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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
AUTÓGRAFO N° 045/CMNM/2026
PROJETO DE LEI N° 043-GP/2026
DATA: 23 de março de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
APROVADO
LEI MUNICIPAL Nº____, DE ___DE___DE_____.
Autoriza abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a
abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor
R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e quatro reais), para a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos SEMOSP, com recursos
provenientes da União Federal, por intermédio do Ministério das cidades,
representado pela Caixa Econômica Federal, através do contrato de repasse nº
968319/2024/MCIDADES/CAIXA, cujo objeto é Construção de calçadas e
rampas de acesso em ruas e avenidas no Município de Nova Mamoré/RO,
conforme solicitado no Memorando nº 25/DCP/2026, Processo nº 122/2025.
Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional
programática a seguinte discriminação:
ID: 334137 e CRC: 3169FCBF
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PRESIDENTE
Avenida Deziderio Domingos Lopes Nº 3040 – João Francisco Clímaco
Fone: (69) 3544-2623/ (69) 3544-2497 – NOVA MAMORÉ - RO
Site: novamamore.ro.leg.br - E- mail: camara@novamamore.ro.leg.br
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.1065 CONSTR. CALÇADAS E RAMPAS DE ACESSO
0.1.700.000 F: 677 4.4.90.51 Obras e Instalações 481.104,00
Total 481.104,00
Art. 2°. O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional por
Excesso de Arrecadação no caput anterior, será coberto com recursos
conforme artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial
para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei
Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº
2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei
Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, em 25 de março de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente – CMNM
ID: 334137 e CRC: 3169FCBF
22.855.183/0001-60
Av. Dom Pedro II
www.novamamore.ro.gov.br
Município de Nova Mamoré
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334137
86DBD9EAD1341D30178616689937ACEB
3169FCBF
MD5:
CRC:
SHA256: 20178C739D3CF9E92EB120895750B4794A7504A5D9FD22288C883B348B931D3B
Autógrafo
Tipo do Documento
N° 045/CMNM/2026
Identificação/Número
25/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente
Súmula/Objeto:
Usuário: JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 25/03/2026 11:56:05 Finalização: 25/03/2026 12:06:24
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL Nova Mamoré RO 25/03/2026 11:58:27
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ-RO Nova Mamoré RO 25/03/2026 11:58:34
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 25/03/2026 11:58:46
CIENTES
ANDRE LUIZ BAIER 25/03/2026 12:29:32
ANDERSON MICHAELL MORENO DE SOUZA 25/03/2026 13:15:59
FLORISMAR BARROSO RODRIGUES 25/03/2026 15:45:14
JOSIELI DE ALMEIDA 26/03/2026 07:44:34
JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO 26/03/2026 07:48:53
CRISTINA PEREIRA DA SILVA 26/03/2026 09:34:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ADALTO FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 25/03/2026 12:26:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 7.948/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novamamore.ro.gov.br
informando o ID 334137 e o CRC 3169FCBF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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