GABINETE DO PREFEITO
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Sede: Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO – GABINETE - E-mail: gabinete@novamamore.ro.gov.br
Av. D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré-RO – CEP: 76.857-000 – Fone: (69) 3544-2269
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Mensagem nº 022-GP/2026 Em, 17 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
ADALTO FERREIRA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
N E S T A
Senhor Presidente, nobres Vereadores,
Saúdo os Nobres Membros desta Colenda Câmara Municipal de
Vereadores, oportunidade em que apresento o presente Projeto de Lei
Complementar que altera o artigo 28° da Lei Complementar Municipal n.º 016-
GP/2025, que “Dispõe sobre a alteração do inciso IV do artigo 28º da lei
Complementar nº016, de 07 de Janeiro de 2025, que Institui o Novo Código
Tributário do Município de Nova Mamoré/RO dá Outras Providências".
Cumpre-nos esclarecer que o presente Projeto de Lei visa e a alteração dos
cálculos alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre
imóveis de utilização mista (residencial e comercial no mesmo terreno) para
reenquadramento da tabela de incidência. A necessidade de revisão surge em
decorrência da aplicação do Princípio da Anterioridade Anual (Art. 150, III, "b" da
Constituição Federal). Que por sua vez, respeitado o rito de vigência, o
cronograma de alívio fiscal previsto no Art. 13, da Lei Complementar nº 019-
GP/2025, O Art. 13 que dispõem sobre Abatimento de 20% em 2025 e 10% em
2026. foi prejudicado, trazendo a aplicação tardia da lei ficando suprimido o
benefício de 20% no primeiro ano, frustrando a expectativa de direito do
contribuinte e gerando um impacto econômico imediato superior ao planejado
pela administração.
A redução da alíquota para 0,6% visa compensar a perda do abatimento de 20%
que não pôde ser plenamente usufruído pela população. Tal medida busca evitar
o efeito confiscatório e garantir a observância da Capacidade Contributiva,
princípio norteador do Direito Tributário Brasileiro (Art. 145, §1º da CF/88).
Ante o exposto, submeto o mencionado Projeto de Lei à elevada
apreciação de Vossas Senhorias, SOLICITANDO SUA DECORRENTE
ID: 329370 e CRC: F295537D
GABINETE DO PREFEITO
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APROVAÇÃO, colocando-me à disposição para prestar esclarecimentos
pertinentes.
Cordialmente,
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito Municipal
ID: 329370 e CRC: F295537D
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
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Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 329370
909F2030757FE6434857B8ADE982863B
F295537D
MD5:
CRC:
SHA256: 00AFD69C911AF4FCF483F5B152A97F64A473D5A75EA580CF0666C9BE4D592659
Mensagem
Tipo do Documento
022-PMNM/2026
Identificação/Número
19/03/2026
Data
Processo: 1-32/2025
Processo Documento
“Dispõe sobre a alteração do inciso IV do artigo 28º da lei Complementar nº 016, de 07 de Janeiro de 2025, que Institui o
Novo Código Tributário do Município de Nova Mamoré/RO dá Outras Providências ".
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 19/03/2026 08:44:00 Finalização: 19/03/2026 08:45:17
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 19/03/2026 08:44:00
ASSUNTOS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 19/03/2026 08:44:00
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 19/03/2026 08:59:29
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 19/03/2026 10:14:21
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 19/03/2026 11:05:42
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 19/03/2026 11:20:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 19/03/2026 09:02:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 329370 e o CRC F295537D.
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Projeto de Lei Complementar nº 022-GP/2026 Em, 17 de março de 2.026.
“Dispõe sobre a alteração do inciso IV do
artigo 28º da lei Complementar nº 016, de
07 de Janeiro de 2025, que Institui o Novo
Código Tributário do Município de Nova
Mamoré/RO dá Outras Providências ".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do Art. 28° da Lei Complementar n.°016 de 07
de janeiro de 2025, passando a vigorar com a redação e alterada seguinte:
Art. 28. O imposto será calculado aplicando-se sobre
a base de cálculo as seguintes alíquotas, de acordo
com a utilização dada ao imóvel [...]
IV - 0,6% (zero vírgula seis por cento), quando
imóveis para utilização mista (comércio e residência)
no mesmo terreno.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo os
demais artigos, parágrafos e incisos inalterados.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
ID: 329365 e CRC: 8C37D124
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
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Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 329365
9B4264EDEF8D540EE7F58E2B8DF3A613
8C37D124
MD5:
CRC:
SHA256: 4AE78C97CF26D65C547045D47026158DC93C372E1328D0DE936058AEDABAC3D9
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
022-PMNM/2026
Identificação/Número
19/03/2026
Data
Processo: 1-32/2025
Processo Documento
“Dispõe sobre a alteração do inciso IV do artigo 28º da lei Complementar nº 016, de 07 de Janeiro de 2025, que Institui o
Novo Código Tributário do Município de Nova Mamoré/RO dá Outras Providências ".
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSIELI DE ALMEIDA
Criação: 19/03/2026 08:35:50 Finalização: 19/03/2026 08:42:36
INTERESSADOS
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Nova Mamoré RO 19/03/2026 08:35:50
ASSUNTOS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 19/03/2026 08:35:50
CIENTES
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 19/03/2026 08:59:29
POLIANA AFFONSO FERREIRA DA SILVA 19/03/2026 10:14:01
JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA 19/03/2026 10:48:42
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 19/03/2026 11:20:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELIO RODRIGUES UCHOA PREFEITO 19/03/2026 09:01:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 329365 e o CRC 8C37D124.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.