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materia nº 38/2026

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa no Município de Nova Mamoré -RO e dá outras providências.
native_id7183

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Norma promulgada Lei nº 2.512-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-03-17 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 038-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 038/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 004/2026
DATA: 16 de março de 2026
AUTORIA: Poder Legislativo
APROVADO 
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Institui a Política Municipal de Atenção 
Integral à Saúde da Mulher no Climatério e 
na Menopausa no Município de Nova 
Mamoré -RO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde 
da Mulher no Climatério e na Menopausa, com o objetivo de promover ações 
de conscientização, prevenção, humanização e cuidado especializado às 
mulheres durante as fases do climatério e da menopausa.
Art. 2º. Para os fins desta Lei:
I – Climatério: entende-se como a fase biológica de transição entre
o período reprodutivo e não reprodutivo da mulher;
ID: 327981 e CRC: DDD05E85
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
II – Menopausa: caracteriza-se pelo último ciclo menstrual da
mulher, após 12 (doze) meses consecutivos de ausência de menstruação.
Art. 3º. São diretrizes da Política Municipal:
I – Promoção de campanhas educativas e de conscientização
sobre o climatério e a menopausa, abordando sintomas, exames, diagnósticos 
e orientações de saúde;
II – Estimular a participação da comunidade e das organizações
civis na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres nessas fases da 
vida;
III – Garantir e qualificar o atendimento multidisciplinar, humanizado
e contínuo, voltado à identificação precoce, manejo de sintomas e prevenção 
de agravos à saúde;
IV – Capacitar e sensibilizar profissionais de saúde para atendimento
especializado nas particularidades inerentes ao climatério e à menopausa;
V – Incentivar a realização de pesquisas e estudos sobre estratégias
de cuidado, terapias, tratamentos e medidas de promoção da qualidade de 
vida.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá:
I – Articular parcerias com instituições públicas, universidades,
organizações sociais e profissionais de saúde para execução das ações;
II – Instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o
Climatério e a Menopausa, a ser celebrada anualmente e incluída no 
Calendário Oficial de Eventos do Município;
ID: 327981 e CRC: DDD05E85
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
III – Promover a capacitação permanente de equipes de saúde e
educação sobre o tema;
IV – Disponibilizar espaço para debates, oficinas, seminários e
atividades educativas em unidades de saúde e outros equipamentos públicos.
Art. 5º. A implementação da Política Municipal observará, sempre que 
cabível, as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e será articulada com 
as políticas públicas estaduais e federais de saúde da mulher, respeitando 
normas e protocolos de atenção integral à saúde feminina.
Art. 6º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 17 de março de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente - CMNM
ID: 327981 e CRC: DDD05E85
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327981
BB79705F5DCA48B359605A1388DA2D61
DDD05E85
MD5:
CRC:
SHA256: E33B5A6D422927F98F598EC985FBF2EE694AA0DDE768E94B6F5B5FA2C796ADE3
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 038/CMNM/2026
Identificação/Número
17/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa no Município de Nova
Mamoré -RO e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 17/03/2026 10:31:39 Finalização: 17/03/2026 10:39:27
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 17/03/2026 10:32:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 17/03/2026 10:33:03
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 17/03/2026 10:33:17
CIENTES
JOCIMAR MAULAZ 17/03/2026 10:50:32
JOALDO SANTOS DE SOUZA 17/03/2026 10:52:42
JOSIELI DE ALMEIDA 17/03/2026 10:54:15
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 17/03/2026 10:55:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 17/03/2026 10:48:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 327981 e o CRC DDD05E85.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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