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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 041/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 039-GP/2026
DATA: 18 de março de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele,
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a
abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos com recursos provenientes do Governo Federal
por intermédio do Ministério da Defesa, Departamento do Programa Calha
Norte, conforme o termo de convênio Transferegov nº 941967/2023, cujo
objeto é: Construção do Portal de Entrada da Cidade, de acordo com
memorando nº 24/DCP/2026, Processo nº 906/2026. Observando-se nas
classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte
discriminação:
ID: 334117 e CRC: D9E5A7FC
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
01.02.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- SEMOSP
15.122.0002.1039 CONSTRUÇÃO DO PORTAL ENTRADA DA CIDADE
2028.1.700 F: 674 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.200.000,00
Total 1.200.000,00
Art. 2°. O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por
Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei
Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e
Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de
2026).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 25 de março de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 334117 e CRC: D9E5A7FC
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334117
8DAFDE42D5182B18536A9F86A00967B7
D9E5A7FC
MD5:
CRC:
SHA256: 31BE9641F7CCB3E4BD8CB24D16A0C0ABEA2968735505F491A67231E4ABF5AAE8
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 041/CMNM/2026
Identificação/Número
25/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 25/03/2026 11:25:27 Finalização: 25/03/2026 11:31:25
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 25/03/2026 11:27:17
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 25/03/2026 11:27:24
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 25/03/2026 11:27:37
CIENTES
ANDRE LUIZ BAIER 25/03/2026 12:29:01
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 25/03/2026 12:47:34
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 25/03/2026 15:45:14
JOSIELI DE ALMEIDA 26/03/2026 07:42:15
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 26/03/2026 07:48:52
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 26/03/2026 09:34:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 25/03/2026 12:26:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 334117 e o CRC D9E5A7FC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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