PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
P
R
O
T
O
C
O
L
O
( x ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 005/2026
AUTORIA: MESA DIRETORA
DATA: 16 de março de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Dispõe sobre alteração na Lei
Municipal nº 2.456, de 16 de
dezembro de 2025, quanto ao
reajuste anual dos vencimentos
dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. A presente Lei trata do reajuste anual dos vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré, Estado de Rondônia.
ID: 327604 e CRC: 54FCF792
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
Art. 2º. Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Nova
Mamoré, constantes no Anexo I, Anexo II e Anexo IV da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de
dezembro de 2025, terão um reajuste de 6,79% em seus vencimentos.
Parágrafo único. Anexo I, Anexo II e Anexo IV da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de
dezembro de 2025, passaram a vigorar conforme o reajuste anual previsto nesta Lei, de
acordo com anexos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 16 de março de 2026.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327604 e CRC: 54FCF792
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
A valorização do trabalhador depende dos objetivos e visões da administração, além
de aspectos referentes à escolaridade, experiência, iniciativa pessoal, proatividade,
responsabilidade, horários, condições e riscos de trabalho.
Cada função ou cada cargo dentro da administração tem seu valor. Este valor é
composto, basicamente, do valor da função em si (em relação às demais áreas) e do
valor da função no mercado. Levando em consideração que o estabelecimento dos
salários é complexo, sofrendo a interferência de muitas variáveis dentro da administração,
pode-se definir o Plano de Cargos e Salários como sendo o gerenciamento eficaz das
políticas de remuneração, estrutura e perfis de cargos e planejamento de pessoal dentro
das organizações.
A descrição de cargos permite obter informações que servem para o
desenvolvimento favorável do sistema de avaliação dos cargos.
Através da validação do aspecto de cargos de salários, torna-se possível
estabelecer um programa de remuneração, fornecendo informações que são pertinentes
ao desenvolvimento do sistema de avaliação de cargos.
A atualização da referida Tabela de Progressão dos servidores poderá ser
reajustado anualmente, sempre respeitando o limite máximo referente aos gastos com
pessoal, bem como cumprir o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e a
Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025.
ID: 327604 e CRC: 54FCF792
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres colegas Edis para aprovação da
presente propositura.
Plenário das Deliberações, em 16 de março de 2026.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327604 e CRC: 54FCF792
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327604
E11D1E930CAF1D23E74E4C971A541501
54FCF792
MD5:
CRC:
SHA256: 5DF80FC7FA76812C42FEB9F01B36C6CB115C4061AC85DDA0CB680BFBEBB4D448
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 005-2026 - REAJUSTE
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, para conceder reajuste anual de 6,79% nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal. A proposta atualiza os valores constantes nos Anexos I, II e IV da referida
lei, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando os limites legais de gastos com pessoal
e visando à valorização dos
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:14:11 Finalização: 16/03/2026 17:23:42
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:17:24
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:18:37
CIENTES
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 16/03/2026 17:44:18
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 17/03/2026 08:39:27
ANEXOS
Projeto de Lei nº 005-2026 - ANEXO I 16/03/2026 327613
Projeto de Lei nº 005-2026 - ANEXO II 16/03/2026 327614
Projeto de Lei nº 005-2026 - ANEXO IV 16/03/2026 327615
Memorando n._007-CONT.-2026 16/03/2026 327617
Declaração DO ORDENADOR DA DESPESA 16/03/2026 327619
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 16/03/2026 17:23:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
MILTON DOMICIANO GOMES VEREADOR 16/03/2026 17:30:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO VEREADOR 16/03/2026 17:42:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327604 e o CRC 54FCF792.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 2.456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO
GRUPOS DE NÍVEL SUPERIOR
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO
NS-I
CONTROLADOR
INTERNO 01 SUPERIOR +
REGISTRO R$ 4.835,85
CONTADOR 01 SUPERIOR +
REGISTRO R$ 4.835,85
ASSISTENTE
JURÍDICO 01 SUPERIOR +
REGISTRO R$ 4.835,85
NS-II
ANALISTA EM
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
01 SUPERIOR R$ 3.231,31
ANALISTA
ADMINISTRATIVO 01 SUPERIOR R$ 3.231,31
NS-III
TÉCNICO EM
CONTROLE
INTERNO
01 SUPERIOR R$ 2.723,15
TÉCNICO EM
LICITAÇÃO 02 SUPERIOR R$ 2.723,15
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO
NMT
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE 01 ENSINO MÉDIO +
REGISTRO R$ 2.261,27
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA 01
ENSINO MÉDIO
COMPLETO +
CERTIFICADO DE
CURSO
R$ 2.261,27
NM
AGENTE
ADMINISTRATIVO 04
ENSINO MÉDIO
COMPLETO R$ 2.221,09
ASSISTENTE
LEGISLATIVO 02
ENSINO MÉDIO
COMPLETO R$ 2.221,09
RECEPCIONISTA 01 ENSINO MÉDIO
COMPLETO R$ 2.221,09
GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
ID: 327613 e CRC: 5FE818C9
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO
NF-I MOTORISTA 02
ENSINO
FUNDAMENTAL +
CNH A/B-C-D
R$ 1.930,00
NF-II
ZELADOR 01
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
R$ 1.915,80
VIGILANTE 04
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
R$ 1.915,80
SERVENTE 01
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
R$ 1.915,80
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327613 e CRC: 5FE818C9
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327613
AA1B80571984D3940E66CA5C6FA10B08
5FE818C9
MD5:
CRC:
SHA256: E1D4D8363475540DE4F33F7EED08F68E7E38F52533F3EBEB60D6FACF44B6AE74
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 005-2026 - ANEXO I
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, para conceder reajuste anual de 6,79% nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal. A proposta atualiza os valores constantes nos Anexos I, II e IV da referida
lei, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando os limites legais de gastos com pessoal
e visando à valorização dos
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:19:21 Finalização: 16/03/2026 17:19:43
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:19:21
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:19:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei nº 005-2026 - REAJUSTE 16/03/2026 327604
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327613 e o CRC 5FE818C9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO II
LEI Nº 2.456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA MAMORÉ-RO
CARGOS COMISSIONADOS – NÍVEL I
CARGO QUANTIDADE CÓDIGO SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇAO
CHEFE DE GABINETE 01 CC-1 CG R$ 1.621,00 R$ 3.500,00 R$ 5.121,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
01 CC-2 DC R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
FINANÇAS E
RECURSOS
HUMANOS
01 CC-2 DFRH R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
LEGISLATIVO
01 CC-2 DL R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTROLADORIA
INTERNA
01 CC-2 DCI R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
JURÍDICO
01 CC-2 DJ R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
CARGOS COMISSIONADOS – NÍVEL II
CARGO QUANTIDADE CÓDIGO SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇAO
ASSESSORIA DA
PRESIDÊNCIA 03 CC-3A AP R$ 1.621,00 R$ 1.000,00 R$ 2.621,00
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO 01 CC-3A AC R$ 1.621,00 R$ 1.000,00 R$ 2.621,00
ASSESSOR
LEGISLATIVO 02 CC3-3B AL R$ 1.621,00 R$ 300,00 R$ 1.921,00
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO 03 CC3-3B AA R$ 1.621,00 R$ 300,00 R$ 1.921,00
ASSESSOR
PARLAMENTAR 10 CC3-3B APA R$ 1.621,00 R$ 300,00 R$ 1.921,00
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
ID: 327614 e CRC: 0C37A055
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327614 e CRC: 0C37A055
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327614
85AFFD0AF7A8033FFA952CA6AE2BBCD4
0C37A055
MD5:
CRC:
SHA256: BEFA0E19D06C4D9D65987549E9069767FD22E5E6A83F09164E671FC08AD1CC12
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 005-2026 - ANEXO II
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, para conceder reajuste anual de 6,79% nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal. A proposta atualiza os valores constantes nos Anexos I, II e IV da referida
lei, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando os limites legais de gastos com pessoal
e visando à valorização dos
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:19:57 Finalização: 16/03/2026 17:20:19
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:19:57
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:19:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei nº 005-2026 - REAJUSTE 16/03/2026 327604
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327614 e o CRC 0C37A055.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO IV
LEI Nº 2.456, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Nível Superior I (NS-I)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 4.835,85 5.077,64 5.331,52 5.598,10 5.878,00 6.171,90 6.480,50 6.804,52 7.144,75 7.501,98 7.877,08 8.270,94 8.684,49 9.118,71 9.574,64 10.053,38 10.556,05
B 5.803,02 6.093,17 6.397,82 6.717,72 7.053,60 7.406,28 7.776,60 8.165,43 8.573,70 9.002,38 9.452,50 9.925,13 10.421,38 10.942,45 11.489,57 12.064,05 12.667,26
C 7.253,77 7.616,46 7.997,28 8.397,14 8.817,00 9.257,85 9.720,74 10.206,78 10.717,12 11.252,98 11.815,63 12.406,41 13.026,73 13.678,06 14.361,97 15.080,07 15.834,07
D 9.671,69 10.155,28 10.663,04 11.196,19 11.756,00 12.343,80 12.960,99 13.609,04 14.289,49 15.003,97 15.754,17 16.541,88 17.368,97 18.237,42 19.149,29 20.106,75 21.112,09
CLASSES
REFERÊNCIA
Grupo Nível Superior II (NS-II)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 3.231,31 3.392,87 3.562,51 3.740,64 3.927,67 4.124,06 4.330,26 4.546,77 4.774,11 5.012,81 5.263,46 5.526,63 5.802,96 6.093,11 6.397,76 6.717,65 7.053,53
B 3.877,57 4.071,44 4.275,02 4.488,77 4.713,21 4.948,87 5.196,31 5.456,13 5.728,93 6.015,38 6.316,15 6.631,95 6.963,55 7.311,73 7.677,32 8.061,18 8.464,24
C 4.846,96 5.089,31 5.343,77 5.610,96 5.891,51 6.186,08 6.495,39 6.820,16 7.161,16 7.519,22 7.895,18 8.289,94 8.704,44 9.139,66 9.596,64 10.076,48 10.580,30
D 6.462,61 6.785,74 7.125,03 7.481,28 7.855,34 8.248,11 8.660,52 9.093,54 9.548,22 10.025,63 10.526,91 11.053,26 11.605,92 12.186,22 12.795,53 13.435,30 14.107,07
CLASSES
REFERÊNCIA
ID: 327615 e CRC: C42A5917
Grupo Nível Superior III (NS-III)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 2.723,15 2.859,30 3.002,27 3.152,38 3.310,00 3.475,50 3.649,27 3.831,74 4.023,33 4.224,49 4.435,72 4.657,50 4.890,38 5.134,90 5.391,64 5.661,22 5.944,28
B 3.267,77 3.431,16 3.602,72 3.782,86 3.972,00 4.170,60 4.379,13 4.598,09 4.827,99 5.069,39 5.322,86 5.589,00 5.868,45 6.161,88 6.469,97 6.793,47 7.133,14
C 4.084,72 4.288,95 4.503,40 4.728,57 4.965,00 5.213,25 5.473,91 5.747,61 6.034,99 6.336,74 6.653,57 6.986,25 7.335,57 7.702,34 8.087,46 8.491,83 8.916,43
D 5.446,29 5.718,60 6.004,53 6.304,76 6.620,00 6.951,00 7.298,55 7.663,48 8.046,65 8.448,98 8.871,43 9.315,00 9.780,75 10.269,79 10.783,28 11.322,45 11.888,57
CLASSES
REFERÊNCIA
Grupo Nível Médio Técnico (NMT)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 2.261,27 2.374,33 2.493,05 2.617,70 2.748,58 2.886,01 3.030,31 3.181,83 3.340,92 3.507,97 3.683,37 3.867,53 4.060,91 4.263,96 4.477,16 4.701,01 4.936,06
B 2.713,52 2.849,20 2.991,66 3.141,24 3.298,30 3.463,22 3.636,38 3.818,20 4.009,11 4.209,56 4.420,04 4.641,04 4.873,09 5.116,75 5.372,59 5.641,22 5.923,28
CLASSES
REFERÊNCIA
Grupo Nível Médio (NM)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 2.221,09 2.332,15 2.448,76 2.571,19 2.699,75 2.834,74 2.976,48 3.125,30 3.281,57 3.445,64 3.617,93 3.798,82 3.988,76 4.188,20 4.397,61 4.617,49 4.848,37
B 2.665,31 2.798,58 2.938,51 3.085,43 3.239,70 3.401,69 3.571,77 3.750,36 3.937,88 4.134,77 4.341,51 4.558,59 4.786,52 5.025,84 5.277,14 5.540,99 5.818,04
CLASSES
REFERÊNCIA
ID: 327615 e CRC: C42A5917
Grupo Nível Fundamental I (NF-I)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 1.930,00 2.026,51 2.127,83 2.234,22 2.345,93 2.463,23 2.586,39 2.715,71 2.851,50 2.994,07 3.143,77 3.300,96 3.466,01 3.639,31 3.821,28 4.012,34 4.212,96
B 2.316,01 2.431,81 2.553,40 2.681,07 2.815,12 2.955,88 3.103,67 3.258,85 3.421,80 3.592,89 3.772,53 3.961,16 4.159,21 4.367,17 4.585,53 4.814,81 5.055,55
CLASSES
REFERÊNCIA
Grupo Nível Fundamental II (NF-II)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
A 1.915,80 2.011,59 2.112,17 2.217,78 2.328,67 2.445,10 2.567,36 2.695,73 2.830,51 2.972,04 3.120,64 3.276,67 3.440,50 3.612,53 3.793,16 3.982,81 4.181,96
B 2.298,96 2.413,91 2.534,61 2.661,34 2.794,40 2.934,12 3.080,83 3.234,87 3.396,61 3.566,45 3.744,77 3.932,01 4.128,61 4.335,04 4.551,79 4.779,38 5.018,35
CLASSES
REFERÊNCIA NF-I
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327615 e CRC: C42A5917
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327615
1C21077501844E235F3437A2A9662976
C42A5917
MD5:
CRC:
SHA256: E4465995EA7807D456C4F5401A1B01BF60364B7B8A0ACBAEF5C14FCCFBABF653
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 005-2026 - ANEXO IV
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, para conceder reajuste anual de 6,79% nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal. A proposta atualiza os valores constantes nos Anexos I, II e IV da referida
lei, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando os limites legais de gastos com pessoal
e visando à valorização dos
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:20:33 Finalização: 16/03/2026 17:20:59
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:20:33
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:20:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei nº 005-2026 - REAJUSTE 16/03/2026 327604
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327615 e o CRC C42A5917.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
Memorando n°. 007/CONT./2026 Nova Mamoré, 16 de março de 2026.
Para: Presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré
Assunto: Resposta ao Memorando nº 48/CMNM-GP/2026 – Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro (Reajuste de 6,79%).
Em atenção ao Memorando nº 48/CMNM-GP/2026, que solicita a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro acerca da intenção
de concessão de reajuste salarial aos servidores efetivos desta Casa Legislativa
no percentual de 6,79%, este Departamento de Contabilidade, após análise
técnica das projeções relativas à despesa com pessoal, apresenta as seguintes
considerações.
O presente estudo foi elaborado em atendimento às disposições contidas
nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), que estabelecem a obrigatoriedade de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que implique aumento de despesa. Nesse sentido, procedeu-se
à verificação da disponibilidade de dotação orçamentária e da compatibilidade
da despesa com os instrumentos de planejamento fiscal do município, quais
sejam, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a
Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes.
Registra-se que a despesa decorrente da concessão do reajuste encontra
amparo na dotação orçamentária consignada na rubrica “Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil”, constante do orçamento vigente da Câmara
Municipal. Ademais, conforme demonstrado no Relatório de Impacto
Orçamentário-Financeiro (RIOF) anexo, as projeções da despesa com pessoal
permanecem dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) para o Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, considerando as análises realizadas e as projeções
constantes no RIOF, verifica-se que a medida apresenta viabilidade
orçamentária e financeira, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas
nem os limites legais aplicáveis à despesa com pessoal.
Encaminha-se, em anexo, o Relatório de Impacto OrçamentárioFinanceiro (RIOF), para instrução do respectivo Projeto de Lei.
ID: 327452 e CRC: 64D6ED7B ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
Sendo o que se apresenta para o momento, permanecemos à disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
ERIDA ORTIS DA SILVA
Contadora
ID: 327452 e CRC: 64D6ED7B ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
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Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327452
87A737C73D9C2A400DCE44668615F432
64D6ED7B
MD5:
CRC:
SHA256: F4D01930DBD5C5F4464E4B7FE27189FB25B4FFC9475E424B4E7479A7740D664B
Memorando
Tipo do Documento
n°. 007/CONT./2026
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Resposta ao Memorando nº 48/CMNM-GP/2026 – Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (Reajuste de 6,79%).
Súmula/Objeto:
Usuário: ERIDA ORTIS DA SILVA
Criação: 16/03/2026 15:57:41 Finalização: 16/03/2026 16:06:26
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 15:57:41
ASSUNTOS
MEMORANDO 16/03/2026 15:57:41
CIENTES
ADALTO FERREIRA DA SILVA 16/03/2026 17:04:10
ANEXOS
Anexo RIOF 16/03/2026 327465
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 48 16/03/2026 327183
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ERIDA ORTIS DA SILVA CONTADORA 16/03/2026 16:06:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327452 e o CRC 64D6ED7B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
MAMORÉ
RIOF – RELATÓRIO DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
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Nova Mamoré, RO, 16 de março de 2026.
Solicitação: Excelentíssimo Senhor Adalto Ferreira – Presidente
O presente Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro (RIOF) tem por
finalidade esclarecer eventuais dúvidas e demonstrar a capacidade orçamentária e
financeira desta Casa de Leis, em atendimento ao Memorando nº 48/CMNM-GP/2026.
Ressalta-se que o referido relatório foi elaborado em conformidade com as disposições
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como com o
disposto no art. 29-A, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo tem por objetivo mensurar, de forma estimativa, o impacto
orçamentário-financeiro decorrente do reajuste salarial dos servidores efetivos e
comissionados desta Casa de Leis, em atendimento às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente ao disposto
em seu artigo 16, que estabelece:
LC 101. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento de despesas será acompanhado
de:
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes:
Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual
e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
orçamentárias.
2. METODOLOGIA
Ressalta-se que, conforme a Lei Orçamentária Anual – LOA publicada em 2025,
referente ao exercício financeiro de 2026, o valor inicialmente orçado para a Unidade
Orçamentária 010100 – Câmara Municipal de Nova Mamoré foi posteriormente
atualizado em atendimento ao Ofício nº 083-GP/2026, de 20 de fevereiro de 2026.
Assim, para fins de elaboração do Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro
(RIOF), adotou-se como base de cálculo o valor da dotação orçamentária atualizada, já
considerando os ajustes realizados, com o objetivo de assegurar maior fidedignidade às
projeções e a adequada verificação do cumprimento dos limites legais de despesa com
pessoal, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Para a projeção do impacto nos exercícios subsequentes, foi adotado como
parâmetro de atualização o percentual de 6,79%, correspondente à variação recente do
salário mínimo nacional, que passou de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00. Adicionalmente,
para fins de compatibilização das projeções com as expectativas macroeconômicas
vigentes, foram considerados os dados constantes do Relatório de Expectativas de
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
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Mercado – Focus, divulgado pelo Banco Central do Brasil, cuja mediana das projeções
para o IPCA indica inflação estimada de 3,80% para 2027, 3,50% para 2028 e 3,50%
para 2029.
Destaca-se que tais parâmetros se mostram compatíveis com as estimativas
constantes da Lei Municipal nº 2379/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que, em
seu Anexo de Metas Fiscais – Metas Anuais, também considera crescimento
inflacionário em patamar semelhante para os exercícios subsequentes, evidenciando
alinhamento entre as projeções utilizadas no presente estudo e o planejamento fiscal do
município.
Em relação ao impacto, registra-se que o texto legal prevê a aplicação do
enquadramento somente após cessadas as restrições impostas pela Lei Complementar
Federal nº 101/2000. Não obstante, para fins de prudência fiscal, também se considera
um cenário virtual de impacto oneroso abrangendo todo o exercício de 2026, com a
devida inclusão da gratificação natalina. O cálculo envolve o levantamento dos custos
dos subsídios, contemplando vantagens permanentes e remunerações dos servidores
efetivos e comissionados, sendo que o custo patronal seguirá conforme estabelecido
pela Lei 14.973, de 2024 art. 3º, §17.
§ 17. A alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput deste
artigo, para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a
4,0 (quatro inteiros) da tabla de faixas de habitantes do § 2º do art.
91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, será de:
I – 8% (oito por cento) até 31 de dezembro de 2024;
II – 12% (doze por cento) em 2025;
III – 16% (dezesseis por cento) em 2026; e
IV – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº
101/2000 e ao artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, e considerando a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), emitimos o presente parecer, fundamentado nos
seguintes dados:
FINALIDADE: Comparativo para adequação na Câmara Municipal de Nova
Mamoré de reestruturação do quadro de servidores efetivos e comissionados.
Considerando que consta na Lei Orçamentaria Anual (Lei nº 2467 de
23/12/2025) do Município de Nova Mamoré para 2026, dotações para despesas com
pessoal e encargos sociais em valor superior a estimativa das despesas que serão
realizadas no corrente exercício, mas especificamente na Unidade Orçamentária
denominada Câmara Municipal.
001 - PODER LEGISLATIVO
010100 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 7.271,948,95
Adição + R$ 257.397,38
Dotação atualizada = R$ 7.529.346,33
Considerando os dados constantes do Relatório de Expectativas de Mercado –
Focus, divulgado pelo Banco Central do Brasil em 13 de março de 2026, observa-se que
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
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a mediana das projeções do mercado para o IPCA indica inflação estimada de 3,80%
para 2027, 3,50% para 2028 e 3,50% para 2029. Assim, para fins de coerência com as
expectativas macroeconômicas vigentes, tais percentuais foram considerados como
referência para a projeção dos exercícios futuros no presente estudo de impacto
orçamentário-financeiro.
Declaro para atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000
(LRF), art. 16º, incisos I e II que existe adequação orçamentária e financeira com base
na Lei de Diretrizes Orçamentária. A seguir, apresenta-se a estimativa trienal de
impacto orçamentário-financeiro.
Projeção da dotação de Câmara Municipal de Nova Mamoré (2027-2029)
Ano Índice IPCA Valor Projetado (R$) Variação Nominal
2026 7.529.346,33 - 2027 3,80% 7.815.461,49 286.115,16 2028 3,50% 8.089.002,64 273.541,15
2029 3,50% 8.372.117,74 283.115,09
Observação: projeção calculada com base na variação acumulada de IPCA conforme metas da LDO 2025.
Fixação de novos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados
ANEXO I – QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA MAMORÉ – RO
GRUPOS DE NÍVEL SUPERIOR
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO
NS-I
CONTROLADOR
INTERNO 01 SUPERIOR +
REGISTRO R$ 4.835,85
CONTADOR 01 SUPERIOR +
REGISTRO R$ 4.835,85
ASSISTENTE
JURÍDICO 01 SUPERIOR +
REGISTRO R$ 4.835,85
NS-II
ANALISTA EM
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
01 SUPERIOR R$ 3.231,31
ANALISTA
ADMINISTRATIVO 01 SUPERIOR R$ 3.231,31
NS-III
TÉCNICO EM
CONTROLE
INTERNO
01 SUPERIOR R$ 2.723,15
TÉCNICO EM
LICITAÇÃO 02 SUPERIOR R$ 2.723,15
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
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GRUPO DE NÍVEL MÉDIO
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO
NMT
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE 01 ENSINO MÉDIO +
REGISTRO R$ 2.261,27
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA 01
ENSINO MÉDIO
COMPLETO +
CERTIFICADO
DE CURSO
R$ 2.261,27
NM
AGENTE
ADMINISTRATIVO 04 ENSINO MÉDIO
COMPLETO R$ 2.221,09
ASSISTENTE
LEGISLATIVO 02 ENSINO MÉDIO
COMPLETO R$ 2.221,09
RECEPCIONISTA 01 ENSINO MÉDIO
COMPLETO R$ 2.221,09
GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE VENCIMENTO
NF-I MOTORISTA 02
ENSINO
FUNDAMENTAL
+ CNH A/B-C-D
R$ 1.930,00
NF-II
ZELADOR 01
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
R$ 1.915,80
VIGILANTE 04
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
R$ 1.915,80
SERVENTE 01
ENSINO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
R$ 1.915,80
ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ – RO
CARGOS COMISSIONADOS - NÍVEL I
CARGO QUANTIDADE CÓDIGO SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇAO
CHEFE DE
GABINETE 01 CC-1 CG R$ 1.621,00 R$ 3.500,00 R$ 5.121,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
01 CC-2 DC R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
FINANÇAS E
RECURSOS
HUMANOS
01 CC-2 DFRH R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
LEGISLATIVO
01 CC-2 DL R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTROLADORIA
INTERNA
01 CC-2 DCI R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
JURÍDICO
01 CC-2 DJ R$ 1.621,00 R$ 2.500,00 R$ 4.121,00
CARGOS COMISSIONADOS - NIVEL II
CARGO QUANTIDADE CÓDIGO SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇAO
ASSESSORIA DA
PRESIDÊNCIA 03 CC-3A AP R$ 1.621,00 R$ 1.000,00 R$ 2.621,00
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO 01 CC-3A AC R$ 1.621,00 R$ 1.000,00 R$ 2.621,00
ASSESSOR
LEGISLATIVO 02 CC3-3B AL R$ 1.621,00 R$ 300,00 R$ 1.921,00
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO 03 CC3-3B AA R$ 1.621,00 R$ 300,00 R$ 1.921,00
ASSESSOR
PARLAMENTAR 10 CC3-3B APA R$ 1.621,00 R$ 300,00 R$ 1.921,00
LEVANTAMENTO DOS GASTOS COM PESSOAL MENSAL E ANUAL
Data do
Repasse
Previsão do Valor
do repasse 2026
70% do valor do
repassse
Folha dos
vereadores
Folha dos
Comissionados
Folha dos
Efetivos
Total Gasto com
Pessoal
20/jan 605.995,74 424.197,02 129.168,00 73.671,35 121.522,15 324.361,50 20/fev 605.995,74 424.197,02 129.168,00 73.671,35 121.522,15 324.361,50 20/mar 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 20/abr 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 20/mai 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 19/jun 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 20/jul 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 20/ago 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 18/set 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 20/out 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 20/nov 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 18/dez 631.735,48 442.214,84 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37 13º Sal 129.168,00 73.671,35 125.076,02 327.915,37
Férias 73.671,35 41.692,01 115.363,36
Totais 7.529.346,28 5.270.542,40 1.679.184,00 1.031.398,90 1.660.572,53 4.371.155,43
A previsão de gasto com pessoal em 2026 é de R$ 4.371.155,43 (quatro milhões,
trezentos e setenta e um mil e cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos)
encerrando o exercício com o percentual de 58,06% e uma sobra de R$ 899.386,97
(oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e três
centavos) no limite de 70%.
ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
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Impacto Orçamentário e Financeiro 2026 2027 2028
Previsão orçamentária/financeira para o exercício 7.529.346,33 7.815.461,49 8.372.117,74 Limite da despesa com Folha de Pagamento (70%) 5.270.542,43 5.470.823,04 5.860.482,42
Previsão orçamentária/financeira para pessoal 4.371.155,43 4.484.479,57 4.686.281,15
Previsão do percentual orçamentário/financeiro 58,05% 57,38% 55,97%
DA AVALIAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL DO ÍNDICE DA LRF
A Receita Corrente Líquida (RCL) considerada no presente Relatório de
Impacto Orçamentário-Financeiro (RIOF), referente ao exercício de 2025, foi obtida a
partir do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, anexo 3, elaborado
em conformidade com o art. 53, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), e disponibilizado no Portal da Transparência do Município
de Nova Mamoré.
O referido demonstrativo encontra-se publicado no portal oficial de
transparência do município, podendo ser consultado por meio do seguinte endereço
eletrônico:
https://transparencia.novamamore.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/rr
eorgf/frmrreorgf&id_menu=15.
O limite máximo de despesa com pessoal do Poder Legislativo corresponde a
6% da Receita Corrente Líquida, conforme disposto no artigo 20 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
As projeções de execução orçamentária foram elaboradas considerando as
progressões funcionais, os adicionais por tempo de serviço, bem como as
recomposições inflacionárias estimadas para os exercícios de 2026, 2027 e 2028.
/ 2026 2027 2028
Receita Corrente Liquida 160.469.920,00 173.028.657,37 183.160.523,43
Total da Despesa Líquida de Pessoal Prevista 4.371.155,43 4.484.479,57 4.686.281,15
Índice com Pessoal 2,72% 2,59% 2,56%
AO RESULTADO DO IMPACTO TEMOS:
a. O referido projeto apresenta previsão de despesa com pessoal para o exercício de
2026 correspondente a 58,06%. Dessa forma, verifica-se a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para sua implementação, considerando
que o limite máximo aplicável é de 70%, permanecendo, portanto, dentro dos
parâmetros legais estabelecidos. Atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, não ultrapassando os 70% de gasto com pessoal, conforme prelecionado
em Lei.
b. Atende ao exigido pelo artigo 20 inciso III, da Lei Complementar 101/2000, que
o Gasto com Pessoal não ultrapasse 6% (seis por cento) da receita do município
com o Legislativo.
ID: 327465 e CRC: A0CF8977 ID: 327617 e CRC: C24EC4D8
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Seguem conforme demonstrado acima, planilhas com a perspectiva de
acompanhamento mensal da despesa com pessoal já com os acréscimos, bem como,
Previsão de Duodécimo para o ano de 2026.
Atenciosamente,
Era o que me cabia informar. Coloco-me à disposição de Vossa Excelência
para quaisquer esclarecimentos complementares.
Atenciosamente.
_____________________
Erida Ortis da Silva
Contadora
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327465
6D2340D28F355E13025CBCD5A3684F2E
A0CF8977
MD5:
CRC:
SHA256: 92ECDC0D20144B1A7F17A3C228535BB9459715485BEFBB746EDCBDC702153F11
Anexo
Tipo do Documento
RIOF
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro (RIOF).
Súmula/Objeto:
Usuário: ERIDA ORTIS DA SILVA
Criação: 16/03/2026 16:01:34 Finalização: 16/03/2026 16:04:25
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 16:02:46
ASSUNTOS
RELATÓRIO 16/03/2026 16:03:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando n°. 007/CONT./2026 16/03/2026 327452
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ERIDA ORTIS DA SILVA CONTADORA 16/03/2026 16:04:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
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Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327617
77E0BDF22591AF877B6CE44069F24E09
C24EC4D8
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CRC:
SHA256: 88A22EBD027FA91F5730D239827E5CC58FEB808C46DA68437251AC5CD95A80FB
Memorando
Tipo do Documento
n._007-CONT.-2026
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, para conceder reajuste anual de 6,79% nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal. A proposta atualiza os valores constantes nos Anexos I, II e IV da referida
lei, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando os limites legais de gastos com pessoal
e visando à valorização dos
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:21:13 Finalização: 16/03/2026 17:21:28
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:21:13
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:21:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei nº 005-2026 - REAJUSTE 16/03/2026 327604
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
AV. DEZIDÉRIO DOMINGOS LOPES, 3040 – FONE: (69) 3544-2623 – 76.857-000
Site: novamamore.ro.leg.br – E-mail: camara@novamamore.ro.leg.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECLARO, na
qualidade de Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Nova
Mamoré/RO, que o aumento de despesa decorrente da concessão de reajuste
salarial aos servidores desta Casa Legislativa, no percentual de 6,79%, possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem
como compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO vigentes.
Declaro, ainda, que a medida encontra respaldo na dotação orçamentária
destinada às despesas com pessoal e encargos sociais desta Câmara Municipal,
conforme demonstrado no Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro (RIOF)
elaborado pelo Departamento de Contabilidade, o qual evidencia que a despesa
projetada permanece dentro dos limites legais estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Assim, certifico que o aumento proposto não compromete o equilíbrio
fiscal desta Casa de Leis, estando em conformidade com os instrumentos de
planejamento orçamentário e financeiro do Município.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ/RO
ID: 327619 e CRC: A41648F6
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
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Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327619
44898A2024AB0070AF90E97DE6D1D521
A41648F6
MD5:
CRC:
SHA256: 99FE756E6DDC0C49EC4A19D20DC7D50371C9EAABF93F3EDCF8EEDDEAAD3B731B
Declaração
Tipo do Documento
DO ORDENADOR DA DESPESA
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.456, de 16 de dezembro de 2025, para conceder reajuste anual de 6,79% nos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal. A proposta atualiza os valores constantes nos Anexos I, II e IV da referida
lei, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, observando os limites legais de gastos com pessoal
e visando à valorização dos
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:21:44 Finalização: 16/03/2026 17:22:00
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:21:44
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:21:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei nº 005-2026 - REAJUSTE 16/03/2026 327604
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327619 e o CRC A41648F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.