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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 036/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 006/2026
DATA: 16 de março de 2026
AUTORIA: Poder Legislativo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Institui o Auxílio Alimentação a ser pago
aos agentes públicos da Câmara Municipal
de Nova Mamoré-RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Instituir o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de
Nova Mamoré, verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes
públicos do referido Poder Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de
Nova Mamoré os servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão
e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória do Auxílio Alimentação visa garantir
direitos sociais mínimos outorgados constitucionalmente e se destina a
subsidiar as despesas com a manutenção do poder de aquisição de
ID: 327852 e CRC: 4FCFC345
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
alimentação aos agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré,
sendo pago de forma direta e possui natureza jurídica eminentemente de
caráter indenizatório.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Alimentação será pago em pecúnia
concomitantemente com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio
mensal do vereador, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto
nesta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará
no índice de pessoal da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a
Lei Municipal nº 1.236, de 12 de abril de 2017.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 17 de março de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente - CMNM
ID: 327852 e CRC: 4FCFC345
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327852
17CC1FD4B9FFB5C35B2D8AF3AD218591
4FCFC345
MD5:
CRC:
SHA256: 514E19262AF71ECB3BF9531E52270048F9527CB5F4F4B27B1BD5DE8D6FE1FDB2
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 036/CMNM/2026
Identificação/Número
17/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Institui o Auxílio Alimentação a ser pago aos agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 17/03/2026 09:36:03 Finalização: 17/03/2026 09:45:48
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 17/03/2026 09:39:07
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 17/03/2026 09:39:15
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 17/03/2026 09:39:35
CIENTES
JOALDO SANTOS DE SOUZA 17/03/2026 09:54:21
JOCIMAR MAULAZ 17/03/2026 09:54:33
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 17/03/2026 09:57:02
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 17/03/2026 10:04:57
CLAUDIOMIR RODRIGUES 17/03/2026 10:10:14
JOSIELI DE ALMEIDA 17/03/2026 10:23:23
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 17/03/2026 10:40:39
MILTON DOMICIANO GOMES 17/03/2026 10:41:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 17/03/2026 09:53:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327852 e o CRC 4FCFC345.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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