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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaInstitui o Auxílio Saúde a ser pago aos agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
native_id7178

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Norma promulgada Lei nº 2.511-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-03-17 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 037-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-03-16 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-03-16 Proposição aprovada U APROVADO POR UNANIMIDADE ENTRE OS PRESENTES, EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 5ª(QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16, DE MARÇO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS
2026-03-16 Proposição encaminhada para o Presidente SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-03-16 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T12:52:28.403457-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
P
R
O
T
O
C
O
L
O
( x ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 007/2026
AUTORIA: MESA DIRETORA
DATA: 16 de março de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Institui o Auxílio Saúde a ser 
pago aos agentes públicos da
Câmara Municipal de Nova 
Mamoré-RO.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Instituir o Auxílio Saúde no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré, 
verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido Poder 
Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os 
ID: 327622 e CRC: 6F84DF4A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória denominada Auxílio Saúde tem por finalidade contribuir 
com as despesas relacionadas à assistência à saúde dos agentes públicos da Câmara 
Municipal de Nova Mamoré, visando à promoção do bem-estar, à prevenção de 
enfermidades e à melhoria da qualidade de vida no exercício das atividades funcionais.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Saúde será pago em pecúnia concomitantemente 
com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal dos vereadores, no valor 
de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal 
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal 
nº 1.262, de 24 de agosto de 2017.
 
 Plenário das Deliberações, 16 de março de 2026.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327622 e CRC: 6F84DF4A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal 
de Nova Mamoré/RO, o Auxílio Saúde destinado aos agentes públicos desta Casa 
Legislativa, estabelecendo-o como verba de natureza indenizatória voltada a subsidiar, de 
forma parcial, despesas relacionadas à assistência e aos cuidados com a saúde.
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de promover melhores condições de 
bem-estar e qualidade de vida aos agentes públicos que desempenham suas atividades 
na estrutura administrativa e legislativa desta Câmara Municipal. A preservação da saúde 
física e mental dos servidores e demais agentes públicos constitui fator essencial para o 
adequado desempenho das funções institucionais, refletindo diretamente na eficiência, 
continuidade e qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Nesse sentido, o Auxílio Saúde apresenta-se como instrumento de apoio às 
despesas decorrentes de serviços de assistência médica, exames, tratamentos e demais 
cuidados voltados à manutenção da saúde, contribuindo para a prevenção de 
enfermidades e para a melhoria das condições gerais de trabalho.
Cumpre destacar que o benefício proposto possui natureza indenizatória,
destinando-se exclusivamente ao ressarcimento ou subsídio de despesas relacionadas à 
saúde, não se incorporando à remuneração, aos vencimentos ou aos proventos dos 
beneficiários, tampouco servindo de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou 
encargos trabalhistas e previdenciários, observando-se as normas legais e os princípios 
que regem a Administração Pública.
Ressalta-se, ainda, que a instituição de benefícios dessa natureza é prática adotada 
ID: 327622 e CRC: 6F84DF4A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Plenário das Deliberações
por diversos órgãos públicos nas diferentes esferas de governo, constituindo mecanismo 
legítimo de valorização dos agentes públicos e de fortalecimento das condições de 
trabalho no serviço público.
Assim, a criação do Auxílio Saúde representa medida administrativa voltada à 
valorização dos agentes públicos desta Casa Legislativa, contribuindo para a promoção 
da saúde, para a melhoria do ambiente de trabalho e para o aprimoramento das 
atividades institucionais da Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Diante da relevância da matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação 
dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
 Plenário das Deliberações, em 16 de março de 2026.
___________________________
ADALTO FERREIRA DA SILVA (UNIÃO)
Presidente da Mesa Diretora
_____________________________
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO (PRB)
1º Secretário da CMNM
_____________________________
MILTON DOMICIANO GOMES (UNIÃO)
2º Secretário da CMNM
ID: 327622 e CRC: 6F84DF4A
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327622
EAD088BFF72362E0E2E7C359594B4A53
6F84DF4A
MD5:
CRC:
SHA256: AC10BDC50EC37F310BA6395E55568137AE76513B452384A0A0C0F38F8BA1FB7D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 007-2026 - Auxílio Saúde
Identificação/Número
16/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Mamoré, que institui o Auxílio Saúde
aos agentes públicos do Poder Legislativo municipal, abrangendo servidores efetivos, comissionados e vereadores. O
benefício será concedido em pecúnia no valor mensal de R$ 1.000,00, com natureza indenizatória, destinado a subsidiar
despesas relacionadas à assistência e cuidados com a saúde. As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias,
sem impacto no índice de pes
Súmula/Objeto:
Usuário: ADALTO FERREIRA DA SILVA
Criação: 16/03/2026 17:28:28 Finalização: 16/03/2026 17:31:59
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 16/03/2026 17:29:51
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/03/2026 17:29:59
CIENTES
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 16/03/2026 18:02:20
ANTONIO BARROSO VIANA 17/03/2026 08:11:00
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 17/03/2026 08:20:01
JOALDO SANTOS DE SOUZA 17/03/2026 08:25:58
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 17/03/2026 08:39:27
JOCIMAR MAULAZ 17/03/2026 08:45:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 16/03/2026 17:32:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO VEREADOR 16/03/2026 17:42:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
MILTON DOMICIANO GOMES VEREADOR 16/03/2026 18:01:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327622 e o CRC 6F84DF4A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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