texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 037/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 007/2026
DATA: 16 de março de 2026
AUTORIA: Poder Legislativo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Institui o Auxílio Saúde a ser pago aos
agentes públicos da Câmara Municipal de
Nova Mamoré-RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Instituir o Auxílio Saúde no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Mamoré, verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do
referido Poder Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de
Nova Mamoré os servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão
e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória denominada Auxílio Saúde tem por
finalidade contribuir com as despesas relacionadas à assistência à saúde dos
agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré, visando à promoção
ID: 327874 e CRC: 54FE503B
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
do bem-estar, à prevenção de enfermidades e à melhoria da qualidade de vida
no exercício das atividades funcionais.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Saúde será pago em pecúnia
concomitantemente com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio
mensal dos vereadores, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto
nesta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará
no índice de pessoal da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a
Lei Municipal nº 1.262, de 24 de agosto de 2017.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 17 de março de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente - CMNM
ID: 327874 e CRC: 54FE503B
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327874
5B6EF490F9986456C82BB4922121AFE1
54FE503B
MD5:
CRC:
SHA256: CF8F39364DBAA38187170C022A47DCD575FC4C81D68EB7C5CF6CBE454AEA7E36
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 037/CMNM/2026
Identificação/Número
17/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Institui o Auxílio Saúde a ser pago aos agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 17/03/2026 09:49:18 Finalização: 17/03/2026 09:57:03
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 17/03/2026 09:50:32
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 17/03/2026 09:50:40
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 17/03/2026 09:50:55
CIENTES
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 17/03/2026 10:16:05
JOCIMAR MAULAZ 17/03/2026 10:17:52
JOSIELI DE ALMEIDA 17/03/2026 10:24:16
FABIO DOS SANTOS DAS CHAGAS 17/03/2026 10:35:34
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 17/03/2026 10:40:57
MILTON DOMICIANO GOMES 17/03/2026 10:41:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 17/03/2026 10:13:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327874 e o CRC 54FE503B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
open original →