trabalho.
Cada função ou cada cargo dentro da administração tem seu valor. Este valor é 
composto, basicamente, do valor da função em si (em relação às demais áreas) e do 
valor da função no mercado. Levando em consideração que o estabelecimento dos 
salários é complexo, sofrendo a interferência de muitas variáveis dentro da administração, 
pode-se definir o Plano de Cargos e Salários como sendo o gerenciamento eficaz das 
políticas de remuneração, estrutura e perfis de cargos e planejamento de pessoal dentro 
das organizações.
A descrição de cargos permite obter informações que servem para o 
desenvolvimento favorável do sistema de avaliação dos cargos.
Através da validação do aspecto de cargos de salários, torna-se possível 
estabelecer um programa de remuneração, fornecendo informações que são pertinentes 
ao desenvolvimento do sistema de avaliação de cargos.
A atualização da referida Tabela de Progressão dos servidores poderá ser 
reajustado anualmente, sempre respeitando o limite máximo referente aos gastos com 
pessoal, bem como cumprir o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e a 
Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025.
ID: 327604 e CRC: 54FCF792
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres colegas Edis para aprovação da 
presente propositura.
 Plenário das Deliberações, em 16 de março de 2026.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327604 e CRC: 54FCF792
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327604
E11D1E930CAF1D23E74E4C971A541501
54FCF792
MD5:
CRC:
SHA256: 5DF80FC7FA76812C42FEB9F01B36C6CB115C4061AC85DDA0CB680BFBEBB4D448
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 005-2026 - REAJUSTE
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, para conceder reajuste anual de 6,79% nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal. A proposta atualiza os valores constantes nos Anexos I, II e IV da referida
lei, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando os limites legais de gastos com pessoal
e visando à valorização dos 
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:14:11 Finalização: 16/03/2026 17:23:42
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:17:24
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:18:37
CIENTES
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 16/03/2026 17:44:18
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 17/03/2026 08:39:27
ANEXOS
Projeto de Lei nº 005-2026 - ANEXO I 16/03/2026 327613
Projeto de Lei nº 005-2026 - ANEXO II 16/03/2026 327614
Projeto de Lei nº 005-2026 - ANEXO IV 16/03/2026 327615
Memorando n._007-CONT.-2026 16/03/2026 327617
Declaração DO ORDENADOR DA DESPESA 16/03/2026 327619
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 16/03/2026 17:23:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
MILTON DOMICIANO GOMES VEREADOR 16/03/2026 17:30:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO VEREADOR 16/03/2026 17:42:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327604 e o CRC 54FCF792.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 2.456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO
GRUPOS DE NÍVEL SUPERIOR
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO
NS-I
CONTROLADOR 
INTERNO 01 SUPERIOR + 
REGISTRO R$ 4.835,85
CONTADOR 01 SUPERIOR + 
REGISTRO R$ 4.835,85
ASSISTENTE 
JURÍDICO 01 SUPERIOR + 
REGISTRO R$ 4.835,85
NS-II
ANALISTA EM 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
01 SUPERIOR R$ 3.231,31
ANALISTA 
ADMINISTRATIVO 01 SUPERIOR R$ 3.231,31
NS-III
TÉCNICO EM 
CONTROLE 
INTERNO
01 SUPERIOR R$ 2.723,15
TÉCNICO EM 
LICITAÇÃO 02 SUPERIOR R$ 2.723,15
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO
NMT
TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE 01 ENSINO MÉDIO + 
REGISTRO R$ 2.261,27
TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA 01
ENSINO MÉDIO 
COMPLETO + 
CERTIFICADO DE 
CURSO
R$ 2.261,27
NM
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 04
ENSINO MÉDIO 
COMPLETO R$ 2.221,09
ASSISTENTE 
LEGISLATIVO 02
ENSINO MÉDIO 
COMPLETO R$ 2.221,09
RECEPCIONISTA 01 ENSINO MÉDIO 
COMPLETO R$ 2.221,09
GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
ID: 327613 e CRC: 5FE818C9
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO
NF-I MOTORISTA 02
ENSINO 
FUNDAMENTAL + 
CNH A/B-C-D
R$ 1.930,00
NF-II
ZELADOR 01
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
COMPLETO
R$ 1.915,80
VIGILANTE 04
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
COMPLETO
R$ 1.915,80
SERVENTE 01
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
COMPLETO
R$ 1.915,80
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327613 e CRC: 5FE818C9
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327613
AA1B80571984D3940E66CA5C6FA10B08
5FE818C9
MD5:
CRC:
SHA256: E1D4D8363475540DE4F33F7EED08F68E7E38F52533F3EBEB60D6FACF44B6AE74
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 005-2026 - ANEXO I
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, para conceder reajuste anual de 6,79% nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal. A proposta atualiza os valores constantes nos Anexos I, II e IV da referida
lei, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando os limites legais de gastos com pessoal
e visando à valorização dos 
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:19:21 Finalização: 16/03/2026 17:19:43
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:19:21
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:19:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei nº 005-2026 - REAJUSTE 16/03/2026 327604
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327613 e o CRC 5FE818C9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO II
LEI Nº 2.456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA MAMORÉ-RO
CARGOS COMISSIONADOS – NÍVEL I
CARGO QUANTIDADE CÓDIGO SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇAO
CHEFE DE GABINETE 01 CC-1 CG R$ 1.621,00 R$ 3.500,00 R$ 5.121,00
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
CONTABILIDADE
01 CC-2 DC R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
FINANÇAS E 
RECURSOS 
HUMANOS
01 CC-2 DFRH R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO 
LEGISLATIVO
01 CC-2 DL R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
CONTROLADORIA
INTERNA
01 CC-2 DCI R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO 
JURÍDICO
01 CC-2 DJ R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
CARGOS COMISSIONADOS – NÍVEL II
CARGO QUANTIDADE CÓDIGO SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇAO
ASSESSORIA DA 
PRESIDÊNCIA 03 CC-3A AP R$ 1.621,00 R$ 1.000,00 R$ 2.621,00
ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO 01 CC-3A AC R$ 1.621,00 R$ 1.000,00 R$ 2.621,00
ASSESSOR 
LEGISLATIVO 02 CC3-3B AL R$ 1.621,00 R$ 300,00 R$ 1.921,00
ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO 03 CC3-3B AA R$ 1.621,00 R$ 300,00 R$ 1.921,00
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 10 CC3-3B APA R$ 1.621,00 R$ 300,00 R$ 1.921,00
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
ID: 327614 e CRC: 0C37A055
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327614 e CRC: 0C37A055
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327614
85AFFD0AF7A8033FFA952CA6AE2BBCD4
0C37A055
MD5:
CRC:
SHA256: BEFA0E19D06C4D9D65987549E9069767FD22E5E6A83F09164E671FC08AD1CC12
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 005-2026 - ANEXO II
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, para conceder reajuste anual de 6,79% nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal. A proposta atualiza os valores constantes nos Anexos I, II e IV da referida
lei, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando os limites legais de gastos com pessoal
e visando à valorização dos 
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:19:57 Finalização: 16/03/2026 17:20:19
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:19:57
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:19:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei nº 005-2026 - REAJUSTE 16/03/2026 327604
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327614 e o CRC 0C37A055.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO IV
LEI Nº 2.456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Nível Superior I (NS-I)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 4.835,85 5.077,64 5.331,52 5.598,10 5.878,00 6.171,90 6.480,50 6.804,52 7.144,75 7.501,98 7.877,08 8.270,94 8.684,49 9.118,71 9.574,64 10.053,38 10.556,05
B 5.803,02 6.093,17 6.397,82 6.717,72 7.053,60 7.406,28 7.776,60 8.165,43 8.573,70 9.002,38 9.452,50 9.925,13 10.421,38 10.942,45 11.489,57 12.064,05 12.667,26
C 7.253,77 7.616,46 7.997,28 8.397,14 8.817,00 9.257,85 9.720,74 10.206,78 10.717,12 11.252,98 11.815,63 12.406,41 13.026,73 13.678,06 14.361,97 15.080,07 15.834,07
D 9.671,69 10.155,28 10.663,04 11.196,19 11.756,00 12.343,80 12.960,99 13.609,04 14.289,49 15.003,97 15.754,17 16.541,88 17.368,97 18.237,42 19.149,29 20.106,75 21.112,09
CLASSES
REFERÊNCIA
Grupo Nível Superior II (NS-II)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 3.231,31 3.392,87 3.562,51 3.740,64 3.927,67 4.124,06 4.330,26 4.546,77 4.774,11 5.012,81 5.263,46 5.526,63 5.802,96 6.093,11 6.397,76 6.717,65 7.053,53
B 3.877,57 4.071,44 4.275,02 4.488,77 4.713,21 4.948,87 5.196,31 5.456,13 5.728,93 6.015,38 6.316,15 6.631,95 6.963,55 7.311,73 7.677,32 8.061,18 8.464,24
C 4.846,96 5.089,31 5.343,77 5.610,96 5.891,51 6.186,08 6.495,39 6.820,16 7.161,16 7.519,22 7.895,18 8.289,94 8.704,44 9.139,66 9.596,64 10.076,48 10.580,30
D 6.462,61 6.785,74 7.125,03 7.481,28 7.855,34 8.248,11 8.660,52 9.093,54 9.548,22 10.025,63 10.526,91 11.053,26 11.605,92 12.186,22 12.795,53 13.435,30 14.107,07
CLASSES
REFERÊNCIA
ID: 327615 e CRC: C42A5917
Grupo Nível Superior III (NS-III)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 2.723,15 2.859,30 3.002,27 3.152,38 3.310,00 3.475,50 3.649,27 3.831,74 4.023,33 4.224,49 4.435,72 4.657,50 4.890,38 5.134,90 5.391,64 5.661,22 5.944,28
B 3.267,77 3.431,16 3.602,72 3.782,86 3.972,00 4.170,60 4.379,13 4.598,09 4.827,99 5.069,39 5.322,86 5.589,00 5.868,45 6.161,88 6.469,97 6.793,47 7.133,14
C 4.084,72 4.288,95 4.503,40 4.728,57 4.965,00 5.213,25 5.473,91 5.747,61 6.034,99 6.336,74 6.653,57 6.986,25 7.335,57 7.702,34 8.087,46 8.491,83 8.916,43
D 5.446,29 5.718,60 6.004,53 6.304,76 6.620,00 6.951,00 7.298,55 7.663,48 8.046,65 8.448,98 8.871,43 9.315,00 9.780,75 10.269,79 10.783,28 11.322,45 11.888,57
CLASSES
REFERÊNCIA
Grupo Nível Médio Técnico (NMT)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 2.261,27 2.374,33 2.493,05 2.617,70 2.748,58 2.886,01 3.030,31 3.181,83 3.340,92 3.507,97 3.683,37 3.867,53 4.060,91 4.263,96 4.477,16 4.701,01 4.936,06
B 2.713,52 2.849,20 2.991,66 3.141,24 3.298,30 3.463,22 3.636,38 3.818,20 4.009,11 4.209,56 4.420,04 4.641,04 4.873,09 5.116,75 5.372,59 5.641,22 5.923,28
CLASSES
REFERÊNCIA
Grupo Nível Médio (NM)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 2.221,09 2.332,15 2.448,76 2.571,19 2.699,75 2.834,74 2.976,48 3.125,30 3.281,57 3.445,64 3.617,93 3.798,82 3.988,76 4.188,20 4.397,61 4.617,49 4.848,37
B 2.665,31 2.798,58 2.938,51 3.085,43 3.239,70 3.401,69 3.571,77 3.750,36 3.937,88 4.134,77 4.341,51 4.558,59 4.786,52 5.025,84 5.277,14 5.540,99 5.818,04
CLASSES
REFERÊNCIA
ID: 327615 e CRC: C42A5917
Grupo Nível Fundamental I (NF-I)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 1.930,00 2.026,51 2.127,83 2.234,22 2.345,93 2.463,23 2.586,39 2.715,71 2.851,50 2.994,07 3.143,77 3.300,96 3.466,01 3.639,31 3.821,28 4.012,34 4.212,96
B 2.316,01 2.431,81 2.553,40 2.681,07 2.815,12 2.955,88 3.103,67 3.258,85 3.421,80 3.592,89 3.772,53 3.961,16 4.159,21 4.367,17 4.585,53 4.814,81 5.055,55
CLASSES
REFERÊNCIA
Grupo Nível Fundamental II (NF-II)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 1.915,80 2.011,59 2.112,17 2.217,78 2.328,67 2.445,10 2.567,36 2.695,73 2.830,51 2.972,04 3.120,64 3.276,67 3.440,50 3.612,53 3.793,16 3.982,81 4.181,96
B 2.298,96 2.413,91 2.534,61 2.661,34 2.794,40 2.934,12 3.080,83 3.234,87 3.396,61 3.566,45 3.744,77 3.932,01 4.128,61 4.335,04 4.551,79 4.779,38 5.018,35
CLASSES
REFERÊNCIA NF-I
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327615 e CRC: C42A5917
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327615
1C21077501844E235F3437A2A9662976
C42A5917
MD5:
CRC:
SHA256: E4465995EA7807D456C4F5401A1B01BF60364B7B8A0ACBAEF5C14FCCFBABF653
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 005-2026 - ANEXO IV
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, para conceder reajuste anual de 6,79% nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal. A proposta atualiza os valores constantes nos Anexos I, II e IV da referida
lei, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando os limites legais de gastos com pessoal
e visando à valorização dos 
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:20:33 Finalização: 16/03/2026 17:20:59
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:20:33
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:20:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei nº 005-2026 - REAJUSTE 16/03/2026 327604
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informando o ID 327615 e o CRC C42A5917.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000 
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
Memorando n°. 007/CONT./2026 Nova Mamoré, 16 de março de 2026. 
Para: Presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré 
Assunto: Resposta ao Memorando nº 48/CMNM-GP/2026 – Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro (Reajuste de 6,79%). 
Em atenção ao Memorando nº 48/CMNM-GP/2026, que solicita a 
elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro acerca da intenção 
de concessão de reajuste salarial aos servidores efetivos desta Casa Legislativa 
no percentual de 6,79%, este Departamento de Contabilidade, após análise 
técnica das projeções relativas à despesa com pessoal, apresenta as seguintes 
considerações. 
O presente estudo foi elaborado em atendimento às disposições contidas 
nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000), que estabelecem a obrigatoriedade de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que implique aumento de despesa. Nesse sentido, procedeu-se 
à verificação da disponibilidade de dotação orçamentária e da compatibilidade 
da despesa com os instrumentos de planejamento fiscal do município, quais 
sejam, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a 
Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes. 
Registra-se que a despesa decorrente da concessão do reajuste encontra 
amparo na dotação orçamentária consignada na rubrica “Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil”, constante do orçamento vigente da Câmara 
Municipal. Ademais, conforme demonstrado no Relatório de Impacto 
Orçamentário-Financeiro (RIOF) anexo, as projeções da despesa com pessoal 
permanecem dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) para o Poder Legislativo Municipal. 
Dessa forma, considerando as análises realizadas e as projeções 
constantes no RIOF, verifica-se que a medida apresenta viabilidade 
orçamentária e financeira, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas 
nem os limites legais aplicáveis à despesa com pessoal. 
Encaminha-se, em anexo, o Relatório de Impacto Orçamentário￾Financeiro (RIOF), para instrução do respectivo Projeto de Lei. 
ID: 327452 e CRC: 64D6ED7B ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000 
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
Sendo o que se apresenta para o momento, permanecemos à disposição 
para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
ERIDA ORTIS DA SILVA 
Contadora 
ID: 327452 e CRC: 64D6ED7B ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327452
87A737C73D9C2A400DCE44668615F432
64D6ED7B
MD5:
CRC:
SHA256: F4D01930DBD5C5F4464E4B7FE27189FB25B4FFC9475E424B4E7479A7740D664B
Memorando
Tipo do Documento
n°. 007/CONT./2026
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Resposta ao Memorando nº 48/CMNM-GP/2026 – Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (Reajuste de 6,79%).
Súmula/Objeto:
Usuário: ERIDA ORTIS DA SILVA
Criação: 16/03/2026 15:57:41 Finalização: 16/03/2026 16:06:26
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 15:57:41
ASSUNTOS
MEMORANDO 16/03/2026 15:57:41
CIENTES
ADALTO FERREIRA DA SILVA 16/03/2026 17:04:10
ANEXOS
Anexo RIOF 16/03/2026 327465
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 48 16/03/2026 327183
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ERIDA ORTIS DA SILVA CONTADORA 16/03/2026 16:06:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327452 e o CRC 64D6ED7B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco 
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO 
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
MAMORÉ 
RIOF – RELATÓRIO DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
 
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco 
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO 
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Nova Mamoré, RO, 16 de março de 2026. 
Solicitação: Excelentíssimo Senhor Adalto Ferreira – Presidente 
 O presente Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro (RIOF) tem por 
finalidade esclarecer eventuais dúvidas e demonstrar a capacidade orçamentária e 
financeira desta Casa de Leis, em atendimento ao Memorando nº 48/CMNM-GP/2026. 
Ressalta-se que o referido relatório foi elaborado em conformidade com as disposições 
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como com o 
disposto no art. 29-A, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 
 
1. MOTIVAÇÃO 
O presente estudo tem por objetivo mensurar, de forma estimativa, o impacto 
orçamentário-financeiro decorrente do reajuste salarial dos servidores efetivos e 
comissionados desta Casa de Leis, em atendimento às exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente ao disposto 
em seu artigo 16, que estabelece: 
LC 101. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento de despesas será acompanhado 
de: 
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes: 
Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual 
e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
orçamentárias. 
2. METODOLOGIA 
Ressalta-se que, conforme a Lei Orçamentária Anual – LOA publicada em 2025, 
referente ao exercício financeiro de 2026, o valor inicialmente orçado para a Unidade 
Orçamentária 010100 – Câmara Municipal de Nova Mamoré foi posteriormente 
atualizado em atendimento ao Ofício nº 083-GP/2026, de 20 de fevereiro de 2026. 
Assim, para fins de elaboração do Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro 
(RIOF), adotou-se como base de cálculo o valor da dotação orçamentária atualizada, já 
considerando os ajustes realizados, com o objetivo de assegurar maior fidedignidade às 
projeções e a adequada verificação do cumprimento dos limites legais de despesa com 
pessoal, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Para a projeção do impacto nos exercícios subsequentes, foi adotado como 
parâmetro de atualização o percentual de 6,79%, correspondente à variação recente do 
salário mínimo nacional, que passou de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00. Adicionalmente, 
para fins de compatibilização das projeções com as expectativas macroeconômicas 
vigentes, foram considerados os dados constantes do Relatório de Expectativas de 
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco 
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO 
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br 
Mercado – Focus, divulgado pelo Banco Central do Brasil, cuja mediana das projeções 
para o IPCA indica inflação estimada de 3,80% para 2027, 3,50% para 2028 e 3,50% 
para 2029. 
Destaca-se que tais parâmetros se mostram compatíveis com as estimativas 
constantes da Lei Municipal nº 2379/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que, em 
seu Anexo de Metas Fiscais – Metas Anuais, também considera crescimento 
inflacionário em patamar semelhante para os exercícios subsequentes, evidenciando 
alinhamento entre as projeções utilizadas no presente estudo e o planejamento fiscal do 
município. 
Em relação ao impacto, registra-se que o texto legal prevê a aplicação do 
enquadramento somente após cessadas as restrições impostas pela Lei Complementar 
Federal nº 101/2000. Não obstante, para fins de prudência fiscal, também se considera 
um cenário virtual de impacto oneroso abrangendo todo o exercício de 2026, com a 
devida inclusão da gratificação natalina. O cálculo envolve o levantamento dos custos 
dos subsídios, contemplando vantagens permanentes e remunerações dos servidores 
efetivos e comissionados, sendo que o custo patronal seguirá conforme estabelecido 
pela Lei 14.973, de 2024 art. 3º, §17. 
§ 17. A alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput deste 
artigo, para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 
4,0 (quatro inteiros) da tabla de faixas de habitantes do § 2º do art. 
91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, será de: 
I – 8% (oito por cento) até 31 de dezembro de 2024; 
II – 12% (doze por cento) em 2025; 
III – 16% (dezesseis por cento) em 2026; e 
IV – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2027. 
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 
101/2000 e ao artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, e considerando a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), emitimos o presente parecer, fundamentado nos 
seguintes dados: 
FINALIDADE: Comparativo para adequação na Câmara Municipal de Nova 
Mamoré de reestruturação do quadro de servidores efetivos e comissionados. 
Considerando que consta na Lei Orçamentaria Anual (Lei nº 2467 de 
23/12/2025) do Município de Nova Mamoré para 2026, dotações para despesas com 
pessoal e encargos sociais em valor superior a estimativa das despesas que serão 
realizadas no corrente exercício, mas especificamente na Unidade Orçamentária 
denominada Câmara Municipal. 
001 - PODER LEGISLATIVO 
010100 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 7.271,948,95 
 Adição + R$ 257.397,38 
 Dotação atualizada = R$ 7.529.346,33 
Considerando os dados constantes do Relatório de Expectativas de Mercado – 
Focus, divulgado pelo Banco Central do Brasil em 13 de março de 2026, observa-se que 
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco 
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO 
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br 
a mediana das projeções do mercado para o IPCA indica inflação estimada de 3,80% 
para 2027, 3,50% para 2028 e 3,50% para 2029. Assim, para fins de coerência com as 
expectativas macroeconômicas vigentes, tais percentuais foram considerados como 
referência para a projeção dos exercícios futuros no presente estudo de impacto 
orçamentário-financeiro. 
Declaro para atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000 
(LRF), art. 16º, incisos I e II que existe adequação orçamentária e financeira com base 
na Lei de Diretrizes Orçamentária. A seguir, apresenta-se a estimativa trienal de 
impacto orçamentário-financeiro. 
Projeção da dotação de Câmara Municipal de Nova Mamoré (2027-2029) 
Ano Índice IPCA Valor Projetado (R$) Variação Nominal
2026 7.529.346,33 - 2027 3,80% 7.815.461,49 286.115,16 2028 3,50% 8.089.002,64 273.541,15
2029 3,50% 8.372.117,74 283.115,09
Observação: projeção calculada com base na variação acumulada de IPCA conforme metas da LDO 2025. 
Fixação de novos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados 
ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA MAMORÉ – RO 
GRUPOS DE NÍVEL SUPERIOR 
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO 
NS-I 
CONTROLADOR 
INTERNO 01 SUPERIOR + 
REGISTRO R$ 4.835,85 
CONTADOR 01 SUPERIOR + 
REGISTRO R$ 4.835,85 
ASSISTENTE 
JURÍDICO 01 SUPERIOR + 
REGISTRO R$ 4.835,85 
NS-II 
ANALISTA EM 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
01 SUPERIOR R$ 3.231,31 
ANALISTA 
ADMINISTRATIVO 01 SUPERIOR R$ 3.231,31 
NS-III 
TÉCNICO EM 
CONTROLE 
INTERNO 
01 SUPERIOR R$ 2.723,15 
TÉCNICO EM 
LICITAÇÃO 02 SUPERIOR R$ 2.723,15 
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco 
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO 
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br 
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO 
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO 
NMT 
TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE 01 ENSINO MÉDIO + 
REGISTRO R$ 2.261,27 
TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA 01 
ENSINO MÉDIO 
COMPLETO + 
CERTIFICADO 
DE CURSO 
R$ 2.261,27 
NM 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 04 ENSINO MÉDIO 
COMPLETO R$ 2.221,09 
ASSISTENTE 
LEGISLATIVO 02 ENSINO MÉDIO 
COMPLETO R$ 2.221,09 
RECEPCIONISTA 01 ENSINO MÉDIO 
COMPLETO R$ 2.221,09 
GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL 
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO 
NF-I MOTORISTA 02 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
+ CNH A/B-C-D 
R$ 1.930,00 
NF-II 
ZELADOR 01 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
COMPLETO 
R$ 1.915,80 
VIGILANTE 04 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
COMPLETO 
R$ 1.915,80 
SERVENTE 01 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
COMPLETO 
R$ 1.915,80 
ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ – RO 
CARGOS COMISSIONADOS - NÍVEL I 
CARGO QUANTIDADE CÓDIGO SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇAO
CHEFE DE 
GABINETE 01 CC-1 CG R$ 1.621,00 R$ 3.500,00 R$ 5.121,00 
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
CONTABILIDADE 
01 CC-2 DC R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00 
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
FINANÇAS E 
RECURSOS 
HUMANOS 
01 CC-2 DFRH R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00 
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO 
LEGISLATIVO
01 CC-2 DL R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00 
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco 
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO 
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br 
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO DE 
CONTROLADORIA 
INTERNA 
01 CC-2 DCI R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00 
DIRETOR DO 
DEPARTAMENTO 
JURÍDICO 
01 CC-2 DJ R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00 
CARGOS COMISSIONADOS - NIVEL II 
CARGO QUANTIDADE CÓDIGO SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇAO
ASSESSORIA DA 
PRESIDÊNCIA 03 CC-3A AP R$ 1.621,00 R$ 1.000,00 R$ 2.621,00 
ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO 01 CC-3A AC R$ 1.621,00 R$ 1.000,00 R$ 2.621,00 
ASSESSOR 
LEGISLATIVO 02 CC3-3B AL R$ 1.621,00 R$ 300,00 R$ 1.921,00 
ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO 03 CC3-3B AA R$ 1.621,00 R$ 300,00 R$ 1.921,00 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 10 CC3-3B APA R$ 1.621,00 R$ 300,00 R$ 1.921,00 
 LEVANTAMENTO DOS GASTOS COM PESSOAL MENSAL E ANUAL 
Data do 
Repasse
Previsão do Valor 
do repasse 2026
70% do valor do 
repassse
Folha dos 
vereadores
Folha dos 
Comissionados
Folha dos 
Efetivos
Total Gasto com 
Pessoal
20/jan 605.995,74 424.197,02 129.168,00 73.671,35 121.522,15 324.361,50 20/fev 605.995,74 424.197,02 129.168,00 73.671,35 121.522,15 324.361,50 20/mar 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 20/abr 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 20/mai 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 19/jun 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 20/jul 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 20/ago 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 18/set 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 20/out 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 20/nov 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 18/dez 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 13º Sal 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37
Férias 73.671,35 41.692,01 115.363,36
Totais 7.529.346,28 5.270.542,40 1.679.184,00 1.031.398,90 1.660.572,53 4.371.155,43 
A previsão de gasto com pessoal em 2026 é de R$ 4.371.155,43 (quatro milhões, 
trezentos e setenta e um mil e cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) 
encerrando o exercício com o percentual de 58,06% e uma sobra de R$ 899.386,97 
(oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e três 
centavos) no limite de 70%. 
ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco 
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO 
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br 
Impacto Orçamentário e Financeiro 2026 2027 2028
Previsão orçamentária/financeira para o exercício 7.529.346,33 7.815.461,49 8.372.117,74 Limite da despesa com Folha de Pagamento (70%) 5.270.542,43 5.470.823,04 5.860.482,42
Previsão orçamentária/financeira para pessoal 4.371.155,43 4.484.479,57 4.686.281,15
Previsão do percentual orçamentário/financeiro 58,05% 57,38% 55,97%
DA AVALIAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL DO ÍNDICE DA LRF 
A Receita Corrente Líquida (RCL) considerada no presente Relatório de 
Impacto Orçamentário-Financeiro (RIOF), referente ao exercício de 2025, foi obtida a 
partir do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, anexo 3, elaborado 
em conformidade com o art. 53, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000), e disponibilizado no Portal da Transparência do Município 
de Nova Mamoré. 
O referido demonstrativo encontra-se publicado no portal oficial de 
transparência do município, podendo ser consultado por meio do seguinte endereço 
eletrônico: 
https://transparencia.novamamore.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/rr
eorgf/frmrreorgf&id_menu=15. 
O limite máximo de despesa com pessoal do Poder Legislativo corresponde a 
6% da Receita Corrente Líquida, conforme disposto no artigo 20 da Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
As projeções de execução orçamentária foram elaboradas considerando as 
progressões funcionais, os adicionais por tempo de serviço, bem como as 
recomposições inflacionárias estimadas para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. 
/ 2026 2027 2028
Receita Corrente Liquida 160.469.920,00 173.028.657,37 183.160.523,43
Total da Despesa Líquida de Pessoal Prevista 4.371.155,43 4.484.479,57 4.686.281,15
Índice com Pessoal 2,72% 2,59% 2,56%
AO RESULTADO DO IMPACTO TEMOS:
a. O referido projeto apresenta previsão de despesa com pessoal para o exercício de 
2026 correspondente a 58,06%. Dessa forma, verifica-se a existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira para sua implementação, considerando 
que o limite máximo aplicável é de 70%, permanecendo, portanto, dentro dos 
parâmetros legais estabelecidos. Atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, não ultrapassando os 70% de gasto com pessoal, conforme prelecionado 
em Lei. 
b. Atende ao exigido pelo artigo 20 inciso III, da Lei Complementar 101/2000, que 
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 6% (seis por cento) da receita do município 
com o Legislativo. 
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco 
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO 
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br 
Seguem conforme demonstrado acima, planilhas com a perspectiva de 
acompanhamento mensal da despesa com pessoal já com os acréscimos, bem como, 
Previsão de Duodécimo para o ano de 2026. 
Atenciosamente, 
Era o que me cabia informar. Coloco-me à disposição de Vossa Excelência 
para quaisquer esclarecimentos complementares. 
Atenciosamente. 
_____________________ 
Erida Ortis da Silva 
Contadora 
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327465
6D2340D28F355E13025CBCD5A3684F2E
A0CF8977
MD5:
CRC:
SHA256: 92ECDC0D20144B1A7F17A3C228535BB9459715485BEFBB746EDCBDC702153F11
Anexo
Tipo do Documento
RIOF
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro (RIOF).
Súmula/Objeto:
Usuário: ERIDA ORTIS DA SILVA
Criação: 16/03/2026 16:01:34 Finalização: 16/03/2026 16:04:25
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 16:02:46
ASSUNTOS
RELATÓRIO 16/03/2026 16:03:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando n°. 007/CONT./2026 16/03/2026 327452
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ERIDA ORTIS DA SILVA CONTADORA 16/03/2026 16:04:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
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ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327617
77E0BDF22591AF877B6CE44069F24E09
C24EC4D8
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CRC:
SHA256: 88A22EBD027FA91F5730D239827E5CC58FEB808C46DA68437251AC5CD95A80FB
Memorando
Tipo do Documento
n._007-CONT.-2026
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, para conceder reajuste anual de 6,79% nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal. A proposta atualiza os valores constantes nos Anexos I, II e IV da referida
lei, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando os limites legais de gastos com pessoal
e visando à valorização dos 
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:21:13 Finalização: 16/03/2026 17:21:28
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:21:13
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:21:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei nº 005-2026 - REAJUSTE 16/03/2026 327604
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECLARO, na 
qualidade de Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Nova 
Mamoré/RO, que o aumento de despesa decorrente da concessão de reajuste 
salarial aos servidores desta Casa Legislativa, no percentual de 6,79%, possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem 
como compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO vigentes.
Declaro, ainda, que a medida encontra respaldo na dotação orçamentária 
destinada às despesas com pessoal e encargos sociais desta Câmara Municipal, 
conforme demonstrado no Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro (RIOF)
elaborado pelo Departamento de Contabilidade, o qual evidencia que a despesa 
projetada permanece dentro dos limites legais estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Assim, certifico que o aumento proposto não compromete o equilíbrio 
fiscal desta Casa de Leis, estando em conformidade com os instrumentos de 
planejamento orçamentário e financeiro do Município.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ/RO
ID: 327619 e CRC: A41648F6
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327619
44898A2024AB0070AF90E97DE6D1D521
A41648F6
MD5:
CRC:
SHA256: 99FE756E6DDC0C49EC4A19D20DC7D50371C9EAABF93F3EDCF8EEDDEAAD3B731B
Declaração
Tipo do Documento
DO ORDENADOR DA DESPESA
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, para conceder reajuste anual de 6,79% nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal. A proposta atualiza os valores constantes nos Anexos I, II e IV da referida
lei, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando os limites legais de gastos com pessoal
e visando à valorização dos 
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:21:44 Finalização: 16/03/2026 17:22:00
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:21:44
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:21:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei nº 005-2026 - REAJUSTE 16/03/2026 327604
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327619 e o CRC A41648F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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