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materia nº 39/2026

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Nova Mamoré, para acrescentar o art. 126-A, disciplinando, em caráter excepcional, a implantação de solução individual de esgotamento sanitário em passeio público nas edificações antigas consolidadas, e dá outras providências.”
native_id7205

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Norma promulgada Lei nº 2.524-GP/2026 sancionada, pelo Chefe do Poder Executivo. E Publicada no Diário Oficial dos Municípios, da Arom, no dia 13/04/2026.
2026-03-25 Aguardando promulgação da lei Autógrafo nº 039-CMNM/2026 encaminhado, ao Poder Executivo.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 039/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 008/2026
DATA: 20 de março de 2026
AUTORIA: Poder Legislativo
APROVADO 
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
“Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, 
que dispõe sobre o Código de Obras e
Edificações do Município de Nova Mamoré, 
para acrescentar o art. 126-A, 
disciplinando, em caráter excepcional, a 
implantação de solução individual de 
esgotamento sanitário em passeio público 
nas edificações antigas consolidadas, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e
ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
Art. 1º. Fica acrescido o art. 126-A à Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, de 
10 de abril de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 126-A. Sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 126 desta Lei,
poderá ser admitida, em caráter excepcional, a implantação de
solução individual de esgotamento sanitário em área de passeio 
público, exclusivamente para edificações antigas consolidadas, quando
comprovada, por laudo e projeto técnico, a impossibilidade de sua 
instalação no interior do lote.
ID: 334052 e CRC: C5D3DC87
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
§ 1º A autorização prevista no caput dependerá, cumulativamente, de:
I - requerimento formal do proprietário ou possuidor legítimo do imóvel;
II - apresentação de projeto hidrossanitário específico, com indicação
precisa da solução a ser adotada, memorial descritivo e localização da 
intervenção;
III - emissão de ART ou RRT do profissional responsável;
IV - aprovação prévia do órgão técnico competente do Município;
V - demonstração de que a solução proposta não comprometerá a 
salubridade pública, a acessibilidade, a segurança dos pedestres, a 
drenagem urbana, a integridade do passeio público e as redes públicas 
de infraestrutura existentes;
VI - observância das normas técnicas aplicáveis, especialmente as normas
da ABNT e as exigências sanitárias e ambientais pertinentes.
§ 2º A implantação em passeio público somente será admitida quando
não houver alternativa técnica viável no interior do lote, sendo vedada quando:
I - impedir ou reduzir, de forma incompatível, a faixa livre de circulação de
pedestres;
II - gerar risco de vazamento, mau cheiro, afundamento, contaminação do 
solo, da água subterrânea ou de imóveis vizinhos;
III - interferir em redes públicas de água, esgoto, drenagem, energia, 
iluminação pública, telecomunicações ou demais equipamentos urbanos;
ID: 334052 e CRC: C5D3DC87
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
IV - houver possibilidade de ligação à rede pública de esgotamento 
sanitário existente.
§ 3º O proprietário do imóvel responderá integralmente pela execução,
manutenção, limpeza, reparação de danos, recomposição do passeio público e 
adequação ou remoção do sistema, sem ônus para o Município.
§ 4º É vedada a ligação do sistema de esgotamento sanitário à rede de 
águas pluviais sem tratamento prévio e sem aprovação expressa do órgão 
técnico competente.”
Art. 2º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 25 de março de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente - CMNM
ID: 334052 e CRC: C5D3DC87
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334052
355CE4A9F1E2ECE4AF899CABC81D7149
C5D3DC87
MD5:
CRC:
SHA256: E57EED4523887E786A772EB7421393DAA486F9CE8DE9CA3D89D5AFC68985357D
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 039/CMNM/2026
Identificação/Número
25/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Altera a Lei Municipal nº 1.010-GP/2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Nova Mamoré,
para acrescentar o art. 126-A, disciplinando, em caráter excepcional, a implantação de solução individual de esgotamento
sanitário em passeio público nas edificações antigas consolidadas, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 25/03/2026 10:52:56 Finalização: 25/03/2026 11:04:24
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 25/03/2026 10:57:16
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 25/03/2026 10:57:25
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 25/03/2026 10:58:10
CIENTES
ANDRE LUIZ BAIER 25/03/2026 12:28:47
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 25/03/2026 12:46:07
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 25/03/2026 15:45:13
JOSIELI DE ALMEIDA 26/03/2026 07:41:26
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 26/03/2026 07:48:52
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 26/03/2026 09:34:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 25/03/2026 12:26:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 334052 e o CRC C5D3DC87.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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