Mensagem 40 de 17/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 328546 e CRC: 3E0DC93E). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 040-GP/2026 Em, 17 de março de 2026.
A Sua Excelência, o Senhor
Ver. Adalto Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 040-GP/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.419.587,75 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil,
quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
A presente proposição tem por finalidade reforçar a dotação orçamentária destinada à
manutenção do serviço de transporte escolar, visando assegurar a continuidade e a qualidade do
atendimento aos alunos da rede municipal de ensino. A medida se faz necessária em razão da
demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Memorando nº
174/SEMED/2026, constante no Processo Administrativo nº 913/2026.
O crédito adicional será viabilizado por meio da anulação parcial de dotação orçamentária
originalmente prevista para obras e instalações, sem prejuízo ao planejamento das ações
educacionais, garantindo, assim, a adequada realocação dos recursos conforme as prioridades
atuais da Administração Pública.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, solicitamos a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Mensagem 40 de 17/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 328546 e CRC: 3E0DC93E). Pág: 2/2
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
18/03/2026 às 09:28, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 328546 e o código verificador 3E0DC93E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 18/03/2026 09:25
2 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 18/03/2026 09:48
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 18/03/2026 11:58
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 19/03/2026 08:11
Referência: Processo nº 1-913/2026. Docto ID: 328546 v1
Projeto de Lei 40 de 17/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 328530 e CRC: B65FD94B). Pág: 1/2
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº 040-GP/2026 Em, 17 de março de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no Orçamento
Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.419.587,75 (Um milhão, quatrocentos e dezenove mil,
quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinado a reforço orçamentário
para o serviço de transporte escolar, conforme solicitado no Memorando 174/SEMED/2026,
Processo nº 913/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2015 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
02.543 F: 675 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros
Pessoa Jurídica 1.419.587,75
TOTAL 1.419.587,75
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no
caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.1017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
02.543 F: 483 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.419.587,75
TOTAL 1.419.587,75
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às
alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano
Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Projeto de Lei 40 de 17/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 7.948/2024 (ID: 328530 e CRC: B65FD94B). Pág: 2/2
exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Palácio 21 de Julho, em 17 de março de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO Gabinete do Prefeito - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO CEP: 76.857-000 Fone: (69) 3544-2269
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, PREFEITO, em
18/03/2026 às 09:28, horário de Nova Mamoré/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 7.948 de
17/01/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novamamore.ro.gov.br,
informando o ID 328530 e o código verificador B65FD94B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 FLORISMAR BARROSO RODRIGUES ***.398.732-** 18/03/2026 09:25
2 JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA ***.057.162-** 18/03/2026 09:52
3 POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA ***.573.872-** 18/03/2026 11:58
4 CRISTINA PEREIRA DA SILVA ***.918.172-** 19/03/2026 08:11
Referência: Processo nº 1-913/2026. Docto ID: 328530 v1