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materia nº 36/2026

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui o Auxílio Alimentação a ser pago aos agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
native_id7181

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Norma promulgada Lei nº 2.510-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-03-17 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 036-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 036/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 006/2026
DATA: 16 de março de 2026
AUTORIA: Poder Legislativo
APROVADO 
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Institui o Auxílio Alimentação a ser pago 
aos agentes públicos da Câmara Municipal 
de Nova Mamoré-RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Instituir o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de 
Nova Mamoré, verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes 
públicos do referido Poder Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de
Nova Mamoré os servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão 
e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória do Auxílio Alimentação visa garantir 
direitos sociais mínimos outorgados constitucionalmente e se destina a 
subsidiar as despesas com a manutenção do poder de aquisição de 
ID: 327852 e CRC: 4FCFC345
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
alimentação aos agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré, 
sendo pago de forma direta e possui natureza jurídica eminentemente de 
caráter indenizatório.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Alimentação será pago em pecúnia 
concomitantemente com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio 
mensal do vereador, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto 
nesta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará 
no índice de pessoal da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a
Lei Municipal nº 1.236, de 12 de abril de 2017.
 Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 17 de março de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente - CMNM
ID: 327852 e CRC: 4FCFC345
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327852
17CC1FD4B9FFB5C35B2D8AF3AD218591
4FCFC345
MD5:
CRC:
SHA256: 514E19262AF71ECB3BF9531E52270048F9527CB5F4F4B27B1BD5DE8D6FE1FDB2
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 036/CMNM/2026
Identificação/Número
17/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Institui o Auxílio Alimentação a ser pago aos agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 17/03/2026 09:36:03 Finalização: 17/03/2026 09:45:48
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 17/03/2026 09:39:07
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 17/03/2026 09:39:15
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 17/03/2026 09:39:35
CIENTES
JOALDO SANTOS DE SOUZA 17/03/2026 09:54:21
JOCIMAR MAULAZ 17/03/2026 09:54:33
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 17/03/2026 09:57:02
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 17/03/2026 10:04:57
CLAUDIOMIR RODRIGUES 17/03/2026 10:10:14
JOSIELI DE ALMEIDA 17/03/2026 10:23:23
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 17/03/2026 10:40:39
MILTON DOMICIANO GOMES 17/03/2026 10:41:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 17/03/2026 09:53:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327852 e o CRC 4FCFC345.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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