br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaInstitui o Auxílio Alimentação a ser pago aos agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
native_id7177

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Norma promulgada Lei nº 2.510-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-03-17 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 036-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-03-16 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa U SEGUE PARA ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-03-16 Proposição aprovada U APROVADO POR UNANIMIDADE ENTRE OS PRESENTES, EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 5ª(QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16, DE MARÇO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS
2026-03-16 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-03-16 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T12:52:05.861527-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
P
R
O
T
O
C
O
L
O
( x ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 006/2026
AUTORIA: MESA DIRETORA
DATA: 16 de março de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Institui o Auxílio Alimentação a 
ser pago aos agentes públicos 
da Câmara Municipal de Nova 
Mamoré-RO.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Instituir o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Nova 
Mamoré, verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido 
Poder Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os 
ID: 327620 e CRC: 1A522933
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória do Auxílio Alimentação visa garantir direitos sociais 
mínimos outorgados constitucionalmente e se destina a subsidiar as despesas com a 
manutenção do poder de aquisição de alimentação aos agentes públicos da Câmara 
Municipal de Nova Mamoré, sendo pago de forma direta e possui natureza jurídica 
eminentemente de caráter indenizatório.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Alimentação será pago em pecúnia 
concomitantemente com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal do 
vereador, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal 
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal 
nº 1.236, de 12 de abril de 2017.
 
 Plenário das Deliberações, 16 de março de 2026.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327620 e CRC: 1A522933
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
 
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal 
de Nova Mamoré/RO, o auxílio-alimentação aos agentes públicos vinculados a esta Casa 
Legislativa, estabelecendo-o como verba de natureza indenizatória destinada a contribuir 
com as despesas diárias relacionadas à alimentação durante o exercício das atividades 
funcionais.
A proposição fundamenta-se na necessidade de promover melhores condições de 
trabalho aos servidores e agentes públicos que desempenham suas funções nesta 
Câmara Municipal, reconhecendo que a alimentação constitui elemento essencial para a 
manutenção da saúde, do bem-estar e da produtividade no ambiente laboral. Nesse 
sentido, a concessão do auxílio-alimentação representa medida de valorização do serviço 
público e de incentivo ao adequado desempenho das atividades institucionais.
Cumpre destacar que o benefício possui natureza indenizatória, não se incorporando 
à remuneração, aos vencimentos ou aos proventos dos beneficiários, tampouco servindo 
de base de cálculo para quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas, previdenciários ou 
fiscais, observando-se as disposições legais e os entendimentos consolidados pelos 
órgãos de controle.
Além disso, a instituição do auxílio-alimentação encontra respaldo na autonomia 
administrativa e financeira do Poder Legislativo municipal, permitindo que a Câmara 
Municipal organize sua estrutura administrativa e estabeleça mecanismos que contribuam 
para a valorização de seus agentes públicos, desde que respeitados os limites legais e 
orçamentários.
ID: 327620 e CRC: 1A522933
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
Ressalta-se, ainda, que diversos órgãos públicos, em todas as esferas de governo, 
já adotam benefício semelhante, reconhecendo-o como instrumento legítimo de apoio às 
despesas cotidianas dos servidores e como forma de aprimorar as condições de trabalho 
no serviço público.
Dessa forma, a medida proposta visa proporcionar maior valorização dos agentes 
públicos desta Casa Legislativa, contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho e 
fortalecer o desempenho das atividades institucionais da Câmara Municipal.
Diante da relevância da matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
 Plenário das Deliberações, em 16 de março de 2026.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327620 e CRC: 1A522933
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327620
5C972C7AB7B2D4C05F16ED33156FD013
1A522933
MD5:
CRC:
SHA256: 22CD0D1FFDD85F8BD33C369421AA05345C2806EA9A655D563F5537BEE4F59A3E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 006-2026 - Auxílio Alimentação
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que institui o
auxílio-alimentação aos agentes públicos do Poder Legislativo municipal, incluindo servidores efetivos, comissionados e
vereadores. O benefício será concedido em pecúnia, no valor de R$ 1.050,00 mensais, com natureza indenizatória,
destinado a subsidiar despesas com alimentação durante o exercício das atividades. As despesas correrão por dotações
orçamentárias próprias, sem impacto no índic
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:24:19 Finalização: 16/03/2026 17:27:53
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:26:16
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:26:25
CIENTES
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 16/03/2026 17:45:08
ANTONIO BARROSO VIANA 17/03/2026 08:10:23
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 17/03/2026 08:19:21
JOALDO SANTOS DE SOUZA 17/03/2026 08:25:58
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 17/03/2026 08:39:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 16/03/2026 17:27:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
MILTON DOMICIANO GOMES VEREADOR 16/03/2026 17:35:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO VEREADOR 16/03/2026 17:42:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327620 e o CRC 1A522933.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →