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materia nº 39/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente.
native_id7187

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Norma promulgada Lei nº 2.514-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo. E Publicada no Diário Oficial dos Municípios, da Arom.
2026-03-25 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 041-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.
2026-03-24 Aguardando a Elaboração dos Autógrafos AGUARDANDO A ELABORAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS.
2026-03-23 Encaminha-se a Proposição para a Diretoria Legislativa SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
2026-03-23 Proposição aprovada U APROVADO POR UNANIMIDADE ENTRE OS PRESENTES, EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA.
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia D PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA, PARA DELIBERAÇÃO, NA 6ª(SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 23, DE MARÇO DE 2026 ÀS 19:00 HORAS.
2026-03-19 Proposição encaminhada para Parecer SEGUE PARA O PRESIDENTE.
2026-03-18 Proposição Protocolada SEGUE PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T12:07:10.902329-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem 39 de 17/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 328395 e CRC: A29490D1). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 39-GP/2026 Em, 17 de março de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº 39-GP/2026, que
dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais).
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução do projeto de Construção do
Portal de Entrada da Cidade, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos SEMOSP, com recursos provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério
da Defesa, através do Programa Calha Norte, conforme estabelecido no Convênio
Transferegov nº 941967/2023.
Ressalta-se que os recursos são oriundos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §
1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo imprescindível a autorização legislativa para sua
devida inclusão no orçamento municipal.
A implantação do Portal de Entrada da Cidade representa importante investimento em
infraestrutura urbana, contribuindo significativamente para a valorização estética do município,
fortalecimento da identidade local e estímulo ao desenvolvimento econômico, especialmente no
que se refere ao turismo e à melhoria da recepção aos visitantes.
Destaca-se, ainda, que a adequação orçamentária ora proposta também visa promover a
compatibilização das ações com os instrumentos de planejamento municipal, quais sejam o Plano
Plurianual (PPA 20262029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA 2026).
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, solicito a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
Mensagem 39 de 17/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 328395 e CRC: A29490D1). Pág: 2/2
Reitero a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
18/03/2026 às 09:28, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 328395 e o código verificador A29490D1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 17/03/2026 17:06
2 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 18/03/2026 09:48
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 18/03/2026 11:58
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 19/03/2026 08:11
Referência: Processo nº 1-906/2026. Docto ID: 328395 v1
Projeto de Lei 39 de 17/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 328348 e CRC: 568A85A0). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 39-GP/2026 Em, 17 de março de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional
Especial Por Excesso de Arrecadação no valor R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos com recursos provenientes do Governo
Federal por intermédio do Ministério da Defesa, Departamento do Programa Calha Norte,
conforme o termo de convênio Transferegov nº 941967/2023, cujo objeto é: Construção do
Portal de Entrada da Cidade, de acordo com memorando nº 24/DCP/2026, Processo nº
906/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a
seguinte discriminação:
01.02.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- SEMOSP
15.122.0002.1039 CONSTRUÇÃO DO PORTAL ENTRADA DA CIDADE
2028.1.700 F: 674 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.200.000,00
Total 1.200.000,00
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Projeto de Lei 39 de 17/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 328348 e CRC: 568A85A0). Pág: 2/2
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 17 de março de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
18/03/2026 às 09:28, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 328348 e o código verificador 568A85A0.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 17/03/2026 17:06
2 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 18/03/2026 09:48
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 18/03/2026 11:57
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 19/03/2026 08:11
Referência: Processo nº 1-906/2026. Docto ID: 328348 v1

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