PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
P
R
O
T
O
C
O
L
O
( x ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 006/2026
AUTORIA: MESA DIRETORA
DATA: 16 de março de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Institui o Auxílio Alimentação a
ser pago aos agentes públicos
da Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Instituir o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Mamoré, verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido
Poder Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os
ID: 327620 e CRC: 1A522933
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória do Auxílio Alimentação visa garantir direitos sociais
mínimos outorgados constitucionalmente e se destina a subsidiar as despesas com a
manutenção do poder de aquisição de alimentação aos agentes públicos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré, sendo pago de forma direta e possui natureza jurídica
eminentemente de caráter indenizatório.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Alimentação será pago em pecúnia
concomitantemente com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal do
vereador, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal
nº 1.236, de 12 de abril de 2017.
Plenário das Deliberações, 16 de março de 2026.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327620 e CRC: 1A522933
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal
de Nova Mamoré/RO, o auxílio-alimentação aos agentes públicos vinculados a esta Casa
Legislativa, estabelecendo-o como verba de natureza indenizatória destinada a contribuir
com as despesas diárias relacionadas à alimentação durante o exercício das atividades
funcionais.
A proposição fundamenta-se na necessidade de promover melhores condições de
trabalho aos servidores e agentes públicos que desempenham suas funções nesta
Câmara Municipal, reconhecendo que a alimentação constitui elemento essencial para a
manutenção da saúde, do bem-estar e da produtividade no ambiente laboral. Nesse
sentido, a concessão do auxílio-alimentação representa medida de valorização do serviço
público e de incentivo ao adequado desempenho das atividades institucionais.
Cumpre destacar que o benefício possui natureza indenizatória, não se incorporando
à remuneração, aos vencimentos ou aos proventos dos beneficiários, tampouco servindo
de base de cálculo para quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas, previdenciários ou
fiscais, observando-se as disposições legais e os entendimentos consolidados pelos
órgãos de controle.
Além disso, a instituição do auxílio-alimentação encontra respaldo na autonomia
administrativa e financeira do Poder Legislativo municipal, permitindo que a Câmara
Municipal organize sua estrutura administrativa e estabeleça mecanismos que contribuam
para a valorização de seus agentes públicos, desde que respeitados os limites legais e
orçamentários.
ID: 327620 e CRC: 1A522933
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
Ressalta-se, ainda, que diversos órgãos públicos, em todas as esferas de governo,
já adotam benefício semelhante, reconhecendo-o como instrumento legítimo de apoio às
despesas cotidianas dos servidores e como forma de aprimorar as condições de trabalho
no serviço público.
Dessa forma, a medida proposta visa proporcionar maior valorização dos agentes
públicos desta Casa Legislativa, contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho e
fortalecer o desempenho das atividades institucionais da Câmara Municipal.
Diante da relevância da matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Plenário das Deliberações, em 16 de março de 2026.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327620 e CRC: 1A522933
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327620
5C972C7AB7B2D4C05F16ED33156FD013
1A522933
MD5:
CRC:
SHA256: 22CD0D1FFDD85F8BD33C369421AA05345C2806EA9A655D563F5537BEE4F59A3E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 006-2026 - Auxílio Alimentação
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que institui o
auxílio-alimentação aos agentes públicos do Poder Legislativo municipal, incluindo servidores efetivos, comissionados e
vereadores. O benefício será concedido em pecúnia, no valor de R$ 1.050,00 mensais, com natureza indenizatória,
destinado a subsidiar despesas com alimentação durante o exercício das atividades. As despesas correrão por dotações
orçamentárias próprias, sem impacto no índic
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:24:19 Finalização: 16/03/2026 17:27:53
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:26:16
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:26:25
CIENTES
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 16/03/2026 17:45:08
ANTONIO BARROSO VIANA 17/03/2026 08:10:23
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 17/03/2026 08:19:21
JOALDO SANTOS DE SOUZA 17/03/2026 08:25:58
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 17/03/2026 08:39:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 16/03/2026 17:27:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
MILTON DOMICIANO GOMES VEREADOR 16/03/2026 17:35:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO VEREADOR 16/03/2026 17:42:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327620 e o CRC 1A522933.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.